TJSP 12/08/2022 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), MARCIO RODRIGO GONÇALVES (OAB 293123/SP)
Processo 1000377-66.2022.8.26.0362 - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI GUAÇU - - SERVIÇO ANTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - SAMAE e outro - Vistos.
01. Certifique-se, oportunamente, o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos requeridos. 02. Fls. 689/694: Ciência
do ofício encaminhado pela CETESB. 03. Fl. 697: Defiro pedido ministerial para determinar que a Municipalidade se manifeste
sobre o ofício da CETESB de fls. 689/694, especialmente quanto a possível divergência em relação a sua fiscalização (649/666).
Int. - ADV: EMERSON METZKER (OAB 243446/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1000856-59.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Extinção - M Politano Imobiliaria e Participacoes Sc
Ltda - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para, com fundamento
no art. 730 do CPC, determinar a alienação judicial do bem imóvel descrito na inicial, bem como condenar a requerida no
pagamento de R$ 55.670,23, que deverá ser atualizado, bem como ter incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a
citação, a ser compensado do valor de alienação do bem. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), VANESSA CHACUR POLITANO (OAB 310077/
SP)
Processo 1000981-03.2017.8.26.0362 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Vilmar dos Reis Prado Leite - Maria Luiza
Teixeira de Britto Mascareli - - João Henrique Mascareli - - Antonio Cláudio de Brito Filho - Megaleilões Gestor Judicial (www.
megaleiloes.com.br) - José Maria Godoy Martins de Oliveira - Vistos. Defiro o levantamento dos valores indicados a fls. 426 e
428, conforme MLE’s apresentados. Promova a serventia o levantamento. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA TEIXEIRA DA SILVA
REIS (OAB 392354/SP), DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES
(OAB 87546/SP), JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB
148894/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 97767/SP)
Processo 1001229-90.2022.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Afonso Furlan - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação e decreto o despejo, concedendo o prazo de quinze
dias para desocupação voluntária e condeno as rés ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso. Condeno, ainda, as rés,
em virtude da sucumbência, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10%
da condenação, devidamente atualizado. Expeça-se mandado de despejo. P.I. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB
178931/SP)
Processo 1001404-84.2022.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Jomac Retifica de Motores Ltda - Vistos. Diante do trânsito em
julgado do agravo de instrumento, providencie a autora o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias,
sob pena de cancelamento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP)
Processo 1001743-43.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Fls 72: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e
“RENAJUD”, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a)
a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis) para cada pesquisa, nos termos dos artigos 1º e 2º do
Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001746-95.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Fls 71: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas RENAJUD e
“SISBAJUD”, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a)
a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis) para cada pesquisa, nos termos dos artigos 1º e 2º do
Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001751-20.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Igor Aparecido
Mota - Consulcasa Vinte Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. I- Recebo a emenda à petição inicial de fls. 100/101.
Anote-se. II- Inclua-se o Banco Ribeirão Preto no polo passivo e cite-se por carta AR digital, nos termos da decisão de fls.
102/105. Intime-se. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB
245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), FERNANDA PRETO DE OLIVEIRA (OAB 437892/SP)
Processo 1001810-08.2022.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO
DA MOGIANA - CREDISAN - Jose Luiz Ferraz Gonzales - Para homologação do acordo de fls 108/110 e o arbitramento de
honorários, em cinco (5) dias promova o réu a regularização de sua representação, e juntando a provisão expedida pela O.A.B..
- ADV: NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001822-22.2022.8.26.0362 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Carlos Roberto Teodoro - Banco
BMG S/A - Ante ao exposto, apresentados os documentos solicitados e informado pelo autor a sua satisfação, JULGO EXTINTO
o pedido de produção antecipada de prova, nos termos do artigo 383, do CPC. Custas pela autora, observada a gratuidade
da justiça (concessão à fl. 61). Sem condenação de honorários sucumbenciais. P.I. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1001941-84.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Família - Erik Henrique Carvalho de Araújo - Vistos.
Fls. 37/38: Aguarde-se decisão do conflito de competência. Int. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/
SP)
Processo 1002202-79.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dalva Reis - Heliovaldo
Martins e outro - Vistos. Ante a confirmação do óbito da autora (fls. 368), determino a suspensão da presente ação, nos termos
dos arts. 313, I, 687 e 689 do C.P.C. Considerando que a falecida deixou bens, providencie seu procurador a juntada aos
autos de certidão de objeto e pé dos autos do inventário, para que se proceda à habilitação dos sucessores ou, caso não haja
inventário, o que deverá ser demonstrado, promova a habilitação do espólio, representando todos os sucessores, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 313, §2º, II. Saliento que o prazo ora concedido é
improrrogável, sendo que novo pedido de concessão de prazo deverá ser justificado, uma vez que já concedido para a mesma
finalidade. Intime-se. - ADV: GABRIELLA GUERRINI LOMAS (OAB 445396/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB
156188/SP)
Processo 1003184-59.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Danilo Cardoso
Nunes - Vistos. Fls. 141/143: aprovo os quesitos apresentados. Cumpra-se a decisão de fls. 138, oficiando-se ao IMESC.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1003302-35.2022.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - F. A. Fernandes Motos Me - Partes acima
nominadas.. A(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 21) porém, deix(ou)(ram) de efetuar o pagamento reclamado
e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão de fls 23). Assim, nos termos do artigo 701, , § 2º, do Novo Código
de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução na
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