Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 15/08/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3569

2007

é portador de alguma CID? Qual? b) em caso positivo, a CID da qual a autora é portadora a incapacita parcial ou totalmente
para o desempenho de suas atividades diárias? c) eventual incapacidade da parte autora é decorrente de acidente ou do
agravamento de lesão preexistente? d) a partir de qual data a parte autora ficou incapacitada para realizar suas atividades?
e) existe tratamento para a CID que acomete a parte autora? Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000131-03.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.F.G.S.R. - Vistos. Considerando que o
novo Código de Processo Civil incentivou a adoção de métodos de solução consensual de conflitos, como a melhor forma
de encerramento de um litígio, em comparação à solução adjudicada, deve o magistrado estimular a conciliação em todas
as fases do processo (artigo 3º, §§2º e 3º, do CPC). Por isso, reputa-se adequada a tentativa de conciliação no presente
caso. Considerando, ainda, a reestruturação do Setor de Conciliação desta Comarca, visando a incrementar a autocomposição,
providência que melhor atende ao postulado constitucional da razoável duração do processo e que pacifica a sociedade,
determino a remessa do feito, desde já, ao CEJUSC. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de data para audiência de
mediação e conciliação, na forma do que prescrevem os arts. 334 e seguintes, do CPC. Fiquem as partes cientes de que a
participação na audiência é obrigatória. Providenciem as partes, no prazo de cinco dias, os endereços eletrônicos e telefones
pessoais e dos advogados, tendo em vista a necessidade para ingressar na audiência supra, que será por videoconferência.
Na audiência, o requerido deverá apresentar cópia de seus três últimos demonstrativos de pagamento, nos termos requeridos
a fl.38/39 Não havendo composição, tornem os autos para deliberação acerca da audiência de instrução. Intimem-se. - ADV:
PÂMELA SILVA TOSTA (OAB 421055/SP)
Processo 1000140-04.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Darci Leite dos Santos - Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Ante o cumprimento voluntário da obrigação, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte autora. Custas pelo
requerido, devendo a z. Serventia observar o Provimento CG n. 29/21, em razão da grande incidência de evasão no pagamento
das custas processuais. Nessa esteira, após o trânsito em julgado, deverão ser cobradas da parte todas as custas processuais
incidentes no curso do processo, observando-se os seguintes passos: I) No caso de procedência, ou parcial procedência, as
custas serão recolhidas pelo vencido salvo se beneficiário da gratuidade processual. II) No caso de improcedência, custas pelo
autor, observando-se eventual gratuidade. III) Após o trânsito da sentença ou ato final do processo, se a parte tiver advogado
cadastrado nos autos, a intimação para pagamento em 60 dias deverá ser feita pelo DJE, constando da própria decisão.
IV) Se a parte não tiver patrono nos autos, as custas deverão ser cobradas via carta com aviso de recebimento. V) Com o
pagamento, arquivem-se os autos com a certidão de pagamento de custas; VI) caso contrário, inscreva-se em dívida ativa, com
o arquivamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ARIADNE
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 256481/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000197-80.2022.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.G.B.N. - Sendo assim, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 31/33,
com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas na forma do pactuado. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
194194/SP)
Processo 1000228-37.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Mendonça Silva - Vinicius Costa Mendonça Silva - Nilton Rodrigues - - Maria Carolina de Souza da Fonseca e outro - Vistos. Aguarde-se a
audiência já designada. Int. - ADV: DANIELA ANTUNES CHIERICE DAVANSO (OAB 262972/SP), ANA LUCIA CAMARGO DE
OLIVEIRA VILLAR (OAB 107145/SP), RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP), MATEUS CINTRA DAVANSO
(OAB 315090/SP)
Processo 1000371-89.2022.8.26.0352 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.M.B.C. - Vistos,
A parte autora, William Marcel Barbosa Coimbra, nos autos supra, formulou pedido de desistência da ação. Decido. Ante o
exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ADRIELI MELO COSTA BUCK (OAB 432007/SP)
Processo 1000448-98.2022.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.S.S.B. - - R.B.F. - Desta forma, satisfeitas
as exigências legais, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade materializado na peça de ingresso e, em consequência
decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Código
de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Determino ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Miguelópolis/SP, que proceda à margem do assento de casamento registrado a fls.105 do livro B-15, nº
de ordem 3.280, a necessária averbação a ficar consignado o divórcio do casal. Expeça-se ofício para a empresa empregadora
do alimentante e certidão de honorários aos advogados nos termos do convênio. Servirá a cópia da presente sentença como
mandado de averbação/ofício. Por litigarem sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita, desde já deferida, deixo de
lhes impor a responsabilidade pelo pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária. Oportunamente, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/
SP)
Processo 1000471-88.2015.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Juliano Mendonça Jorge e outros - Maria Rosa
Silva Pereira e outros - Vistos. Observo que a Suprema Corte começou a julgar, recentemente, a questão da (i)retroatividade
das mudanças operadas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei Federal 14.230/21, o que influenciará diretamente o
julgamento desta demanda, diante das alegações de prescrição intercorrente. Assim, reputo prudente aguardar-se o resultado
do Recurso Extraordinário com Agravo ARE 843989, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Morais, a fim de analisar o pedido
formulado. Determino a SUSPENSÃO por 60 dias corridos. Após, conclusos. Int. - ADV: PEDRO CRISTIANO SA E SILVA (OAB
349309/SP), LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/SP)
Processo 1000477-61.2020.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - I.K.I. - B.
- Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora/embargante, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB
126856/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000495-72.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.E.S.C. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 1. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário(s) mínimo(s) vigente
nacional, cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade
da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo
empregatício, os alimentos ficam fixados em 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo