TJSP 16/08/2022 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
1512
Fixação - B.R.L.L. - Vistos. Ouça-se o Ministério Público. Não havendo oposição, expeçam-se os ofícios requeridos em fls. 46.
Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000559-50.2021.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Maria Augusta
Rodrigues Cestari - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0000559-50.2021.8.26.0315/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Oliveira, Soria &
Zanardo Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0000564-38.2022.8.26.0315 (processo principal 0001552-84.2007.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Patrícia de Oliveira Rodrigues Almeida - - Francisca Rodrigues dos Santos - V i s t o s, Tendo em vista que
o processo originário é físico, defiro o requerimento formulado em fls. 52/53, pela Autarquia Federal, aportando os exequentes
os documentos faltantes, em quinze dias. Com o aporte, intime-se, novamente, o INSS, para se manifestar. Intimem-se. - ADV:
PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000568-80.2019.8.26.0315 (processo principal 1000479-74.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Paula Zanardo & Cia Ltda - - Roque Eugenio Zanardo - - Luzia Aparecida Bueno
de Paula Zanardo - - Crislaine Aparecida de Paula Zanardo - - Lucimara de Paula Zanardo - Vistos. Observa-se, claramente
nesta execução, que o executado não possui bens para constrição. Diversas foram as tentativas de penhora realizadas pelo
exequente, as quais geraram custas processuais e movimentaram a máquina judiciária sem muito êxito. Observo que para o
bem das partes, inclusive a exequente que paga os atos processuais sem sequer ter um retorno satisfatório, bem como, por
economia e celeridade processuais, a execução deve ser arquivada por, pelo menos, um ano, para uma nova tentativa de
constrição de bens. Fls. 193: não há diligências requeridas em fls. 158. Portanto, SUSPENDO o processo por um (01) ano,
com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva
localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior.
Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000598-13.2022.8.26.0315 (processo principal 1000394-49.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.R.S. - J.A.P.S. - Manifeste-se o requerente,, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de fls. 20/21. - ADV:
KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 0000613-16.2021.8.26.0315 (processo principal 1000292-61.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Kessica Lais Campos Pantojo Liar - - Joana Claudia Campos Lima
- Maniffeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre fls. 113/117. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0000614-64.2022.8.26.0315 (processo principal 1000918-80.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.O.S. - V i s t o s, Emende-se o requerimento vestibular, em quinze dias, nos moldes da cota Ministerial de fl. 22.
Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000628-48.2022.8.26.0315 (processo principal 1001531-08.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.N.R. - V.G.R. - Intimação do exequente a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a justificativa
apresentada. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), EMERSON
JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000673-52.2022.8.26.0315 (processo principal 1000855-26.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - Vagner Cesar da Silva - Arnaldo Paula da Silva - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito,
conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se
estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de
Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), LUIS GUSTAVO MENDES
ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 0000682-14.2022.8.26.0315 (processo principal 1000296-98.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir
os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão
corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de
Processo Civil/15, intimem-se os executados, por intermédio de carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam os executados,
advertidos que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação dos devedores, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
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