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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2014

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2014

cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de
cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré
devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário da audiência e do fato de que se
tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, assim como
das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do CPC. Sem prejuízo, para
maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d= 1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DALVARO GIROTTO (OAB
133156/SP)
Processo 1007000-06.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.C. - Fls. 73/75: Ciente. Deverá a
parte autora imprimir a sentença de fls. 65/66 e a certidão de trânsito em julgado e entregá-la no Cartório de Registro Civil de
Marília/SP. Fica advertida a parte autora a retirar a certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Marília SP.
No mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1007087-59.2022.8.26.0344 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.S.M. - Vistos. Fls. 35: Defiro a
habilitação nos autos e concedo ao executado os benefício sda gratuidade processual. Anote-se. Fls. 39: Por primeiro, manifestese a parte exequente sobre a proposta de acordo de fls. 35/37. Int. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 1007233-03.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elza Derradi Bagaiolo - Odivaldo Bagaiolo Junior - Fls. 37/46: Ciente. Aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício encaminhado ao Banco do Brasil. Int.
- ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Processo 1007933-76.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alberto Ribeiro da Silva - Vinicius
Manculi Araujo da Silva - Vistos. Fls. 66: Ante a existência de interesse de incapaz, manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV:
DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1007963-14.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maurício Carlos Moura - Maressa dos Santos
Gonçalves - - Simei dos Santo Moura - - José Francisco dos Santos - - Rosemeire Martins Watanabe - - Raquel Carla Moura - José Carlos Moura - Vistos. Fls. 194: Proceda o cadastro do patrono junto ao sistema SAJ. Concedo os benefícios da gratuidade
processual. Intime-se os herdeiros Raquel e José Carlos a juntarem aos autos seus documentos pessoais e a certidão de
casamento e/ou nascimento. Prazo de 05 dias. Manifeste-se o inventariante. Int. - ADV: LARYSSA MACEDO MOURA (OAB
438413/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1008162-75.2018.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.B.S. - - I.B.S. - Fls. 50/51: Defiro o
desarquivamento do feito, encontrando-se o mesmo à disposição para visualização e consulta, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido mencionado prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA VARGAS BORGES (OAB
380085/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1008290-56.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.S. - Fls. 131/133: Ciente.
Aguarde-se pela resposta do ofício pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: TAINARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 440530/SP)
Processo 1008324-31.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - L.C.R.S. - C.R.F. - Fls.
100/111: Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP),
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1008981-07.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roger Rodrigo Peluccio Vieira Alessandro Rogerio Custódio Vieira - - Juliana Roberta Peluccio Vieira da Silva - - RENAN ALEXANIO CUSTODIO VIEIRA
- - Rubens Custodio Vieira Junior - Vistos. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO
BARDAOUIL (OAB 135922/SP), ANTÔNIO MARCOS DA SILVA (OAB 164118/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL
(OAB 358296/SP)
Processo 1009150-57.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Vieira - Janete Rosa
Vieira Ataide - - Neide Vieira - Vistos. Fls. 39/40: Diante das alegações do peticionário, concedo o prazo suplementar de 30 dias
para integral cumprimento das determinações de fls. 35/36. Int. - ADV: GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/
SP)
Processo 1009203-38.2022.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.J.L.M.
- Vistos. Fl. 51: Defiro. Requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir
do recebimento deste, na folha de pagamento da parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a 20% do salário
mínimo, reajustável sempre que houver majoração desse piso salarial. Referida importância deverá ser paga à parte requerente,
acima qualificada, mediante depósito junto ao Banco Bradesco, Agência 3054, Conta Corrente 27008-3, ou outra que lhe venha
a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, §
1º do CPC). Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Providencie o procurador da parte
exequente a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo, comprovando sua entrega, no prazo
de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Fls. 54/55: Manifeste-se a parte
exequente, informando a existência de eventual débito alimentar pendente de pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 1009266-97.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana Culura da Silva - - Jessica da
Silva Pereira - Wesley da Silva - Geisiane da Silva - Vistos. Fls. 173: Intime o inventariante a apresentar novo plano de partilha,
na forma indicada pelo Sr. Partidor Judicial. Nesse sentido, sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas
no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao
registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e
substitutiva, em petição autônoma. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: MILENA PIMENTA NOGUEIRA (OAB 140145/SP)
Processo 1009311-67.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leandro Abilio dos Santos Fernandes
- Lucas Assis dos Santos Fernandes - - Maria Clotilde dos Santos Fernandes - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos
efeitos a renúncia de fls. 62 e a partilha de fls. 56/61 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Francisco de Assis
Fernandes , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco
fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado
CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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