TJSP 16/08/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2024
interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando ALEXANDRE DE ALMEIDA CASAGRANDE,
RG 22.035.535-6, CPF 204.042 .368-04, a sacar, valor referente ao resíduo de benefício previdenciário que encontram-se
depositados em nome de JANDYRA DE ALMEIDA CASAGRANDE, CPF 145.851.968-62, falecido(a) em 20/05/2022. Julgo
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de
jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Custas pela parte autora, observando-se
a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do presente
alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando
a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Registre-se e Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE
ALMEIDA (OAB 253447/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2022
Processo 0002002-12.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001502-16.2018.8.26.0037 - 1 VARA DE
FAMILIA E SUCESSÕES) - A.P.V.A. - Vistos. Proceda o oficial de justiça a entrega do KIT para coleta de material genético da
requerida ao Hemocentro de Marília para devido cumprimento. Deverá o Hemocentro informar o dia e hora, local para a coleta
de material, conforme instruções que segue em anexo, por meio de ofício, no prazo máximo de 30 dias. Deverá seguir com o
mandado KIT e cópia de fls 19. Após a coleta deverá o Hemocentro encaminhar diretamente ao IMESC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Com a reposta, intime-se a ré pessoalmente. Intime-se. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO
(OAB 198746/SP)
Processo 0003510-27.2021.8.26.0344 (processo principal 1005183-09.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - D.L.C.L. - Manifeste-se o exequente sobre petição de fls. 153. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU
SUZUKI (OAB 259080/SP)
Processo 0004199-37.2022.8.26.0344 (processo principal 1006174-87.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - C.F.S. - Vistos. Fls. 67 - Arbitro os honorários advocatícios à ilustre patrona do executado (fls. 47) em 100% do código
correspondente da tabela de honorários de acordo com convênio DPE/OAB-SP. A certidão de honorários, uma vez assinada
digitalmente, encontrar-se-á à disposição no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as
providências cabíveis. Oportunamente, expeça certidão. Após, cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 0004492-07.2022.8.26.0344 (processo principal 1003854-25.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - A.L.B.C.C. - - G.B.C.C. - F.J.C. - Manifestem-se os exequentes sobre petição de fls. 48. - ADV: WESLEY
DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), MILENA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS BARBI (OAB 467655/SP)
Processo 0005229-10.2022.8.26.0344 (processo principal 1018246-33.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Exoneração - G.P.S. - Vistos. Fls. 29 - Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 28, expeça-se folha de rosto da decisão de
fls. 11/12, procedendo-se o Sr. Oficial de Justiça nova tentativa de intimação da executada no endereço constante do mandado
de fls. 25, sendo que em caso de suspeita de ocultação, fica desde já deferida a intimação por hora certa. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 0005319-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1015357-82.2016.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Usufruto - Rosana Cláudia de Moura Bedani - - Rosemeire Cristina de Moura Pastoreli - Adriana José
Orcão - Vistos. Fls.357/358. Diante da entrega do laudo de avaliação do imóvel, oficie à Defensoria Pública Estadual para a
liberação dos honorários do perito nomeado Adilson Renan Olivio. Manifeste-se as partes sobre o laudo de fls 340/356. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), ANDRE
SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 0005421-40.2022.8.26.0344 (processo principal 1009054-76.2021.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Selma Regina Barbosa de Oliveira - Rosemary Barbosa de Oliveira Camargo - Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo
de fls. 68/70 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se
nos autos do arrolamento, suspendendo-o, conforme acordado, pelo prazo de 14 meses. P.I.C. - ADV: EVELYN CRISTINA DE
BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), SALIM MARGI (OAB 61238/SP), AIRTO APARECIDO GIANELLO (OAB 46031/PR), JEAN
RODRIGUES (OAB 44136/PR)
Processo 0005474-21.2022.8.26.0344 (processo principal 1006627-72.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - B.L.B. - Cuida-se de cumprimento se sentença de alimentos pelo rito da prisão entre as partes acima identificadas,
qualificadas nos autos. Considerando a informação do pagamento integral do débito nas fls. 76 e a manifestação do Ministério
Público de fls. 72 revogo a prisão de fls. 46/48 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeçase contramandado de prisão. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art.
7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Sem condenação em honorários em razão da informação da acordo celebrado. A presente
sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao
Ministério Público e Defensoria Pública P. I. Cumpra-se. - ADV: FABIANA VIANNA PEREZ (OAB 339393/SP)
Processo 0005793-86.2022.8.26.0344 (processo principal 1006384-41.2016.8.26.0344) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Manoel José Barbosa - - Eurides Vitorio Neto - Oswaldo Valetta - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
o presente pedido deremoçãodeinventariante, para remover o requerido da inventariança e nomear Manoel José Barbosa para
a função doravante, nos termos do art. 622, II, do CPC. Sem custas por tratar-se de mero incidente. Eventuais despesas
desteincidente deverão ser pagas pela pate requerida, observada eventual gratuidade processual. Sem honorários, por tratarse deincidenteprocessual. Após trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença nos autos principais intimando-se o
novo inventariante, ora nomeado, para cumprir as determinações daqueles autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB
153855/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB
343085/SP)
Processo 0006431-22.2022.8.26.0344 (processo principal 1004441-76.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.C.F.B. - I.H.B. - Fls. 37/38 - Diante da informação de existência de débito remanescente da pensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º