TJSP 18/08/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
2024
exclusiva da embargada quanto aos fatos, afirmando que agiu no exercício regular de direito. Enfim, requereu o acolhimento dos
embargos de declaração com a retificação da sentença atacada. Os embargos declaratórios foram interpostos no prazo legal. É
O RELATÓRIO. DECIDO. I- Conheço dos presentes embargos, na forma do art. 1.022 do C.P.C. II- Os embargos de declaração
têm por objetivo obrigar o juízo a se pronunciar sobre o ponto que deveria ter sido objeto de exame na decisão, provocando um
prequestionamento da questão. Portanto, tal ato processual não tem o condão de fazer um juízo de retratação ou nova análise
do mérito. III- Não obstante tenha o Diploma Processual Civil albergado a possibilidade, excepcionalmente, da modificação da
decisão, tal resultado, qual seja, a alteração da decisão, ocorrerá se o julgado for omisso, obscuro, contraditório ou tenha algum
erro material. A sentença atacada julgou parcialmente procedente a ação para que fossem limitados os descontos realizados
pelos réus, impondo a observância do limite de 30% dos vencimentos líquidos (fls. 637/644), confirmando a tutela de urgência.
A tutela de urgência foi deferida mantendo-se os descontos relativos a um dos contratos do réu Banco do Brasil (fls. 42),
determinando a suspensão em relação aos demais contratos. Desta forma, pouco importa se o percentual considerado de forma
isolada está dentro da margem consignável da embargante, até porque a soma das operações transcende o limite legal imposto.
Aliás, o valor a ser estabelecido como parâmetro aos cálculos é a renda líquida mensal e não a bruta como fez a embargante,
a qual foi identificada na sentença com o valor de R$ 2.780,84, devendo ser respeitado o limite de R$ 834,25. Outrossim,
descabe transferir a responsabilidade da contratação das operações à embargada até porque o que se reconheceu na sentença
é o dever legal de limitação dos descontos incidentes na forma consignada e não a inexistência da operação contratada. Vale
destacar que é dever legal da instituição financeira, prestadora de serviços, a devida consulta da margem consignável e a
verificação quanto à existência de margem livre para concretização da operação. Assim, não vislumbro a ocorrência de vício
de contradição ou de qualquer outro que enseje provimento ao recurso interposto com alteração na sentença atacada. Note-se
ainda que a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é assente em rejeitar embargos de declaração com efeitos
meramente infringentes, o que se infere pelas transcrições dos v. acórdãos a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Mandado
de segurança Pretensão de desclassificar vencedora de licitação porque empresa do mesmo grupo econômico foi declarada
inidônea e impedida de licitar e contratar com a Administração Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade Pretensão
infringente. - Embargos rejeitados. (TJSP;Embargos de Declaração Cível 1005174-09.2016.8.26.0229; Relator (a):J. M. Ribeiro
de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Hortolândia -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 04/03/2020;
Data de Registro: 04/03/2020). Por fim, ressalte-se que eventual pretensão a alterações decorrentes do inconformismo da
parte deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para esta finalidade. IV ISTO POSTO e
considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os embargos para INDEFERIR a correção pleiteada pelos motivos acima
aduzidos. Intimem-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), VINICIUS SANTAREM (OAB
229332/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007494-65.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - À vista
da resposta da pesquisa de endereço obtida por meio do SIEL, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1007532-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alana Galhardo
Chaves - - Lucas Henrique dos Santos - - Livia Galhardo dos Santos - Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos, 1)-Proceda
a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, §
2º, das NSCGJ). 2)-Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV:
IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELA THOMAZINI
COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 1007689-60.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Torre Empresarial
Halley - Agnes Irna Horn e outro - Vistos. Fls. 400/401: manifeste-se a executada sobre o cálculo de fl. 402, no prazo de 5 dias.
Fl. 404: verifico que as expressões ao contrário e ato que não se fundamenta estão inseridas no contexto da fundamentação
da sentença, sem o escopo de ofender o advogado do exequente. Não verifico que tenha a juíza se excedido na linguagem.
Desse modo, INDEFIRO, a riscadura de tais expressões. Int. - ADV: TAIANE CAMPASSI SÁVIO (OAB 364327/SP), BENEDITO
CEREZZO PEREIRA FILHO (OAB 142109/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 1007831-35.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.M. - Vistos. Fls. 345/346:
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Aguarde-se os demais depósitos. Intime-se. - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008383-19.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, cumprido.
Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1008882-03.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Dinamar Peças e Serviços Marília Ltda Diante da devolução de AR negativo acima, por motivo “Não procurado”, manifeste-se a Requerente em prosseguimento, em
caso de eventual citação através de oficial de justiça, recolher diligência para tal. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB
388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/
SP)
Processo 1010285-07.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luversi Zanoni - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos 1)Proceda-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI
nº 15/2016); assim como o cadastro dos advogados das partes nestes autos e na ação executiva, atualizando o SAJ para as
futuras intimações no DOE. 2)-Defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3)-Recebo os embargos. À
impugnação pela parte embargada, no prazo de 15 dias. 4)-Certifique a Serventia a interposição destes embargos na ação de
execução. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CRISTIANO CRUZ
PEREIRA (OAB 355108/SP)
Processo 1010311-78.2017.8.26.0344/05 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Fernanda Gennari de Oliveira - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1010405-55.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Salvador
Gonzales Brabo - Fls. 202: antes o AR negativo devolvido acima, por motivo “Não procurado” expeça-se mandado de intimação
à executada Luciana R. Brianezi de Sales. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Processo 1011106-11.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicera Maria da Silva
- Vistos. 1)-Recebo a inicial e sua emenda de fls. 40/53, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de
dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
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