TJSP 18/08/2022 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
2502
Apelação de fls. 150/157: às contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.Havendo, nas
contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para
manifestar-se a respeito delas, no prazo legal.Por último, ao M.P, se for o caso.Oportunamente, certificado o art. 102 das
NSCGJ, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para o exercício do juízo de
admissibilidade. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1011439-43.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Elizabeth Aparecida Coimbra - Retro: ciência à parte autora. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 1011616-70.2022.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Apelação de fls.: às contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.Havendo, nas contrarrazões, as
questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do CPC (preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito
delas, no prazo legal.Por último, ao M.P, se for o caso.Oportunamente, certificado o art. 102 das NSCGJ, remetam-se os autos
ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1016813-40.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jobi Antonio Bonifacio Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - SEMAE - Apelação de fls. 523/532: às contrarrazões, nos termos do
artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.Havendo, nas contrarrazões, as questões previstas no artigo 1.009, §§ 1º e 2º do
CPC (preliminares), intime(m)-se o(s) apelante(s) para manifestar-se a respeito delas, no prazo legal.Por último, ao M.P, se for
o caso.Oportunamente, certificado o art. 102 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção
de Direito Público, para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), GUSTAVO
COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 1017615-38.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Claudia dos
Santos Araujo Rosa - Retro: ciência à parte autora. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1021007-20.2020.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Altair Costa e Silva - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Nos termos da decisão de fls. 109/210, intimação das partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
- ADV: GABRIELE TIEMI DOS SANTOS (OAB 367666/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), JOVANA ALVES
DE MELO (OAB 418320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0673/2022
Processo 0008530-45.2021.8.26.0361 (processo principal 1011365-86.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Arnaldo Nalini - Vistos. 1 - Tendo em vista a manifestação de fl. 38/40 e
41, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se P..I.C. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 1011369-89.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Teresa Correa dos Santos - Fls. 85/91: Ciência da petição juntada peã FESP - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2022
Processo 0000950-61.2021.8.26.0361/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thales Dias de Campos Adriano - 1Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, ressalvado o caso de haver constrição judicial. 2- Ciência à entidade devedora.
Oportunamente, digitalize-se o alvará de pagamento, dando-se ciência. Por fim, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa
com as comunicações devidas e arquive-se; ao cabo, promovam-se os autos de cumprimento de sentença à conclusão para
extinção da execução. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 0002658-49.2021.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Cleide Corsino da
Costa - Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20220817100259030090 nos termos do formulário
apresentado, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 39842/SP)
Processo 0003813-59.2000.8.26.0091 (361.02.2000.003813) - Embargos à Execução Fiscal - Alcides Waiser - Retro: em
tempo, reconsidero o quento decidido a f. 200, porquanto desprovido de relação com o quanto requerido a f. 199. Assim, a fim de
se evitar prejuízo às partes, defiro a suspensão requerida nos termos do artigo 921, III do CPC. Após, diga a exequente. - ADV:
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 0008386-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008386) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Empresa de Mineração Caravelas Ltda - Tendo em vista a arrematação, defiro a expedição de mandado
para cancelamento da penhora da av 19, da matrícula 40864 (f. 296v.). Após, intime-se a exequente. - ADV: ROSEMEIRE
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 92040/SP)
Processo 0008386-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008386) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Empresa de Mineração Caravelas Ltda - Defiro a expedição de mandado para levantamento da penhora indicada
pelo requerente. Após a expedição, intime-se a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: ROSEMEIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 92040/SP)
Processo 0017444-02.2001.8.26.0361 (361.01.2001.017444) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Predial de Lucca S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento
da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da
Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cento) do valor do débito atualizado
observando-se o valor mínimo e máximo a recolher-se, a 5 e a 3.000 UFESPs -, respectivamente: portal para emissão da guia:
link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º