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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 - Página 1946

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TJSP 19/08/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3573

1946

rendimentos mensais, DEFIRO a liminar e imponho a cessação dos descontos, na folha de pagamento do autor, da contribuição
destinada ao custeio dos serviços de saúde. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP)
Processo 1020403-76.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Michele Fernanda da Silva Costa Luz - Vistos. Esclareça a requerente se as fls. 15 a 22 fazem parte da
petição inicial. No mais, concedo o prazo de 10 dias para a regularização da representação processual (juntada de procuração).
Intime-se. - ADV: GABRIELA DE BRITO LOPES DA SILVA (OAB 334546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2022
Processo 0000964-62.2022.8.26.0344 (processo principal 1005128-24.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Lorenzo Vechiatti de Oliveira - - Bianca Vechiatti de Oliveira - - Douglas
Mariano Vieira de Oliveira - Diante da divergência ocorrida, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para conferência dos
cálculos apresentados pelas partes. Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 0002241-16.2022.8.26.0344 (processo principal 1008539-75.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Evandro Almeida Lorandi - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por Evandro Almeida Lorandi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certidão de fls. 91. Portanto, HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03/06, perfazendo o montante total devido na execução
a importância de R$ 387,82 (março/2022 conforme índice indicado na planilha 6,961901), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), MARCUS VINICIUS
ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 0002550-71.2021.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Luverci Galastri
Neto - Tendo em vista o depósito de fls. 18/19 e a petição de fls. 20/21, defiro o levantamento do valor depositado em favor do
requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença para
sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LUVERCI GALASTRI NETO
(OAB 433550/SP)
Processo 0003021-53.2022.8.26.0344 (processo principal 1013452-42.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - José Bassiga da Cruz - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por José Bassiga da
Cruz em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 25). Portanto, HOMOLOGO, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 02, perfazendo o montante total devido na execução a importância
de R$ 1.899,73 (abril/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intimese. - ADV: RODRIGO DE ASSIS SISCOUTTO (OAB 269542/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0004445-33.2022.8.26.0344 (processo principal 1013822-79.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jane Leila da Silva Mendonça - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/
SP)
Processo 0004508-58.2022.8.26.0344 (processo principal 1011531-09.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Vagner Antônio Martins - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Vagner Antônio
Martins em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 26). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 05, perfazendo o montante total devido na execução a importância de
R$ 7.384,13 (março/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de
ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intimese. - ADV: LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB
325920/SP)
Processo 0004717-32.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ruy Machado Tapias - Vistos. Comprove a FESP, no prazo de
15 dias, o pagamento do valor requisitado. Int. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP)
Processo 0004807-69.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Wilson de Mello Cappia - Vistos. Por ora, intime-se a FESP para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento
do valor requisitado. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0005069-58.2017.8.26.0344 (processo principal 3002614-11.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Kátia Maria Ramos - Fls. 249: cumpra a exequente a parte final do v.
Acórdão juntado a fls. 238/244. Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP),
DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 0005233-81.2021.8.26.0344 (processo principal 1004550-27.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Ana Márcia Mazini Rossi - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por Ana Márcia Mazini Rossi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A Fazenda Pública do Estado de São
Paulo impugnou os cálculos apresentados pelo autor (fls. 51/60) e os autos foram remetidos ao Contador Judicial. O Contador
Judicial elaborou os cálculos que constam às fls. 83/84. O autor (fls. 91) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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