TJSP 19/08/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a
apresentação dos quesitos, tornem os autos conclusos para nomeação do perito, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Em seguida, intime-se o perito para que apresente a proposta de honorários.
Havendo recusa dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência das partes sobre o valor, intime o perito para se
manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para os autos para análise da impugnação
e arbitramento dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta,
fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que as partes
providenciem o depósito do montante que lhe é devido no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito
(por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo contábil deverá ser entregue no prazo de 30
(trinta) dias, contados da intimação. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Por fim, destaco que sendo a perícia determinada por este juízo em razão da discordância de ambas as partes, é dever que
sejam custeadas no patamar de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0000233-27.2022.8.26.0357 (processo principal 1001005-12.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Pág. 23: considerando as bases de dados,
proceda-se pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Após, tornem. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000293-97.2022.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Renato Ramos - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Renato Ramos em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente
a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição
de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº
1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá
ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB
251136/SP)
Processo 0000334-35.2020.8.26.0357 (processo principal 1000704-65.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Franz Gomes de Oliveira - Carolina da Silva Holgado - Vistos. Pág. 63: considerando as bases de dados dos
sistemas, providenciem-se pesquisas junto ao RENAJUD e SISBAJUD, objetivando o atual endereço da Executada. Exequente:
FRANZ GOMES DE OLIVEIRA, CPF n. 377.740.658-90. Executada: CAROLINA DA SILVA HOLGADO, CPF n. 428.204.118-86.
- ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), PRISCILA TURBUK (OAB 379245/SP)
Processo 0000377-06.2019.8.26.0357 (processo principal 1001587-12.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Charles Barbosa Tonon Epp - Vistos. Pág. 47: primeiramente oficie-se ao Escritório Regional
da Defesa Agropecuária objetivando informações acerca de eventual estoque de gado existente em nome do Executado, bem
como, caso possível, sua localização. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 0000379-73.2019.8.26.0357 (processo principal 1000610-54.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Idemar Jose Alves da Silva Junior - Juraci Vieira Cavalcanti - Vistos. Pág. 94: intime-se o Exequente para que, no prazo de
48 horas, providencie andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: IDEMAR JOSE ALVES DA SILVA
JUNIOR (OAB 129453/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP)
Processo 0000417-80.2022.8.26.0357 (processo principal 1000506-23.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renan Rodrigues da Silva Santos - CLARO S/A - Vistos. Pág. 31: defiro. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do Exequente, referente aos depósitos de pág. 8 e 17, considerando o formulário de pág. 27. No mais,
cumpra-se a sentença da pág. 28. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), CRISTIANI
COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 0000433-34.2022.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Benedita Alves Pereira
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Benedita
Alves Pereira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando
consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017
a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à
extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme
Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de
sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000444-68.2019.8.26.0357 (processo principal 1000987-88.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Pág. 70/72: observado o novo endereço fornecido,
depreque-se a realização de penhora e avaliação no bem descrito nas pág. 26/28. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB
129448/SP)
Processo 0000451-55.2022.8.26.0357 (processo principal 1001188-75.2021.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Doralice Guidorizi Santos - Vistos. Trata-se de
incidente de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, no qual já há cálculo homologado. Sendo assim, cumpra-se a
decisão da pág. 22. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 0000473-50.2021.8.26.0357 (processo principal 1000234-63.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Tauane Georges Gomes Me - Vistos. Pág. 28/29: inclua-se minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD, na modalidade
de reiteração automática pelo prazo de 30 dias, no valor de R$ 1.690,22. Exequente: TAUANE GEORGES GOMES ME, CNPJ.
16.589.544/0001-70 Executado: JONAS BATISTA APOLINÁRIO, CPF. 299.163.938-50. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/
SP)
Processo 0000497-44.2022.8.26.0357 (processo principal 1000959-52.2020.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
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