Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 19/08/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3573

2191

deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a
apresentação dos quesitos, tornem os autos conclusos para nomeação do perito, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Em seguida, intime-se o perito para que apresente a proposta de honorários.
Havendo recusa dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência das partes sobre o valor, intime o perito para se
manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para os autos para análise da impugnação
e arbitramento dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta,
fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que as partes
providenciem o depósito do montante que lhe é devido no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito
(por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo contábil deverá ser entregue no prazo de 30
(trinta) dias, contados da intimação. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Por fim, destaco que sendo a perícia determinada por este juízo em razão da discordância de ambas as partes, é dever que
sejam custeadas no patamar de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0000233-27.2022.8.26.0357 (processo principal 1001005-12.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Pág. 23: considerando as bases de dados,
proceda-se pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Após, tornem. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 0000293-97.2022.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Subsídios - Renato Ramos - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Renato Ramos em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente
a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição
de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº
1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá
ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: RENATO RAMOS (OAB
251136/SP)
Processo 0000334-35.2020.8.26.0357 (processo principal 1000704-65.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Franz Gomes de Oliveira - Carolina da Silva Holgado - Vistos. Pág. 63: considerando as bases de dados dos
sistemas, providenciem-se pesquisas junto ao RENAJUD e SISBAJUD, objetivando o atual endereço da Executada. Exequente:
FRANZ GOMES DE OLIVEIRA, CPF n. 377.740.658-90. Executada: CAROLINA DA SILVA HOLGADO, CPF n. 428.204.118-86.
- ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), PRISCILA TURBUK (OAB 379245/SP)
Processo 0000377-06.2019.8.26.0357 (processo principal 1001587-12.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Charles Barbosa Tonon Epp - Vistos. Pág. 47: primeiramente oficie-se ao Escritório Regional
da Defesa Agropecuária objetivando informações acerca de eventual estoque de gado existente em nome do Executado, bem
como, caso possível, sua localização. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 0000379-73.2019.8.26.0357 (processo principal 1000610-54.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Idemar Jose Alves da Silva Junior - Juraci Vieira Cavalcanti - Vistos. Pág. 94: intime-se o Exequente para que, no prazo de
48 horas, providencie andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: IDEMAR JOSE ALVES DA SILVA
JUNIOR (OAB 129453/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/SP)
Processo 0000417-80.2022.8.26.0357 (processo principal 1000506-23.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renan Rodrigues da Silva Santos - CLARO S/A - Vistos. Pág. 31: defiro. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do Exequente, referente aos depósitos de pág. 8 e 17, considerando o formulário de pág. 27. No mais,
cumpra-se a sentença da pág. 28. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), CRISTIANI
COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP)
Processo 0000433-34.2022.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Benedita Alves Pereira
- Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Benedita
Alves Pereira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando
consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017
a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à
extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme
Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de
sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV:
LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0000444-68.2019.8.26.0357 (processo principal 1000987-88.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M.a.n (Maria Aparecida Neres Marcelino)vestuarios Me - Vistos. Pág. 70/72: observado o novo endereço fornecido,
depreque-se a realização de penhora e avaliação no bem descrito nas pág. 26/28. Int. - ADV: EVERTON MORAES (OAB
129448/SP)
Processo 0000451-55.2022.8.26.0357 (processo principal 1001188-75.2021.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Doralice Guidorizi Santos - Vistos. Trata-se de
incidente de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, no qual já há cálculo homologado. Sendo assim, cumpra-se a
decisão da pág. 22. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 0000473-50.2021.8.26.0357 (processo principal 1000234-63.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Tauane Georges Gomes Me - Vistos. Pág. 28/29: inclua-se minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD, na modalidade
de reiteração automática pelo prazo de 30 dias, no valor de R$ 1.690,22. Exequente: TAUANE GEORGES GOMES ME, CNPJ.
16.589.544/0001-70 Executado: JONAS BATISTA APOLINÁRIO, CPF. 299.163.938-50. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/
SP)
Processo 0000497-44.2022.8.26.0357 (processo principal 1000959-52.2020.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo