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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 - Página 1719

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TJSP 24/08/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3576

1719

Por conseguinte, julga-se extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Dada a sucumbência parcial e recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo. Condenase a parte autora, a pagar honorários de advogado da parte contrária equivalentes a 15% sobre o valor pretendido a título de
danos morais, devidamente atualizados, observada a regra do art. 85, § 2º do CPC, sem se olvidar que a mesma é beneficiária
da justiça gratuita. Condena-se a parte ré a pagar honorários de advogado da parte contrária equivalentes a 15% do valor
atualizado da condenação, observada a regra do artigo 85, § 2º, do CPC. No caso de oposição de embargos de declaração
manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e,
em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquivese. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP),
EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP)
Processo 1005672-44.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Divino Tobaldine - Banco
Cetelem S.A. - Ante a apelação de fls. 163/174, apresentada pela(o) requerente, intime-se a parte contrária para contrarrazões
em 15 dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1005739-09.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ibirarema Rita Marcondes
Ruas - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para: a. declarar a
inexistência da relação contratual entre as partes (contrato nº 813616918, no valor de R$ 2.234,00) e, consequentemente, a
inexigibilidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora; b. condenar a parte ré à restituição simples
dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, cujo montante será apurado em cumprimento de
sentença, corrigido desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sendo que a partir deste marco,
ambos dar-se-ão pela taxa SELIC; c. condenar a parte autora à restituição dos valores eventualmente recebidos e utilizados,
com correção monetária a partir de cada depósito e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sendo que a partir deste
marcos, ambos dar-se-ão pela taxa SELIC, mediante comprovação da transferência bancária em favor da peticionante a ser
realizada em sede de cumprimento de sentença, ressaltando-se que não há que se falar em compensação pois a dívida não é
líquida; d. improcedente o pedido de indenização por dano moral. Por conseguinte, julga-se extinto o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência parcial e recíproca, cada parte
arcará com metade das custas e despesas do processo. Condena-se a parte autora, a pagar honorários de advogado da parte
contrária equivalentes a 15% sobre o valor pretendido a título de danos morais, devidamente atualizados, observada a regra do
art. 85, § 2º do CPC, sem se olvidar que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. Condena-se a parte ré a pagar honorários
de advogado da parte contrária equivalentes a 15% do valor atualizado da condenação, observada a regra do artigo 85, § 2º, do
CPC. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos
do §3º do mesmo artigo. P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ODAIR
DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1006505-62.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.V.B.S. - F.S.M. - Cientifiquem-se as partes da
Certidão de casamento, devidamente averbada, juntada às fls. 69/70. Após, arquivem-se. - ADV: MAIARA FERNANDA DE
SOUZA VIEIRA (OAB 423200/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)
Processo 1006655-43.2021.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.B.N. - A.P.N. - G.P.N. - Ante a documentação juntada às fls. 63/75 concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para especificação de provas pelas partes. Int. - ADV: LUCAS PAVEZZI FERREIRA
(OAB 354155/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP), BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP),
MATHEUS PAVEZZI FERREIRA (OAB 456160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2022
Processo 0003552-16.2019.8.26.0322/03 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Osvaldo Pereira Anunciação - Oficie-se
ao DEPRE solicitando informações, conforme requerido às fls. 50/51. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP),
IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Processo 1000934-13.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.R.C. - A executada já
foi citada, conforme se verifica à fls. 100. Manifeste-se o exequente. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 1001086-95.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Crislaine Camila
Anacleto Neves - Telefonica Brasil S.A. - Arquivem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP)
Processo 1001608-88.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Cafeeira Bertin - Joaquim
Henrique Elias Soares - Joaquim Henrique Elias Soares - Cafeeira Bertin Ltda - Manifestem-se as partes sobre a proposta de
honorários periciais de fls. 513/515. - ADV: MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), STEFANIA LUTTI HUMMEL (OAB 330355/
SP), CAROLINA ERY HANEDA FERRARINI (OAB 406608/SP), FELIPP NUNES ELIAS (OAB 95679/MG), CANDIDO DA SILVA
DINAMARCO (OAB 102090/SP)
Processo 1002025-85.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADVANCED ITEAM SOLUÇÕES E
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - Proceda-se conforme requerido às fls. 592. - ADV: JOSE EDUARDO
ALVES (OAB 211610/SP), MAYKE AKIHYTO IYUSUKA (OAB 214149/SP)
Processo 1002411-37.2022.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.M.T. Fls. 37: Manifeste-se o autor. - ADV: FILIPE FERNANDES DE SOUZA (OAB 465151/SP)
Processo 1002499-46.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.W.S. - Providencie o autor
o recolhimento de diligências, afim de dar cumprimento à determinação de fls. 140. - ADV: MARIA DE FATIMA CARDEAES
PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1003416-94.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ines Rosa de Freitas
Dourado - BANCO BMG S/A - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, assinado o prazo de 15 dias. ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO)
Processo 1003988-21.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber Roberto Sanção
- Almir Rogerio Castilho Simao - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)/exequente(s) acerca do(s) ofício(s)/e-mail(s) recebido(s).
No silêncio, aguarde-se no arquivo. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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