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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 - Página 2004

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TJSP 25/08/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3577

2004

Janice de Faria, referente aos valores constritos indicados no aresto. Sem prejuízo, expeça a serventia mandado de intimação
da executada Simone Braghetto sobre a penhora efetuada. Intime-se. - ADV: FRANCESCO FOGLIA NETO (OAB 301086/SP),
ROSANA VERISSIMO FOGLIA (OAB 299737/SP), MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP)
Processo 0000696-93.2022.8.26.0348 (processo principal 1007825-11.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - M.l. Gomes Advogados Associados - Vistos. Ante a inércia da executada, requeira o exequente o que de
direito em termos de prosseguimento do feito no prazo legal, juntando planilha atualizada do débito com os consectários legais
previstos no §1º, do art 523, do Código de Processo Civil. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.int - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000847-59.2022.8.26.0348 (processo principal 1010650-59.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - Gilson Pereira Batista - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da ordem judicial de
bloqueio de valores (fls. 46/50), determinei a TRANSFERÊNCIA em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial
estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valores bloqueados (R$ 173,36 Banco Santander e R$ 79,15
Nu Pagamentos) em penhora. Aguarde-se a comprovação. Protocolos nº 20220006990980 e 20220006748360. Intime-se o
executado, por seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora realizada (art 841, §1º do CPC). Aguarde-se pelo prazo de
15(quinze) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido pelo executado, defiro, desde já, o levantamento da quantia
em favor do exequente, oficiando-se ao Banco do Brasil nos termos do quanto informado pelo Procurador a fls 55 Sem prejuízo,
diante da inércia do executado certificada pela serventia a fls 43, servirá a presente decisão como OFICIO ao Banco do Brasil,
a fim de que este transfira para a conta indicada pelo representante do Ministério Público (Fundo de Reparação dos Interesses
Difusos CNPJ 13.848.187/0001-20 no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente nº 8.918-4) os valores penhorados a
fls 39/40 (R$ 2.089,54) disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito. Providencie a serventia o envio da presente
decisão ofício via e-mail institucional para a instituição financeira supra, no endereço eletrônico “[email protected]”. Após,
ultimado o levantamento de todos os valores supra, e nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. ADV: GIANE DEL’ DONO RODRIGUES (OAB 259130/SP), ANA PAULA RIBEIRO BARBOSA (OAB 146553/SP)
Processo 0001570-30.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001570) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 24/25: Providencie a serventia a retificação do sobrenome do
requerido, bem como a inclusão de seu CPF junto ao sistema informatizado. Após, tente-se sua citação no endereço indicado
pelo autor, expedindo o necessário. Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0002821-49.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002821) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Olivia Carmina de Sousa - - Jose de Oliveira Leme - - Maria Lidia Vilela de Lima - Princesa do Abc Locadora de
Veiculos Transporte Turismo Comercio Importacao Ltda - Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal, requeira a autora o que
de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, ao arquivo, com
as conferencias e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), EDIVALDO NUNES
RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 0003068-15.2022.8.26.0348 (processo principal 0005232-17.2003.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tiago da Luz Vieira - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 103/107, sem efeito suspensivo. À parte contrária
para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB 195236/SP)
Processo 0003394-72.2022.8.26.0348 (processo principal 1009095-65.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Suspensão - Ferreira e Santos Advogados Associados Epp - Vistos. Fls. 35: Ante a expressa anuência da executada, HOMOLOGO
os cálculos apresentados pelo autor , às fls. 26, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie o patrono do autor
o peticionamento eletrônico do ofício requisitório por meio do sistema e-Saj, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Prazo:
10(dez) dias. Intime-se. - ADV: SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/SP)
Processo 0003396-42.2022.8.26.0348 (processo principal 1009095-65.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Suspensão - Indústria Metalúrgica Maxdel Ltda - Vistos. Fls. 41: Ante a expressa anuência da executada, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela autora, às fls.32, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie o patrono da autora
o peticionamento eletrônico do ofício requisitório por meio do sistema e-Saj, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Prazo:
10(dez) dias. Intime-se. - ADV: SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA (OAB 312430/SP)
Processo 0003428-47.2022.8.26.0348 (processo principal 0005670-96.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francolino Machado de Aguiar - Vistos. Recebo a impugnação de fls. 155/156 sem efeito suspensivo,
tendo em vista que o prosseguimento da execução, por ora, não acarreta perigo de causar à executada grave dano de difícil ou
incerta reparação (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil). À parte contrária para manifestar-se no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 0003473-90.2018.8.26.0348 (processo principal 0008652-15.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.M.T.I. - C.S.T. - Vistos. Em reiteração ao despacho ofício de 27/04/2022, determino ao empregador
do executado BRK AMBIENTAL PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ N° 24.396.489/0001-20, para que informe a este juízo, no prazo
de 5 (cinco) dias, se o executado CARLOS DA SILVA TOMAZ CPF: 375.054.128-09, ainda faz parte do quadro de funcionários
da empresa e que em caso positivo preste esclarecimentos acerca do descumprimento da ordem de desconto nos vencimentos
mensais do executado, ficando consignado que o descumprimento de ordem será passível da adoção das medidas legais
cabíveis (art. 77, IV c/c §§ 1º e 2º do CPC). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a parte
proceder o seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FELIPE LEONARDO
TORRES DE SOUZA (OAB 299627/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0003513-04.2020.8.26.0348 (processo principal 1002312-91.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rosana Pereira Creper - Fundacão Uniesp Solidaria - Unidade Faculdade Tijucussu - Vistos. Da análise dos
autos, o presente incidente foi proposto em face de Fundação Uniesp de Teleducação, sendo que, durante a marcha processual,
foi requerido pela exequente o bloqueio de valores em CNPJ da matriz Uniesp, alegando existência de grupo econômico.
Ora, de fato, para reconhecimento da existência de grupo econômico deverá a parte interessada peticionar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, conforme dispõe os artigos 133 a 137, do Código de Processo Civil. Nesse
sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO
- IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA EM FACE DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 A 137
DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. O juízo de admissibilidade do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica não será um juízo de certeza, nem mesmo de preponderância de provas, mas, sim, de verossimilhança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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