Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 - Página 3109

  1. Página inicial  > 
« 3109 »
TJSP 30/08/2022 - Pág. 3109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3580

3109

necessário Intime-se. - ADV: JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1001534-70.2022.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Claudio Sebastião Gaudencio
Junior - Vistos. 1. Trata-se de ação de indenização em que o autor requer, em sede de tutela de urgência, a determinação para
que o requerido forneça ou alugue um veículo para que o autor possa usá-lo até o final do processo. Os pressupostos da
tutela requerida, segundo o art. 300 do Código de Processo Civil são cumulativos, ou seja, a tutela pleiteada só terá cabimento
quando todos estiverem presentes na situação em análise, o que não se verifica no caso concreto. A matéria ainda se encontra
em análise e, ante as especificidades e complexidade, de rigor que se aguarde até o desfecho do processo para que, ao
final, se o caso, seja reconhecida a responsabilidade do requerido pelos fatos narrados. Assim, indefiro a tutela requerida. 2.
A legitimidade ativa para pleitear a reparação dos danos é do proprietário do veículo, ou de quem arcou com as despesas do
conserto. Assim, o autor deverá emendar a petição inicial para juntar aos autos: a) documento pessoal e do veículo legíveis; b)
03 (três) orçamentos para conserto dos danos alegados ou notas fiscais/comprovantes de pagamento de eventuais consertos já
realizados; c) comprovante de residência idôneo, atualizado (com até 3 meses). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo. Intime-se. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP)
Processo 1001540-77.2022.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rodrigo Alexandre Bufalo - Elaine Cristina Bufalo - Vistos. Esclareça a autora se pretende o processamento da ação neste Juizado, uma vez queendereçou
a petição iniciala vara cível. Intime-se. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP)
Processo 1001543-32.2022.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriella
Belluci - Vistos. A demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I,
do CDC. Assim, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de juntar seus documentos pessoais e comprovante de
residência idôneo, atualizado (com até 3 meses) e em seu nome, categorizando-os corretamente (Documentos Pessoais). Prazo:
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se. - ADV: RODRIGO GUERRERO GUIMARAES
(OAB 191079/MG)
Processo 1002143-58.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elisete Aparecida de Oliveira
- Banco BMG S/A - Vistos. Retorno do Segundo Grau. Ciência às partes - Deserção do recurso inominado decretada. Assim,
arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), BREINER RICARDO
DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)

CESÁRIO LANGE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 0000142-21.2022.8.26.0232 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza S A - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração contra a sentença de fls. 58-59, com
fundamento em omissão. Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas os rejeito. Com efeito, a autora mencionou em réplica
(fl. 57) e reiterou às fl.70 que houve a tentativa de devolução do produto, não sendo efetivado por recusa da requerida. Sendo
assim, concedo o prazo peremptório de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta decisão, para que a requerida
providencie a retirada do produto no endereço da autora, atentando-se ao horário comercial e mediante o agendamento prévio.
Findo o prazo, poderá a autora se desfazer do bem da forma que lhe for conveniente. Ante o exposto, REJEITO os embargos
opostos. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
Processo 0000277-33.2022.8.26.0232 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre os documentos juntados (fls. 200-210). Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1000061-94.2018.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edenilson
Jeronimo Assupção - Vistos. Feitos os devidos esclarecimentos (fls. 241-244), homologo o laudo pericial de fls. 138-168, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Produzidas as provas necessárias,
declaro encerrada a instrução processual. Concedo as partes o prazo igual de 10 (dez) dias para apresentarem suas alegações
finais em forma de memoriais por escrito. Int. - ADV: OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP), MARCIO
CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP)
Processo 1000084-69.2020.8.26.0232 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Para expedição de
mandado de levantamento, apresente o exequente, em 5 dias, devidamente preenchido, o necessário “FORMULÁRIO MLE”,
que poderá ser obtido no sitio eletrônico deste Tribunal de Justiça. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000411-43.2022.8.26.0232 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.C.O.S. - Vistos. (i) Há
nos autos elementos suficientes para afirmar que a guarda de fato do(a)(s) filho(a)(s) dos requeridos está sendo exercida pela
autora. Sendo assim defiro a guarda provisória da menor à autora, visando regularizar a situação, e resguardar os interesses
da criança. (ii) CITEM-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de
2015. (iii) Proceda-se ao estudo psicossocial com a menor. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA XISTO SOARES (OAB 85062/SP)
Processo 1000559-54.2022.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gislaine Pereira de Souza
- Ante os documentos juntados, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade. Anote-se. O pedido de urgência comporta
deferimento. Estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Há perigo de dano material, uma vez que
a existência de apontamento negativo prejudica o crédito da pessoa, bem como pode causar mácula à sua honra objetiva.
Também vislumbro a probabilidade do direito invocado. Sem prejuízo de maior análise após a concretização do contraditório
processual e de eventual instrução probatória, os documentos juntados por ora dão conta de que as dívidas estão prescritas, o
que, a princípio, torna ilegítima a inserção ou manutenção da qualificação da parte autora em cadastro negativo de devedores e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo