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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022 - Página 3014

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TJSP 01/09/2022 - Pág. 3014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3582

3014

ADIMILTON RICARDO BEZERRA - Vistos. Tendo em vista a inversão na ordem da apresentação das alegações finais e a fim de
se evitar qualquer alegação de nulidade, concedo novo prazo de 5 dias para a defesa ratificar ou retificar suas alegações finais,
entendo-se pela ratificação em caso de ausência de manifestação no prazo concedido. Intime-se. - ADV: MAURO MARTINS
ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Processo 1500285-67.2021.8.26.0232 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas VANDER JOSE DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida
e, assim, CONDENO VANDER JOSE DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, como incurso no art. 15 da Lei n° 10.826/03, e lhe
aplico as penas de 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do
salário-mínimo à época dos fatos; substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços
à comunidade, ser individualizada na fase de execução, prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo a entidade a ser
individualizada na fase de execução. Deixo de fixar, para fins do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, o valor mínimo de
reparação, porque não existe prejuízo e a vítima é difusa. Faculto o exercício de eventual recurso em liberdade. Com o trânsito
em julgado: a)Intime-se para o pagamento da multa; b)Comunique-se ao IIRGD; c)Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-SP;
d)Expeça-se guia de execução. Custas nos termos da Lei estadual n° 11.608/03. P.I.C. Cesario Lange, 30 de agosto de 2022. ADV: JOSE CARLOS ROCHA PAES (OAB 87565/SP)
Processo 1500723-17.2019.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS
PEREIRA VIANA - Vistos. Cumpridas as deliberações anteriores, proceda-se à baixa no histórico de partes e arquivem-se os
autos com as formalidades legais (mov. 61615). Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL CAPALBO (OAB 384617/SP)
Processo 1501000-96.2020.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - MARCOS ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA - - FLAVIANA MONTEIRO DE OLIVEIRA - Vistos. Certifique-se o
trânsito em julgado por parte da Defesa e, em seguida, cumpra-se o V. Acórdão expedindo-se o necessário para processamento
da execução criminal, expeça-se também certidão de honorários em nome do defensor do réu . Comunique-se a Corte Superior,
com urgência. - ADV: NELSON BATISTA DOS SANTOS MAURÍCIO SENTELEGHE (OAB 204734/SP), DONATO PASSARO
NETO (OAB 76290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2022
Processo 0000023-60.2022.8.26.0232/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Elisangela Maria Lopes Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório
RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor,
nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ELISANGELA MARIA LOPES (OAB 395703/SP)
Processo 0000195-02.2022.8.26.0232 (processo principal 1000785-64.2019.8.26.0232) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Roberto Nunes - Vistos. Informe o exequente, no prazo
de 5 dias, se o benefício foi implantado. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES
(OAB 263318/SP)
Processo 0000402-98.2022.8.26.0232 (apensado ao processo 1002677-55.2020.8.26.0011) (processo principal 100267755.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Katia Maria de Abreu Vettore - Alexandre
da Silva Tavares - - André da Silva Tavares - Vistos. Uma vez que a petição de fls. 18-20 foi protocolada por advogado não
habilitado nos autos, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, sobre o cumprimento do acordo, informando se pretende a
extinção deste incidente. Int. - ADV: KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB
361371/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP)
Processo 0000453-12.2022.8.26.0232 (processo principal 1000422-77.2019.8.26.0232) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Lazaro Antonio Fogaça Miranda
- Vistos. Por ora, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada da autodeclaração, nos termos do art. 24 da EC nº
103/2019, modelo a ser acessado pelo link www.inss.gov.brwp-contentuploads2020/07. Com a juntada, providencie a serventia
o encaminhamento da sentença, do acórdão e certidão de trânsito em julgado ao e-mail [email protected], nos termos
do OFÍCIO n. 00034/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSÉ
RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 0000455-79.2022.8.26.0232 (processo principal 1000785-64.2019.8.26.0232) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Roberto Nunes - Vistos. Intime-se a parte ré, para que, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos ofereça impugnação, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 1000520-57.2022.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rafael de Almeida Moraes
- Vistos. Defiro pelo prazo de 15 dias. Decorridos, promova-se andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: THIAGO
NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1000521-42.2022.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rafael de Almeida Moraes
- Vistos. Defiro pelo prazo de 15 dias. Decorridos, promova-se andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: THIAGO
NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1000573-38.2022.8.26.0232 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Aparecida Romão Morelli de Paula - Vistos.
Recolha a parte exequente o valor relativo à taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos
termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
HEITOR ROCHA CRUZ (OAB 443521/SP)
Processo 1000574-23.2022.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Conseg Servicos de
Preparacao de Documentos Eireli-me - Vistos. Inicialmente, muito embora a ação tenha sido ajuizada pelo procedimento comum,
noto que o valor da causa não excede 60 salários-mínimos. O Eg. Conselho Superior da Magistratura autorizou, por meio de
decisão exarada nos autos do processo nº 3.506/2019, o processamento dos feitos da Lei n. 9.099/1995 e da Lei n. 12.153/2009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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