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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 11

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

11

julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP)
Processo 1000942-29.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 500783-98.2022.4.03.6115 - 1 º VARA FEDERAL
DE SÃO CARLOS) - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - A parte interessada
deverá comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a realização da citação e/ou intimação GRD
Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: FRANCISCO RADIER VASCONCELOS FILHO (OAB 15437/CE)
Processo 1001009-91.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jaqueline Inácio Mota
- Vistos. Fls. 1644/1645: ciente do teor do r. Despacho exarado no AI nº 2201793-87.2022.8.26.0000, que deferiu parcialmente
a tutela para determinar que a ré proceda com a aquisição do medicamento, conforme prescrição médica, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), comprovando no mesmo prazo sua aquisição nos autos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00
(dez mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fls. 1648/1653: ciente do documentos juntados nos autos do AI acima
indicado, comprovando a intimação da requerida acerca da tutela deferida pela Superior Instância. No mais, aguarde-se a
citação da requerida, bem como o decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: RODRIGO SALMAN ASFORA (OAB
23698/PE)
Processo 1001037-93.2021.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.O.P.S.
- Vistos. Intime-se o executado por meio do procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 03 (três) dias, demonstre
o regular adimplemento de todas as parcelas em atraso, proceda ao pagamento do débito apontado pelo credorr ou comprove
justo motivo para não o fazer, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP)
Processo 1001056-65.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Vinicius Macario
Rodrigues - - Tânia Cristina Macario Bispo Rodrigues - Assim, defiro a tutela de urgência em parte, a fim de que o Município de
Ibaté disponibilize no prazo de 60 dias acompanhante especializado para atuar na sala de aula do menor, afastando, contudo,
o regime de exclusividade desse profissional, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00
(cinco mil reais). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício, cabendo ao autor
promover o protocolo diretamente no setor competente. No mais, tratando-se de demanda que compete ao município, por
se tratar de escola da rede municipal, determino a exclusão do Estado de São Paulo do polo passivo da ação. Atualize-se
o cadastro processual. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de
conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) . Cite o Município de Ibaté para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias para apresentar defesa. O prazo para contestação será
contado nos termos do artigo 231, V, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1001070-49.2022.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Z.G.A.
- - L.O.A.T. - - S.A.T. - Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo é exceção,
estando prevista no parágrafo §3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente em
juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses casos,
necessariamente o cumprimento de sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Intimese a parte requerente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1001071-34.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.P.F.O. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Atuação do MP. Anote e observe. 2. Arbitro alimentos provisórios, em favor do(a) filho(a) menor, no importe
de 30% dos rendimentos líquidos (bruto menos IR e contribuição previdenciária), que serão devidos pelo requerido a partir da
citação. Em caso de desemprego ou trabalho sem registro em carteira, os alimentos provisórios serão devidos na proporção
de 30% do salário mínimo nacional. 3. Após a citação do requerido, expeça-se ofício à empregadora, caso indicada, para que
proceda aos descontos dos alimentos provisórios, em folha de pagamento, com subsequente depósito na conta indicada. 4.
Designo audiência de conciliação, para o dia 26 de outubro de 2022, às 14h00, na qual deverão estar presentes as partes e
seus procuradores. 5. O advogado do(s) autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação.
6. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), acerca dos alimentos provisórios fixados no item 2 desta decisão, bem como para
que compareça pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, cientificando-o(a)(s) que,
caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. 7. Ficam as
partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 8.
Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência acima designada. 9. A audiência somente não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do CPC. 10. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como mandado. Intime. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1001086-13.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinicius dos
Santos Rodrigues - Claudemir Rodrigues - Diante do decurso do prazo para impugnação, expeça-se o necessário para o
levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do credor. Em relação ao pedido de novo acesso ao SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, verifica-se que a ordem de fls.191/210 incluiu a repetição programada até 04/05/2022, sendo que houve
o bloqueio parcial do débito apontado. Assim, entendo que novo acesso comporta acolhimento, desta forma defironovapesquisa
através do sistema SISBAJUD, com a modalidade teimosinha por 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/
SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1001110-07.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Raimundo Oliveira de Carvalho - Manifeste-se, o autor, requerendo o que de direito. - ADV:
ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001161-76.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Ferreira de Menezes - Andrei Menezes
Freitas - - Luan Menezes Freitas - Vistos. Estando em curso ação de reconhecimento de união estável post mortem proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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