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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 - Página 1105

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TJSP 06/09/2022 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3585

1105

1368504480) realizado no dia 16/03/2022, o qual deu causa ao ajuizamento desta ação, visto que, o resultado acostado às fls.
21 diz respeito a outo requerimento administrativo (protocolo 212073895 DER 14/12/2021). Sem prejuízo, no mesmo prazo, a
autora deverá providenciar a juntada do extrato do seu CNIS, bem como, cópia integral do procedimento administrativo que
culminou no benefício previdenciário (B-31) sob o nº 6374827140, do qual pretende a conversão em seu homônimo acidentário.
Com a vinda dos documentos, diga o INSS. Int. - ADV: JEFFERSON FANTINATI (OAB 384436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2022
Processo 1009384-06.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Solange Cristina de
Souza Oliveira - Devolução à Segunda Instância - fls. 526 - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
Processo 1009384-06.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Solange Cristina de
Souza Oliveira - Devolução ao Segundo Grau - fls. 526/527 - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2022
Processo 0000772-91.2022.8.26.0292 (processo principal 1008044-56.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.U.M.C.C.L.A. - Vistos. Fls.Retro:. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, não havendo justificativa
para tal, mostrando-se a pretensão desarrazoada, na medida em que, nos termos da legislação processual em vigor, salário é
impenhorável, ressalvado o §2º do artigo 833 do CPC, hipótese inaplicável à espécie. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0001931-06.2021.8.26.0292 (processo principal 1010913-60.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Morada Casabella - Débora de Moraes Araújo - Caixa Economica
Federal - Vista dos autos às partes acerca da petição do Município da Jacareí, às fls. 436/437, que informa o valor atualizado
dos créditos tributários incidentes sobre o imóvel em questão, que são objeto de acordo. - ADV: PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA
(OAB 225044/SP), IVAN DE ALMEIDA SALES DE OLIVEIRA (OAB 272107/SP), ANA EMILIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/
SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0002653-40.2021.8.26.0292 (processo principal 1007280-07.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Elane Cristina Serrinha - Cesar Christian Maia - - Elaine Alessandra de Barros Maia - Caixa Economica Federal
e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de Embargos de Terceiro, cujo “AR” foi juntado no
dia 30/08/2022 (fls. 338). Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB
293173/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELANE CRISTINA SERRINHA (OAB 442926/SP)
Processo 0002923-98.2020.8.26.0292 (processo principal 1000396-98.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maurício José de Carvalho - Vistos. Fls. 40/41: Diga
o INSS. Int. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0003961-77.2022.8.26.0292 (processo principal 1005170-69.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Arrendamento Rural - Construtora Terra Simão Ltda - Sahara Extração Comércio e Transportes de Areia Ltda - Me - Vistos.
Conheço dos embargos de declaração (fls. 79/84) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne à omissão, contradição ou
obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do recurso apropriado. Observa-se que é
imprescindível que seja instaurado o adequado incidente, com alegações e pedidos a serem apreciados, depois de se observar
o contraditório e defesa. Se, no caso, entende a exequente mais adequada a sucessão processual, em vez de desconsideração
da personalidade jurídica, deverá, então, cumprir o que determina o artigo 687 e seguintes do CPC. De qualquer forma, não é
possível o acolhimento do requerimento, como formulado. Int. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/
SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), LUCAS TAMER MILARE (OAB 229980/SP), EDIS MILARE (OAB
129895/SP)
Processo 0004068-24.2022.8.26.0292 (processo principal 1003451-18.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pagamento - João Paulo Moura Camarano Monteiro - Fernando Silva - Digam as partes sobre os cálculos elaborados pelo
contador judicial. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB 100928/SP), AVILA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 23376/SP), PAMELLA SALGADO DA SILVA (OAB 407383/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/
SP)
Processo 0004205-06.2022.8.26.0292 (processo principal 1006498-39.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Desur - Desenvolvimento Urbano Ltda - Tamiris Santos da Costa - - Lucas Santos da Costa - - Sarah
Santos da Costa - Digam as partes sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial. - ADV: ERALDO FELIX DA SILVA (OAB
145454/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), VALDINEI GARCIA (OAB 156840/SP)
Processo 0004323-79.2022.8.26.0292 (processo principal 1009584-18.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Ativia - Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares - - Alves Oliveira e Duccini Sociedade de
Advogados - OI MÓVEL S/A - Conheço dos embargos de declaração (fls. 538/540) e os rejeito, pois o inconformismo não
concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do
recurso apropriado. Quanto ao mais, a jurisprudência é pacífica quanto ao entendimento de que o julgador não está adstrito a
rebater todos os pontos levantados no processo, devendo cingir-se àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção,
para a correta solução do litígio dentro das balizas do ordenamento jurídico. A despeito da redação do art. 489, § 1º, do
CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os
argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma
geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que, desde que os fundamentos adotados
sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp
nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no
Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar
direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os
argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos
quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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