TJSP 06/09/2022 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
1125
dias. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP), LILIAN DUARTE VARUZZI (OAB 317155/SP)
Processo 1007339-58.2021.8.26.0292 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.H.G. - F.H.G. - A parte requerente/requerida deverá providenciar o encaminhamento do ofício de fl. 262 e, por peticionamento
eletrônico, informar o juízo sobre o envio ou indicar o endereço eletrônico (e-mail) do destinatário para que o envio seja
providenciado pela serventia. PRAZO: 05 (cinco) dias. Ciência as partes requerente/requerida, da Informação do Setor Técnico
de fl. 258, para manifestação. - ADV: LUIZ CRISTIANO BEDA HENRIQUE (OAB 453749/SP)
Processo 1007921-58.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.O.B. - F.O.B. - A parte interessada
deverá providenciar o encaminhamento do ofício e por peticionamento eletrônico informar o juízo sobre o envio. PRAZO: 05
(cinco) dias. - ADV: SERGIO MOREIRA LINO (OAB 288112/SP), ROSANGELA RAIMUNDO DA SILVA (OAB 138519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0671/2022
Processo 0000123-63.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007587-34.2015.8.26.0292) (processo principal 100758734.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - E.F.M. - T.F.F.M.S. - M.M.M.S. - Por todo o
exposto: Mantenho a decisão proferida no processo nº 0002035-95.2021.8.26.0292, a qual não foi objeto de recurso, que
uniu as dívidas pretéritas e recente neste processo (fls. 221/227). Superado o período excepcional de auge da pandemia,
defiro a retomada dessa execução pelo rito originário de prisão. Indefiro exclusão no cálculo da dívida alimentícia da metade
da mensalidade e eventuais materiais escolares. Considerando fls. 421/426, providencie a serventia o bloqueio de direitos
reais imobiliários do executado, por meio do(e)(a) Sistema CNIB / INDISPONIBILIDADE. Pelo sistema CRC-JUD, providencie
a serventia pesquisa de casamento do executado em caso positivo juntando a respectiva certidão, com o regime de bens. Sem
prejuízo, manifeste a parte exequente em 15 dias, sobre o pedido de liberação de veículo, requerido as fls. 427. No mesmo
prazo, deverá o executado indicar a localização do veículo penhorado, sob pena de ser ordenado o bloqueio de circulação
do automóvel. Informado o paradeiro do veículo, providencie a serventia a constatação, avaliação e penhora por oficial de
justiça, com antes determinado (fls. 307/310). Também sem prejuízo, determino que a parte exequente, também em 15 (quinze)
dias úteis apresente demonstrativo(s) do débito atualizado, observando-se a correção monetária pela Tabela do TJSP para
os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e a subtração
dos pagamentos, também atualizados no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015) - separando os
cálculos para as dívidas exequíveis pelo rito da penhora e da prisão (Súmula 390 do STJ; art. 528, § 7º, do C.P.C. de 2015).
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para pagar em 5 dias, sob pena de prisão. Havendo impugnação do executado,
intime-se a exequente a se manifestar em 5 dias. Oportunamente, abras-e vista ao Ministério Público e voltem conclusos.
Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: MOISES JOSÉ MARQUES (OAB 230834/SP), REINALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR (OAB
384252/SP), PATRICIA CARVALHO MARQUES (OAB 426215/SP), JOSUÉ FELIX HUAMAN VALERIO (OAB 441986/SP)
Processo 0000123-63.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007587-34.2015.8.26.0292) (processo principal 100758734.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - E.F.M. - T.F.F.M.S. - M.M.M.S. - Por todo o
exposto: Mantenho a decisão proferida no processo nº 0002035-95.2021.8.26.0292, a qual não foi objeto de recurso, que
uniu as dívidas pretéritas e recente neste processo (fls. 221/227). Superado o período excepcional de auge da pandemia,
defiro a retomada dessa execução pelo rito originário de prisão. Indefiro exclusão no cálculo da dívida alimentícia da metade
da mensalidade e eventuais materiais escolares. Considerando fls. 421/426, providencie a serventia o bloqueio de direitos
reais imobiliários do executado, por meio do(e)(a) Sistema CNIB / INDISPONIBILIDADE. Pelo sistema CRC-JUD, providencie
a serventia pesquisa de casamento do executado em caso positivo juntando a respectiva certidão, com o regime de bens. Sem
prejuízo, manifeste a parte exequente em 15 dias, sobre o pedido de liberação de veículo, requerido as fls. 427. No mesmo
prazo, deverá o executado indicar a localização do veículo penhorado, sob pena de ser ordenado o bloqueio de circulação
do automóvel. Informado o paradeiro do veículo, providencie a serventia a constatação, avaliação e penhora por oficial de
justiça, com antes determinado (fls. 307/310). Também sem prejuízo, determino que a parte exequente, também em 15 (quinze)
dias úteis apresente demonstrativo(s) do débito atualizado, observando-se a correção monetária pela Tabela do TJSP para
os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e a subtração
dos pagamentos, também atualizados no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de 2015) - separando os
cálculos para as dívidas exequíveis pelo rito da penhora e da prisão (Súmula 390 do STJ; art. 528, § 7º, do C.P.C. de 2015).
Apresentado o cálculo, intime-se o executado para pagar em 5 dias, sob pena de prisão. Havendo impugnação do executado,
intime-se a exequente a se manifestar em 5 dias. Oportunamente, abras-e vista ao Ministério Público e voltem conclusos.
Intimem-se. Cientifiquem-se.. - ADV: PATRICIA CARVALHO MARQUES (OAB 426215/SP), JOSUÉ FELIX HUAMAN VALERIO
(OAB 441986/SP), MOISES JOSÉ MARQUES (OAB 230834/SP), REINALDO LUIZ DA SILVA JUNIOR (OAB 384252/SP)
Processo 0000864-11.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1001624-74.2017.8.26.0292) (processo principal 100162474.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.N.S.F. e outros - C.R.F. - Fica a parte interessada intimada
de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico MLE, de acordo com o formulário apresentado. - ADV: LUCIANA
MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP), HELIOMAR DE SIQUEIRA (OAB 347519/SP)
Processo 0001800-31.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1001624-74.2017.8.26.0292) (processo principal 100162474.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.N.S.F. - - E.S.F. - - G.H.S.F. - C.R.F. - Ciência à parte executada
dos documentos às fls. 294/297. - ADV: REGINALDO PESSETI (OAB 216417/SP), HELIOMAR DE SIQUEIRA (OAB 347519/
SP)
Processo 0003891-60.2022.8.26.0292 (processo principal 1009521-17.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - Ana Caroline da Silva Cunha - - G.I.S.C. - - H.G.S.C. - G.P.C. - Fls. 48/50: Manifeste-se a parte autora.
PRAZO: 05 dias. - ADV: ELIZETE DE ANDRADE PEREIRA DUTRA (OAB 339044/SP), LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO
COIMBRA (OAB 216929/SP)
Processo 0005087-65.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1002176-63.2022.8.26.0292) (processo principal 100217663.2022.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Família - A.L.S. - Por todo o exposto: Cadastre-se no SAJ os bisavós
paternos, como terceiros interessados também nessa execução. Suspendo também essa execução. Aguarde-se pelos mesmos
10 dias abertos nos autos principais. Oportunamente e concomitantemente aos autos principais, com a mesma URGÊNCIA
lá determinada, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB
376238/SP)
Processo 0006929-17.2021.8.26.0292 (processo principal 1002042-75.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Renan Guilherme Ribeiro - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) diligência(s) negativa(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º