TJSP 08/09/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
2019
Processo 1010883-58.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - Tamires Carolina Tristão Ortega - Jeferson
Ferreira de Souza - Fls. 61: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus patronos, acerca das datas para comparecimento
presencial no Setor Técnico do Fórum: - Dia 19 de setembro às 9h30 para a requerente Tamires Carolina Tristão Ortega - Dia 19
de setembro às 11h para o menor D.M.O.S - Dia 19 de setembro às 13h30 para o requerido Jeferson Ferreira de Souza Tornem
os autos ao Setor Técnico. No mais, aguarde-se pela realização do estudo psicossocial. Int. - ADV: ANDREA MARIA COELHO
BAZZO (OAB 149346/SP), MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 1010965-89.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.A. - M.F.B. - Fls. 72/102: Mantenho a decisão
agravada pelo seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo. No mais, aguarde-se pela audiência. Int. - ADV: LUIS ANTONIO
ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP), MONICA JUSTINO
MANSANO (OAB 426421/SP)
Processo 1011239-24.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.S.P. - A.A.P. e outro - Vistos.
Fls. 154/156: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), ANTONIO SÉRGIO
GÓES MACIEL (OAB 453108/SP)
Processo 1011262-96.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Fatore - Vistos. Homologo, para
que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 75/80 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Madalena dos Santos
Fatore , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco
fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado
CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do
ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda
Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013
e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários
da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do
formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente
baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com
essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000,
j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso,
poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Não há custas finais, em
razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV:
MARTHA DE LIMA FEITOSA AZEVEDO (OAB 199982/SP)
Processo 1011330-46.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria Pinto Bragiato - Aline
Pinto Bragiato Alves - Bruna Pinto Bragiato - Vistos. Em virtude do tempo decorrido sem manifestação, intime-se o inventariante,
na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao
atendimento das determinações contidas as fls.59/61. Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUÍS ANDRÉ LISQUE NORO DE FREITAS (OAB 416414/SP)
Processo 1011335-68.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.M. - P.G.S.M.R.G.C.R.S.M.
- - B.S.M. - Vistos. Ciência à parte autora da decisão do Agravo de Instrumento, que deferiu o efeito suspensivo ao recurso
interposto para suspender a decisão agravada até apreciação pelo E. Colegiado, conforme cópia da referida decisão juntada
às fls. 93/102. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS DE
SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), VERÔNICA CRISTINA DOMINGOS CIRINO (OAB 463642/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA
(OAB 292071/SP)
Processo 1011379-87.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.L. - C.L. - Vistos. Fls. 49/50:
Ciência às partes da resposta do ofício do Pesqueiro Tuiuiú informando que o requerido presta serviços de forma eventual. Fls.
53/61: Diante dos documentos juntados, concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Intime-se.
- ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP), CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP),
PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
Processo 1011402-33.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.B. - Vistos. Fls. 42: Mantenho
a decisão de fls. 26/27 por seus próprios fundamentos. Com relação ao pedido de fls. 22/24, também mantenho os alimentos
provisórios na forma fixada na decisão de fls. 15/17 diante da falta de melhores elementos com relação a possibilidade financeira
do requerido. No mais, defiro o pedido de desconto dos alimentos em folha de pagamento. Assim, requisito a Vossa Senhoria
providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da
parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a 25% dos seus vencimentos líquidos, abatidos tão só os descontos
obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas
extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias. Referida importância
deverá ser paga à parte requerente, acima qualificada, mediante depósito junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência
4113 Op. 013 Conta poupança n. 00007876-7, até o dia 10 (dez) de cada mês. O não atendimento à requisição acima sujeita-se
à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício
pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta
deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP)
Processo 1011513-17.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Guilherme Alexandre Silva Santos Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito,
providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.20/21. Fica ressaltado, que na inércia, os autos
serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE
(OAB 294518/SP)
Processo 1011543-52.2022.8.26.0344 - Ação de Partilha - Partilha - Antonio Marques - Vistos. Fl. 40: Defiro o pedido.
Retire-se da pauta a audiência. Defiro o sobrestamento do feito por dez dias, devendo a parte informar nesse prazo o endereço
da requerida. Intime-se. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB
166314/SP), DAYANE JACQUELINE MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1011959-20.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juvenal Menezes - Pedro Menezes - Antonio Meneses - - Waldemar Menezes - - Carmen Lucia Clemente Veiga - - Derci Aparecida Clemente Roldam - - Luis Carlos
Clemente - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 108/119 destes autos de Arrolamento
do bem deixado por Carlos Meneses , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
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