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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022 - Página 2093

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TJSP 08/09/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3586

2093

(OAB 398186/SP), FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP), RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP),
CAMILA CONSTANTINO SAMOGIM E SILVA (OAB 227273/SP), FELIPE GAVA SILVA (OAB 391558/SP), RODRIGO HIPOLITO
FERNANDES (OAB 371413/SP), JESUÉ HIPOLITO FERNANDES (OAB 154733/RJ), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/
SP), ERIKA KATIA DA SILVA GOMES (OAB 379639/SP), ANA CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP), DANIELA
FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), RICARDO APOLINARIO DE VASCONCELLOS (OAB 55146/SP), JULIENE
CAMPOS GOMES (OAB 395468/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA VIANA (OAB 355868/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS
(OAB 355359/SP), JONAS FERREIRA DE ARAUJO (OAB 320165/SP), ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB
317511/SP), GABRIELA BOU GHOSSON MARCATO (OAB 300784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2022
Processo 0000529-53.2020.8.26.0346 (processo principal 1000245-62.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 82/83: Considerando que o(a) exequente recolheu a
taxa devida, defiro o pedido. Diligencie-se por meio do sistema Sisbajud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros
eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Em
caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado,
para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou
esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência
do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade
e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia
(CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica. Int.(NOTA DE CARTÓRIO:
CIÊNCIA AO EXEQUENTE DO BLOQUEIO LEVADO A EFEITO DE FLS 91/92. E INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS
PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA PARA A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS). - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000338-88.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Diego da Cruz - Vistos. Fls.
83/88: Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, defiro o pedido. Diligencie-se por meio do sistema Sisbajud
com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitandose ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e
intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que
se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da
execução. Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de
prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica providência para o caso de
resultado negativo da diligência eletrônica. Int.(NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA SISBAJUD
NEGATIVA DE FLS 90/92 E INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS). - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1001400-08.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. Center Distribuidora Ltda - Vistos.
1. Pede a exeqüente o bloqueio de ativos financeiros utilizando-se do Cadastro de Pessoa Física (CPF 142.588.668-06) da
executada. Decido. 2. O pedido comporta acolhimento. Senão vejamos. Tratando-se de empresa individual, ficção jurídica
criada para fins de tributação, não há separação de patrimônios, havendo somente um responsável tributário e respondendo
a pessoa física pessoalmente pelas obrigações da empresa. Por isso, defiro o pedido para determinar a tentativa de bloqueio
de ativos financeiros da pessoa física do empresario individual executado. 3. Diligencie-se por meio do sistema Bacenjud com
escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao
valor indicado na execução (CPC, art. 854). 3.1. Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e
intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º do artigo 854, advertindo-se que se
não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade. Int.(NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA
SISBAJUD NEGATIVA DE FLS 332/333 E INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS). - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 1001872-09.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Danila Percinoto Aljonas Rocha - Recolha-se a despesa devida pela
juntada das informações. Após, deferindo o pedido da credora, determino, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Danila Percinoto
Aljonas Rocha, CPF/CNPJ DANILA PERCINOTO ALJONAS ROCHA, CPF 322.745.978-71, observado o limite da dívida.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica deferido a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA PESQUISA SISBAJUD
NEGATIVA DE FLS 222/223 E INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002022-48.2020.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Cheque - Retifica Realsa Ltdaepp - Vistos.
Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, defiro o pedido. Diligencie-se por meio do sistema Sisbajud com
escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se
ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Em caso positivo, cancele-se eventual indisponibilidade excessiva (§1º), e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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