TJSP 09/09/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2010
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2022
Processo 0000631-76.2022.8.26.0323 (processo principal 1000970-57.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Imunidade - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Certidão de fls.132: Aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada, lançando-se o “Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente”. Intime-se. - ADV: FRANK-LANDE DE
CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP), PIETRO SITCHIN FELICIANO (OAB 347420/SP)
Processo 0001033-60.2022.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Estevam da Silva - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP)
Processo 0001744-02.2021.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições de Melhoria - Jose Carlos de
Campos e Smer - Vistos. Certidão de fls.16: Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada, lançando-se o “Cód.
61614 Arquivado Provisoriamente”. Intime-se. - ADV: MARIA LUÍZA GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP)
Processo 0001789-69.2022.8.26.0323 (processo principal 1504326-03.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Jose Benedito Averaldo Galhardo Filho - - Seculum Serv.gerais Patrim.com. Equi.elet.ltda
Epp - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JOSE
BENEDITO AVERALDO GALHARDO FILHO (OAB 100654/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 0001960-31.2019.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Carla de Paula Petroni - Vistos. Tendo em vista que a requerente protocolou uma nova requisição de pequeno
valor sob o número 0001960-31.2019.8.26.0323/03, requisição esta já extinta por pagamento, cancele-se estes autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TELMA DE SOUZA BARBOSA (OAB 322052/SP)
Processo 0002720-87.2013.8.26.0323 (032.32.0130.002720) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução Roque José de Souza Epp - Tendo em vista a decisão de fls. 100/104, apresente o favorecido o formulário de mandado de
levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados Conjunto 474/2017 e 2047/2018 e 1514/2019,
acessandoo linkhttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: ROQUE JOSÉ DE SOUZA (OAB
384518/SP)
Processo 0506870-20.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Inspetoria Salesiana
de Sao Paulo - 1- Defiro o sobrestamento/suspensão conforme requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: INGRID BRABES (OAB 163261/SP)
Processo 1002814-03.2022.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000220-71.2017.4.03.6118 - CECON de
Guaratinguetá) - Conselho Regional de Quimica Iv Regiao - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se
ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens dando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: CATIA STELLIO SASHIDA (OAB
116579/SP), GLADSTONE JOÃO CAMESKI JUNIOR (OAB 394053/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2022
Processo 1501620-47.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luiz Francisco Ruiz de Oliveira - Certifico e dou
fé que, o mandado de levantamento eletrônico foi pago, conforme documento de fls. 135. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO
BARBOSA (OAB 126524/SP), PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2022
Processo 0006375-53.2002.8.26.0323 (323.01.2002.006375) - Execução Fiscal - Lenilson Sales & Cia Ltda Epp - Vistos.
1 - Tendo em vista o cancelamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 26 da Lei 6830/80 Lei das Execuções Fiscais. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Se o caso,
expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora e depósito, inclusive de bloqueio de valores, independente
do trânsito em julgado. 4 - Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV:
LUCIANO GALVÃO AZEVEDO (OAB 253352/SP)
Processo 0006918-22.2003.8.26.0323 (323.01.2003.006918) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Luciano Rodrigues Laurindo Transportes - Vistos. 1 - Tendo em vista o cancelamento do débito noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei 6830/80 Lei das Execuções Fiscais. 2 - Se requerido,
homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Se o caso, expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora
e depósito, inclusive de bloqueio de valores, independente do trânsito em julgado. 4 - Transitada esta decisão em Julgado,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA ROMANELLI (OAB 193250/
MG), RUY COSTA (OAB 32499/MG)
Processo 1500621-94.2018.8.26.0323 (apensado ao processo 1002432-15.2019.8.26.0323) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Isabella da Conceicao Prezotto - Vistos. 1 - Tendo em vista o cancelamento do débito noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei 6830/80 Lei das Execuções Fiscais. 2 - Se requerido, homologo
a desistência do prazo recursal. 3 - Se o caso, expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora e depósito,
inclusive de bloqueio de valores, independente do trânsito em julgado. 4 - Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA GRANATO AZEREDO (OAB 26139/SP), LUIZ GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º