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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 - Página 2244

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TJSP 09/09/2022 - Pág. 2244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3587

2244

(cinco), informando a respeito da quitação da obrigação, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0001379-44.2019.8.26.0346/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Sollis Terraplenagem
e Pavimentação Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Fls. 112: ciência à credora. Aguarde-se o pagamento
integral do RPV/precatório. Int. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), MARCIO ALBERTINI
DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1000122-59.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.X. - D.H.S. - Ante o exposto, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por L.E.X. em
face de D.Hd.S. para fixar os alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, nos termos da fundamentação.. Concedo
a antecipação de tutela na presente sentença. Oficie-se a empregadora. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as
partes, na proporção de 50% cada, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observando-se a gratuidade judiciária concedida às partes. Nada mais sendo
requerido, com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P. I. - ADV: ROBSON MILANI (OAB 418425/SP), CAMILA RAMOS
DOS SANTOS (OAB 405794/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000509-74.2022.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice Machado da Silva
- Vistos. Fls. 32/33: Defiro o prazo de 10 dias para cumprimento da determinação de fl. 29. Int. - ADV: FELIPE ANDRÉ
MARQUEZANI (OAB 413956/SP)
Processo 1000606-11.2021.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Berta Lucia Sarquis Lima - Severino Ferreira Lima
- Vistos. Chamo o feito à ordem. Tendo em vista a decisão de fls. 154/155 bem como a possibilidade de partilhar apenas os
bens que comprovadamente, por documentos, pertencem ao espólio, certifique a serventia quanto ao cumprimento integral do
despacho de fls. 32/33, indicando as páginas em que as respostas foram juntadas, inclusive quanto à pesquisa em relação ao
sisbajud em relação aos saldos existentes em contas bancárias pertencentes ao falecido e sua companheira na data do óbito.
Após, tornem os autos conclusos para nomeação da inventariante, de acordo com a ordem de preferência legal (e manifestação
de fl. 70), para prosseguimento do inventário e apresentação das primeiras declarações, sem prejuízo de posterior sobrepartilha
em relação aos bens controversos que demandam dilação probatória incompatível com o presente rito, nos termos do art. 669
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), LEONARDO POLONI
SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000638-16.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.T.P. - - V.H.T.P.
- - C.T. - M.P. - Para comprovação dos fatos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse
na produção de outras provas, além das que já constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá
o respectivo interessado especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob
pena de indeferimento. Caso haja pedido para produção de prova testemunhal, para melhor cognição deste juízo quanto a
necessidade de designação de audiência de instrução, tanto o autor, como o réu, deverão indicar, precisamente, os pontos
sobre os quais cada uma das testemunhas arroladas poderá contribuir para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento da
produção dessa prova. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES
(OAB 387540/SP), JOANA PRISCILA MENEZES (OAB 277786/SP)
Processo 1000888-54.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arlindo Vágula - Alexandre
Aparecido Valentim - - André Luis Maciel Me - - Andre Luis Maciel - Vistos. Defiro pedido formulado pelo autor. Expeça-se
mandado de constatação conforme requerido, devendo o sr. oficial de justiça certificar se houve a desocupação do imóvel objeto
do litígio, narrando, se possível, as circunstâncias. Cumpra-se com urgência. Com a juntada do mandado, dê -se vista às partes
pelo prazo de cinco dias e tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANDREIA LAMBERTI GUIMARAES (OAB
267603/SP), EMILIO RIBEIRO LIMA (OAB 264460/SP), CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 1000899-44.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.C.C.M. - - F.O.C. - Vistos. Para melhor
acomodação da pauta, ANTECIPO a audiência designada no dia 21/10/2022, para o dia 19 de outubro de 2022, às 13:00
horas. Nos termos da decisão de fls, 39/40, providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: MARIANA ESPIRITO SANTO DE
OLIVEIRA (OAB 432435/SP)
Processo 1000931-49.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C.V. - Vistos. Fl. 42: Oficiese ao INSS para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios concedidos ao requerente, considerando os dados da
conta bancária informados a fl. 27. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória, com urgência, para citação e intimação sobre a
audiência no endereço informado a fl. 43. Cumpra-se. Int. - ADV: DANIEL NOVAK BOLONHA (OAB 442315/SP)
Processo 1000996-44.2022.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0020409-79.2018.8.26.0482 - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Ricci Máquinas
Ltda - Vistos. CUMPRA-SE, com as devidas cautelas, servindo via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá,
como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV:
DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001044-37.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Direito de Preferência - Jose Munhoz Moya - Mario
Munhoz Moya - Vistos. Fls. 127/129: Para homologação do acordo, este deve estar assinado por ambas as partes. Assim, no
prazo de 05 dias, apresentem a minuta do acordo devidamente assinada. Int. - ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1001128-04.2022.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudiana Alves Mota - Melissa Alves Mota - - Vitor Marcondes da Mota - - Vinicius Marcondes Mota - Vistos. Fls. 62: aos requerentes para atendimento
em 10 dias, pena de extinção. Após, independentemente de nova deliberação, remetam-se ao Ministério Público, com vista. Int.
- ADV: DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
Processo 1001156-45.2017.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Valter Jandre - Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ,
de acordo com o comunicado C.G. nº 1038/2020. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1001156-45.2017.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez
- Valter Jandre - Vistos. Intime-se a fazenda executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de
30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos principais, onde tramitaram a fase de conhecimento, os quais permanecerão no oficio de justiça para
eventual consulta e extração de cópias pelos interessados no prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento
definitivo, após o que deverão ser arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação especifica (“61615 Arquivado
Definitivamente). Comunicado nº CG 1789/2017. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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