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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 1115

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

1115

Processo 0003977-31.2022.8.26.0292 (processo principal 1009547-25.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Esmar Gomes de Oliveira - Vistos. Fls. 41/42: ciente. Prossiga-se com o integral cumprimento
da decisão aqui copiada a fls. 26/32. Int. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP), CRISTIANE GOPFERT
CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 0003985-08.2022.8.26.0292 (processo principal 0008464-35.2008.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - João
Paulo Rodrigues do Prado - VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar em até 15 dias, sobre a impugnação apresentada
pelo INSS - ADV: CLEBERSON AUGUSTO DE NORONHA SOARES (OAB 236328/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ
(OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0004066-54.2022.8.26.0292 (processo principal 1009254-45.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia - Itapeva Xll Multicarteira Fundo de Investimento
Em Direitos Creditòrios Nâo-padronizados e outro - Certifico e dou fé que A PARTE DEVEDORA efetuou o pagamento fora do
prazo legal, posto que fora intimada às fls. 21/23, tendo decorrido em 09/08/2022 o prazo para pagamento voluntário, e em
30/08/2022 o prazo para impugnação. Desse modo, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à parte credora para: se
manifestar sobre o depósito efetuado, inclusive sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silênci - ADV: LAÍS
BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004607-58.2020.8.26.0292 (processo principal 1003515-96.2018.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.R.C.A. - - C.B.A. - I.M.E.A. - Vistos. Fls. 236/258:
Ciente do v. acórdão cujo seguimento foi prejudicado em razão do acordo homologado nos autos principais e subsequente
extinção daqueles. Arquivem-se. Int. - ADV: WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB
231895/SP), ANA CAROLINA NEVES ALVES RAMOS (OAB 197578/SP), LUIZ MARCELO INOCENCIO SILVA SANTOS (OAB
199434/SP)
Processo 0004746-39.2022.8.26.0292 (processo principal 1003817-23.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joaquim Carlos Vieira dos Santos - MRV Engenharia e Participações S/A - Certifico e dou fé que
A PARTE DEVEDORA efetuou o pagamento voluntário dentro do prazo legal. Desse modo, pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos à parte credora para: se manifestar sobre o depósito efetuado, inclusive sobre a satisfação integral do débito,
o que se presumirá no silênci - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/
SP)
Processo 0004930-92.2022.8.26.0292 (processo principal 1004966-88.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rezende Andrade e Lainetti Sociedade de Advogados - Isael Machado Filho
- - Manuela Cristina Rezende de Brito Machado - Vistos. Fls. 46/52: manifeste-se a parte executada, em 05 dias. Int. - ADV:
HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP), MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0005019-18.2022.8.26.0292 (processo principal 1006345-30.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Concessão Ambiental Jacareí Ltda - Vale Chade Autopeças Acessorios e Mecânica. - Vistos. Fls. 154/155:
Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo avençado pelas
partes em cartório (09.09.2022). Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo
o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do
débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á
satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Int. - ADV: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP),
KARINA ASSUNÇÃO OLIVEIRA (OAB 394883/SP), MICHEL PACHECO RAMOS (OAB 216638/SP)
Processo 0005193-61.2021.8.26.0292 (processo principal 1001958-69.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Ivanil Luis Perez - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 74, expedi mandado de levantamento
eletrônico, MLE em favor da parte exequente, com base no formulário juntado às fls 85, o qual depende da finalização da
operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do PORTAL DE CUSTAS (em média 72
horas). Segue juntada cópia do MLE - sem nenhuma validade; somente para ciência. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a)
da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta
indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito
judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br \> Produtos e Serviços \> Judiciário \> Guia
de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários. SEM PREJUÍZO, caso se trate de
MLE expedido em favor da parte exequente, deverá esta se manifestar em termos da SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, o que se
presumirá, no silêncio; ou, do contrário, apresentar planilha de cálculos atualizada, abatendo-se o valor ora levantado. - ADV:
RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 0005841-75.2020.8.26.0292 (processo principal 1002048-14.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Multifarma Comercial Ltda. - Santa Casa de Misericórdia de Jacareí - Certifico e dou fé que a impugnação
apresentada pela parte executada (fls. 316/332) é TEMPESTIVA. Certifico finalmente que em cumprimento à decisão de fls.
13/18, ITEM 3.1.a, os autos estão com VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar em até 5 dias, COM URGÊNCIA, sobre a
impugnação e documentos - ADV: ONIVALDO FREITAS JUNIOR (OAB 111561/RJ), YURI FIGUEIREDO SOUZA DE QUEIROZ
(OAB 129388/MG), LUCIMAI ALVES DA SILVA LAGE (OAB 168386/MG)
Processo 0006925-77.2021.8.26.0292 (processo principal 1001231-13.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria Marly de Sousa Oliveira - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos.
Fls. 210/214: ciente. O valor será liberado, se o caso, após o resultado final do recurso de agravo de instrumento. Anotese. Prossiga-se conforme determinado a fls. 208. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA AGUIAR OLIVEIRA (OAB 135716/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0008701-83.2019.8.26.0292 (processo principal 1006068-87.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Paulo
Esmerio da Silva - Expedido alvará referente ao valor dos honorários sucumbenciais, o qual pende de assinatura do magistrado
e de liberação nos autos, podendo ser impresso após a liberação, Em seguida, deixo os autos aguardando o pagamento do
valor devido à parte autora. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
38397/SP)
Processo 0009574-20.2018.8.26.0292 (processo principal 1002728-67.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jose Manoel Henrique Ribeiro - - Maria Helena Ribeiro Rodrigues - - Helena Snevelin Ribeiro - Recriar Berçario
e Escola de Educação Infantil S/c Ltda Me - - A.A.P. - - Lúcia Maria Batistela Neto Pena - Vistos. Fls. 533/536 e 540/541: Na
esteira da decisão de fls. 527/528, o leiloeiro estimou seus gastos em R$ 5.100,00, juntando os documentos de fls. 535/536.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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