TJSP 12/09/2022 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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Levantamento de Valor - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Jose Aparecido de Souza - Vistos. Manifeste-se o
exequente acerca dos pagamentos realizados e comprovados às folhas retro. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY
(OAB 157322/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 0001031-11.2021.8.26.0296 (processo principal 1002236-29.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andre Luis Morales Leoni - Encaminho os autos à publicação para que o autor/exequente
junte o e-mail/telefone para que seja enviado boleto bancário para pagamento da averbação da penhora na matricula do ímovel
- ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Processo 0001410-54.2018.8.26.0296 (processo principal 1003601-26.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dovilio Canizela - intimem às partes interessadas para que se manifestem acerca das pesquisas/bloqueios/
desbloqueios realizados, observando-se que, em caso de bloqueio positivo e tendo o requerido constituído patrono nos autos,
fica ele desde já intimado sobre a diligência realizada por força da publicação do presente ato. Caso contrário, deve o requerente/
exequente requerer o que de direito visando à intimação da parte ré, no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO
(OAB 247631/SP)
Processo 0001986-08.2022.8.26.0296 (apensado ao processo 1503502-57.2020.8.26.0296) (processo principal 150350257.2020.8.26.0296) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - JOAO RODRIGO DE SOUZA - Vistos. Nos termos da
manifestação retro do Ministério Público a qual acolho como razão de decidir, fazendo-se desnecessário qualquer acréscimo,
indefiro o pedido formulado pela defesa do acusado, para instauração de incidente de insanidade mental. Prossiga-se nos autos
principais, cumprindo-se o contido no termo de audiência de fls. 167/168. Intime-se. - ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA
(OAB 275635/SP)
Processo 0003361-83.2018.8.26.0296 (processo principal 0003044-90.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.A. - F.A.L. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JENIFER MAÍRA OLIVEIRA
REBELLO (OAB 380960/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP), GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/
SP)
Processo 0005987-95.2006.8.26.0296 (296.01.2006.005987) - Arrolamento de Bens - Maria Conceição Vigatto Catão - José
Pinto Catão Sobrinho - Cerâmica Catão Ltdame - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria: cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os retornarão do arquivo (item 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV:
MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 1000040-18.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Villalva Citrus Ltda. - Claudomiro
Rodrigues Gazatto - Vistos. Fls. 184: Ciência ao requerido sobre a liberação nos autos da mídia contendo o depoimento
da testemunha. No mais, conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. Não
há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. Os embargos
declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no acórdão,
conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim, mudança de
posicionamento da sentença o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art.
1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: NATHALIA FONSECA ALVES (OAB
406141/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
Processo 1000243-43.2022.8.26.0296 (apensado ao processo 1502009-45.2020.8.26.0296) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - C.H.F. - Vistos. Manifeste-se a Defesa sobre o laudo apresentado pelo Setor Técnico do juízo,
no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra, com manifestação ou sem ela, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ANA LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 441776/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1000535-62.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
Defiro o pedido de expedição de oficio, para que seja informado eventual endereço da parte indicada. Deste modo, cumpre
salientar que a medida visa garantir a efetividade do processo procedendo-se com a tentativa de localização do endereço
da parte ré por todos os meios disponíveis. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Expedição
de ofícios ao Sisbajud. 2.0, às empresas de telefonia, bem como as concessionárias de energia e água, a fim de se obter
informações sobre o endereço dos executados Medida que visa garantir a efetividade do processo. Providência que não pode
ser adotada extrajudicialmente pelo agravante. Cabe ao Poder Judiciário a concretização de medidas que tem por finalidade dar
celeridade e efetividade ao prosseguimento do feito. Busca a reforma do decisum, para o fim de se deferir a expedição dos ofícios
almejados. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 23039605620208260000 SP 2303960-56.2020.8.26.0000,
Relator: Afonso Bráz. Data de Julgamento: 28/01/2021, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2021). Assim,
oficie-se nos termos requeridos, servindo a presente decisão como ofício a ser remetido às empresas de telefonia CLARO, TIM
e VIVO, bem como às empresas de fornecimento de água e energia elétrica, conforme solicitado, para que informem a este
Juízo os eventuais endereços do(a) requerido(a) WESLLEY OLIVAR LOPES DOS REIS, CPF: 014.121.355-83, constantes em
seus cadastros. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício, a ser impresso
e encaminhado pelo próprio autor, comprovando-se no feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000593-31.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vera Lucia Farinelli
Cruz - Vistos. Vista às partes acerca do documento juntado às folhas retro. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ARTUR ADLER COSTA PINTO DOS SANTOS (OAB 66980/BA)
Processo 1000669-26.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quinta das
Laranjeiras - Encaminho os autos à publicação para que o autor tome ciência de que o boleto está vencido conforme imagem de
tela anexada, requeira o que de direito em 5 dias. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1001030-43.2020.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.L.S. - T.V.A.M. - Vistos. DAMIANA
MAMEDE LEITE SAMPAIO, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO cumulada
com PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA em face de THIAGO VITÓRIO ALVES MAMEDE, também devidamente qualificado
nos autos em epígrafe. Aduz, em apertada síntese, deter a guarda do requerido desde o falecimento de sua irmã. Relata que
o requerido foi diagnosticado com a enfermidade CID G 80.0, PARALISIA CEREBRAL ESPÁSTICA, apresentando déficit de
coordenação e equilíbrio, assim como irritabilidade, dificuldade de socialização e aprendizagem, encontrando-se incapacitado
para exercer os atos da vida civil. Com a inicial (fls. 01/05), anexou procuração pela Defensoria Pública/OAB-SP e documentos
(fls. 06/19). Às fls. 25, foi concedida à requerente os benefícios da assistência jurídica gratuita, bem como deferido tutela
provisória, com nomeação da requerente curadora provisória do requerido. Houve a citação do interditando na pessoa de
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