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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 1330

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

1330

a autora e sua advogada a, da mesma forma, indicarem seus endereços de e-mail. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56314/BA)
Processo 1003509-29.2022.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Alberto Geron - VISTOS.
Diante do atual quadro da pandemia Covid/19, ainda não estão sendo designadas audiências presenciais por este juízo. Sendo
assim, por ora, CITE-SE o requerido para que apresente contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão,
bem como INTIME-SE para que informe endereço de e-mail para o caso de eventual audiência por vídeo conferência, a ser
designada oportunamente, que se realizará com o emprego da ferramenta Microsof Teams. Sem prejuízo, intimem-se o autor
e seu advogado via imprensa oficial, para que, da mesma forma, indiquem seus endereços de e-mail. Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: EDUARDO FELIPE VERONESE (OAB 66155/PR)
Processo 1003886-34.2021.8.26.0299 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Edson Vicente Ferreira - - Wilson Vicente
Ferreira - Manoel Lima dos Reis - Manoel Lima dos Reis - Edson Vicente Ferreira e outro - Vistos. Anoto os endereços de e-mail
das partes às fls. 154 (réus) e 149 (autora). Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão virtual de
conciliação a cargo daquele setor, enviando-se aos participantes (partes e advogados), os respectivos link’s de acesso. Int. ADV: SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/SP), JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1004046-59.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Claudete Geralda Soares
Mendes de Morais - Consoante se verifica do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, a medida foi
cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, embora a ordem tenha sido incluída com reiteração automática pelo período
de 30 dias, máximo permitido pelo SISBAJUD. Assim, nessa data, procedi à determinação de transferência para conta judicial
dos valores bloqueados, servindo o comprovante de depósito como termo de penhora. Intimem-se autor e réu da penhora
efetuada; esse último, inclusive, sobre o prazo para embargos, que é de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento em relação ao saldo devedor. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1004436-29.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Claudete Geralda Soares
Mendes de Morais - Vistos. Diante do que consta de fls. 42, intime-se a requerida, por carta com recibo de entrega a se
manifestar nos autos, informando seus dados bancários parta fins de devolução do valor mencionado às fls. 32/35, consignandose que poderá prestar tais informações por e-mail. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1010249-51.2021.8.26.0068 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia Andre Ricardo Benedito Scarpinatti - Vistos. Fls. 186: Anote-se, bem como providencie-se o envio dos links para participação na
audiência. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA SCARPINATTI (OAB 312527/SP)
Processo 1517231-73.2022.8.26.0299 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - JUSSARA TEODORO - Vistos. Fls.
45/47: Chamei à conclusão. Requisite-se certidão de distribuição criminal, F.A. e certidões do que nela constar. Após, faça-se
vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: GRAZIELA CUGLIANDRO DE ALMEIDA (OAB 344994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 1010249-51.2021.8.26.0068 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Andre Ricardo Benedito Scarpinatti - Autor: Manifeste-se acerca da certidão negativa do sr. Oficial de justiça, de fl. 192, em
que consta: ...dirigi-me ao endereço, Rua Cerqueira César, 296, e fui informado de que Talita Pereira Soares havia se mudado
dali. - ADV: IZABEL CRISTINA SCARPINATTI (OAB 312527/SP)

Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2022
Processo 1000079-69.2022.8.26.0299 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dorival
Antonio Biella - DORIVAL ANTONIO BIÉLLA ajuizou embargos de terceiro em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JANDIRA. Narra, em apertada síntese, ter celebrado compromisso de compra e venda, na data de 18 de dezembro de 1964,
com José Virgílio Nogueira Vessoni e René Nogueira Vessoni em relação aos imóveis de matrículas nº 207.599, 207.600,
207.601 e 207.602 perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, nas quais estão constando determinação judicial de
indisponibilidade. Por se legítimo possuidor, postula o cancelamento da constrição judicial impeditiva da outorga da escritura
dos imóveis, condenando o embargado em despesas processuais e honorários advocatícios. A embargada manifestou-se
às fls. 34/35. Impugnou o valor dado à causa. No mérito, concordou com a pretensão do embargante de cancelamento da
indisponibilidade. Contudo, defendeu que não deve ser condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais, porquanto os bens
imóveis encontram-se no nome do executado, de maneira que não tinha como saber que o embargante seria legítimo possuidor
(fls. 34/35). Os autos vieram conclusos. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Atenta aos autos, verifico que
nas matrículas dos imóveis inexistem averbações de indisponibilidade por determinação judicial deste Anexo Fiscal de Jandira.
Não se verifica, ainda, a menção do número da ação de execução fiscal, da qual decorreria a determinação de indisponibilidade.
Em sendo assim, determino ao embargante que esclareça esses pontos, no prazo de 10 dias. Exaurido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP)
Processo 1000404-88.2015.8.26.0299 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Jandira - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se desde logo o necessário ao cancelamento de bloqueios ou
devolução de valores. Int. e arquive-se oportunamente. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP), ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1000806-62.2021.8.26.0299 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Raphael Nogueira Bastos Musarra - Recebo os embargos de declaração de fls. 138/139, pois tempestivo. No mérito, doulhes provimento, porquanto não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão de fls. 133, mas sim discordância com o que
ali foi decidido. Ademais, importante anotar que os primeiros embargos de declaração foram interpostos na data 27/02/2022 (fls.
118/119), enquanto a sentença vergastada (fls. 103/104) fora publicada em 23/11/2021, de modo que a irresignação no tocante
ao valor da causa, apresentada após ser instada a apresentar contrarrazões em apelação, é manifestamente extemporânea.
Por outro lado, é cediço que questão atinente ao valor da causa configura-se como matéria de ordem pública. E, de fato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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