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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 1331

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

1331

o valordacausanos embargosdeterceirodeve ser ovalordo bem, objeto da constrição judicial, desde que este não exceda
aovalordo débito. Sendo assim, de ofício, determino a retificação do valor da causa para R$ 7.504,95, quantia esta perseguida
na execução embargada. Anote-se. Abra-se prazo de 10 dias, primeiro ao embargante e, na sequência, ao embargado, para
complementação ou reiteração das razões e contrarrazões recursais, respectivamente. Exaurido, remetam-se os autos ao E.
TJSP, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA BASTOS (OAB 158996/SP)
Processo 1000872-47.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1501957-45.2017.8.26.0299) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Uniproperties Empreendimentos Imobiliários Ltda. - A decisão de fls. 130/131
determinou a suspensão destes embargos à execução até o julgamento do processo 6369-98.2014.8.26.0299, com fulcro na
economia processual, diante da possibilidade de se utilizar a prova técnica como prova emprestada nesta ação. O embargante
requereu o prosseguimento do feito, em razão do julgamento da ação nos autos do processo 1004153-74.2019.8.26.0299 (fls. 138
e 139/141). Sobreveio manifestação do embargado discordando (fls. 145). DECIDO. Indefiro, por ora, o pedido do embargante
de prosseguimento do feito. Esclareça o embargante a respeito da prova pericial e de eventual prolação de sentença nos autos
do processo 6369-98.2014.8.26.0299, coligindo-os nestes autos, no prazo de 15 dias. Feito isso, manifeste-se o embargado
dentro do prazo legal. Intime-se. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP)
Processo 1000932-15.2021.8.26.0299 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - Atenta aos autos da ação de
execução nº 1513797-47.2020.8.26.0299, verifico que o acórdão proferido em agravo de instrumento não reformou a decisão
de primeira instância que recusou a indicação de bens móveis para garantia do Juízo. Sendo assim, intime-se o exequente para
regularização da garantia do Juízo, nos termos do art. 9º e art. 16, § 1º da Lei 6.830/80, nos autos da execução fiscal, no prazo
de 10 dias. Feito isso, intime-se a Fazenda embargada, na forma do artigo 25 da Lei 6.830/80. Exaurido o prazo sem que seja
providenciada a garantia do Juízo, fica o embargante-executado advertido de que os presentes embargos serão extintos sem
resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP)
Processo 1000976-05.2019.8.26.0299 (apensado ao processo 1515493-26.2017.8.26.0299) - Embargos à Execução Fiscal
- Imunidade Recíproca - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Atenta a estes autos e à execução
fiscal nº 1515493-26.2017.8.26.0299, verifico que as decisões prolatadas em ambos os feitos que aceitaram a substituição das
CDA, não determinaram a devolução de prazo para oposição de novos embargos, nos termos do artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80.
Em sendo assim, intime-se o embargante-executado para, dentro do prazo legal, apresentar novos embargos à execução.
Advirta-se que na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
PEDRO IVO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 356811/SP)
Processo 1001681-66.2020.8.26.0299 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Rfp Máquinas e Empreendimentos
Ltda - A irresignação do executado no que tange ao não arbitramento de honorários sucumbenciais em desfavor da exequente,
por ocasião da homologação da desistência da ação, é extemporânea. Isso porque, a petição foi interposta em 28/01/2022,
enquanto a sentença vergastada foi prolatada em 16/09/2021, encontrando-se, portanto, transitada em julgado. Após as
providências de praxe, ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP)
Processo 1002577-75.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1516835-72.2017.8.26.0299) - Petição Cível - Petição
intermediária - Manoel Lima Domingues e Ou (usufrutarios) - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica em relação ao requerido MANOEL LIMA DOMINGUES. Sem honorários sucumbenciais, porquanto o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica não consta do rol do art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015 (REsp 1.845.536SC, julgado pela 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020. Por
fim, em relação ao sócio-gerente GUILHERME RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, necessário que seja regularmente integrado
à relação processual por meio da citação, em observância ao princípio do contraditório. Providencie a Serventia. - ADV: JOSE
ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1002578-60.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1516904-07.2017.8.26.0299) - Petição Cível - Petição
intermediária - Manoel Lima Domingues e Ou (usufrutarios) - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica em relação ao requerido MANOEL LIMA DOMINGUES. Sem honorários sucumbenciais, porquanto o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica não consta do rol do art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015 (REsp 1.845.536SC, julgado pela 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020. Por
fim, em relação ao sócio-gerente GUILHERME RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, necessário que seja regularmente integrado
à relação processual por meio da citação, em observância ao princípio do contraditório. Providencie a Serventia. - ADV: JOSE
ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1002579-45.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1515818-64.2018.8.26.0299) - Petição Cível - Petição
intermediária - Manoel Lima Domingues e Ou (usufrutarios) - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica em relação ao requerido MANOEL LIMA DOMINGUES. Sem honorários sucumbenciais, porquanto o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica não consta do rol do art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015 (REsp 1.845.536SC, julgado pela 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020. Por
fim, em relação ao sócio-gerente GUILHERME RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, necessário que seja regularmente integrado à
relação processual por meio da citação, em observância ao princípio do contraditório. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV:
JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1002580-30.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1516656-07.2018.8.26.0299) - Petição Cível - Petição
intermediária - Manoel Lima Domingues e Ou (usufrutarios) - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica em relação ao requerido MANOEL LIMA DOMINGUES. Sem honorários sucumbenciais, porquanto o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica não consta do rol do art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015 (REsp 1.845.536SC, julgado pela 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020. Por
fim, em relação ao sócio-gerente GUILHERME RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, necessário que seja regularmente integrado à
relação processual por meio da citação, em observância ao princípio do contraditório. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV:
JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Processo 1002581-15.2021.8.26.0299 (apensado ao processo 1507197-44.2019.8.26.0299) - Petição Cível - Petição
intermediária - Manoel Lima Domingues e Ou (usufrutarios) - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica em relação ao requerido MANOEL LIMA DOMINGUES. Sem honorários sucumbenciais, porquanto o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica não consta do rol do art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015 (REsp 1.845.536SC, julgado pela 3ª Turma do STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020. Por
fim, em relação ao sócio-gerente GUILHERME RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR, necessário que seja regularmente integrado
à relação processual por meio da citação, em observância ao princípio do contraditório. Providencie a Serventia. - ADV: JOSE
ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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