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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 - Página 2006

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TJSP 12/09/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3588

2006

devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração
do conciliador que atuará na audiência em R$71,31por hora de acordo com o patamar básico (nível1de remuneração) da tabela
de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no
DJE de 21/06/2021, cad. Administrativo, fls. 8). Os valores deverão ser depositadosdiretamente na conta corrente informada
pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-seo depósito posteriormente nos autos.A remuneração do conciliador
é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalenteauma hora. Fica isenta
do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/
Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde
logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da
remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o
benefícioconcedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as
despesas do processo, o Juiz mandará pagaras custasque serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Leinº
1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por maio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I-havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III-em sendo formulada
reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) réu(ré)
deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seudesinteresse na
autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). - ADV: MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 1002214-37.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.G.S. - - R.C.S. - Homologo, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do acordo celebrado pelas partes interessadas, no
tocante à exoneração dos alimentos que foram fixado em favor de Richard da Cruz dos Santos (fls. 1/4). Em decorrência, julgo
extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se
à empregadora do requerente Adriano. Isento de custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita que
ora lhes defiro. Oportunamente, extraia-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV: THAIS DE
PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
Processo 1002242-39.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.B.P. - M.C.R.M. - Fica
o defensor intimado de que a Certidão de Honorário está disponível para impressão. - ADV: VIVIANE BARBOSA PEIXOTO (OAB
172264/RJ), MARIANNE LIPPI SEVERINO (OAB 244535/SP)
Processo 1002269-90.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.S.F. - - A.A.S.F. - Manifestem-se
as partes sobre o relatório do estudo social. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GENOVEVA
GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP)
Processo 1002354-08.2021.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.P. - A.M.M. - Determino providências para
reiterar o pedido de agendamento de perícia de: ( ) vinculo de paternidade ( x ) medicina com a parte ANA MARIA MACHADO .
Providencie-se o encaminhamento desta decisão por meio do portal eletrônico. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS BELLOMO DE PAULA (OAB 415669/SP), CARLOS AUGUSTO
GOMES (OAB 396211/SP), ELMO DE MELLO (OAB 201924/SP)
Processo 1002387-71.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.S.S. - J.P.D.S.S. - R.B.S. - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: GENOVEVA GENEVIEVE
LEAO (OAB 259415/SP), CARLA DA SILVA REIS (OAB 372800/SP), LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 1002415-34.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.L. - INTIME(M)SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOAO IDEVAL
COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 1002423-40.2021.8.26.0337 (apensado ao processo 1002969-95.2021.8.26.0337) - Procedimento Comum Cível Dissolução - M.L.S. - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP)
Processo 1002441-61.2021.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.B.F. - Dê-se vista dos autos ao
MP. - ADV: LUZIA FERNANDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 431614/SP)
Processo 1002468-78.2020.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.T. - - A.G.F.T. - Manifeste-se a
parte autora sobre o decurso do prazo para o requerido(a) apresentar contestação. - ADV: TANIA MARIA MORAES (OAB 87640/
SP)
Processo 1002494-42.2021.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.E.P.V. - Diante da entrega do relatório do estudo
social, dê-se vista dos autos ao MP. - ADV: GISELE MARIA DA SILVA (OAB 266136/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA
(OAB 280502/SP)
Processo 1002600-96.2022.8.26.0586 - Guarda de Família - Guarda - P.A.A. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Publico.
Int. - ADV: JULIANA SIMÃO DA SILVA (OAB 327866/SP)
Processo 1002600-96.2022.8.26.0586 - Guarda de Família - Guarda - P.A.A. - Homologo, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do acordo celebrado pelas partes interessadas no tocante a fixação de guarda
e visitas ao menor (fls. 57/58). Em decorrência, julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo
487, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PIC - ADV: JULIANA SIMÃO DA SILVA (OAB 327866/SP)
Processo 1002620-92.2021.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - Angélica Firmino Pires - Gerson Firmino Pires - Silvia Dantas de Abreu - Vistos. Trata-se do arrolamento dos bens deixados, em herança, por força do falecimento de ANDREIA
FIRMINO PIRES. O pedido encontra-se devidamente instruído (fls. 12/67). Foi apresentada certidão negativa de débito federal em
nome da falecida (fl. 61). As primeiras declarações e o plano de partilha foi apresentado (fls. 116/123). É o relatório. Fundamento
e decido. Primeiramente, quanto ao recolhimento do imposto estadual (ITCMD), anoto que, em se tratando de arrolamento,
descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput,
do Código de Processo Civil). De fato, a jurisprudência acerca do tema assentou que “(...) Nos inventários processados sob a
forma de arrolamento não cabem ser conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou a aquisição
de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, remetendo-se a Fazenda,
na forma do paragrafo 2º do mesmo artigo, à via administrativa, para satisfação de eventuais créditos” (STJ REsp 36758/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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