TJSP 12/09/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo 127 da
LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: VANESSA LIMA ALVES (OAB 433705/SP)
Processo 0004042-89.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Jonathan Junio da Silva - Vistos. Tendo em vista o
teor da decisão proferida no PEC apenso nº 0000977-52.2021.8.26.0520 (fls.84) e da manifestações da Defesa e do Ministério
Público (cotas de fls. 154/155 e 157, respectivamente), retifique-se e/ou atualize-se o último cálculo destes autos, caso seja
realmente necessário (ou certifique-se o ocorrido). Após, manifestem-se as partes acerca do cálculo e do pedido de progressão.
- ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)
Processo 0006119-64.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gustavo Henrique Martelozo Gomes
- O pedido de saída temporária deve ser direcionado à Seção de Corregedoria dos Presídios, através de Peticionamento
Eletrônico, devidamente acompanhado de boletim informativo e demais documentos que julgar indispensáveis à apreciação do
pedido Int. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA SILVA (OAB 439776/SP)
Processo 0007336-05.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - IGOR FELIPE TENÓRIO
- Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 35 (trinta e cinco) dias do total das penas impostas ao sentenciado IGOR
FELIPE TENÓRIO, MTR: 1038343, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, considerando 04 (quatro) horas
de estudo como um dia de atividade laborativa, perfazendo o total de 427 (quatrocentos e vinte e sete) horas, a cada 03 (três)
dias (período estudado: 02/02/22 a 31/07/22) e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I da Lei de Execução Penal,
alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: PAOLA SILVA DE VECCHI (OAB 226713/SP)
Processo 0011163-53.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DAVID MIRANDA DA SILVA - Ante o
exposto, INDEFIRO ao sentenciado DAVID MIRANDA DA SILVA, MTR: 998954, recolhido no(a) Penitenciária - Assis a remição
pleiteada pelo período de 01/01/18 a 26/04/19 diante da inviabilidade da concessão de tal benefício em razão de trabalho e
estudo exercidos durante o cumprimento de execução anterior. Fls 130/132. De outro lado, no que se refere ao período de
02/08/21 a 31/03/22, DECLARO REMIDOS 35 (trinta e cinco) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento no art.
126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011. Elabore-se novo cálculo de penas, computandose a remição concedida como pena cumprida. Fls. 145/149. Intime-se a defesa para que instrua o pedido de progressão de
regime com Boletim Informativo e Atestado de Comportamento Carcerário atualizados do sentenciado. - ADV: DIANA VITORELLI
DANTAS (OAB 439643/SP)
Processo 0011456-73.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - W.I.C. - Após, considerando o advento
do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução
criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos
de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à
VEC de Rancharia - SP. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP)
Processo 0012044-07.2022.8.26.0996 (processo principal 0000777-43.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - MILTON ALEXANDRE BENITEZ - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para
apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal, bem como proceda à juntada das peças necessárias para
instrução do recurso. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (0012044-07.2022.8.26.0996), por meio
do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: DANIELA DE FAVERE (OAB 424375/SP)
Processo 0012655-96.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Fabio Junior de Lima Pascotti Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 70 (setenta) dias do total da pena imposta a Fabio Junior de Lima Pascotti,
MT: 644955, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Caiuá, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções
Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 01/01/21 a 31/12/21). - ADV: JADE YASMINE GARCIA PAIANO
(OAB 341025/SP), ANDRESSA THAÍS SCOLA DA SILVA (OAB 403874/SP)
Processo 1001087-27.2022.8.26.0996 - Pedido de Providências - Autorização de visita - D.A.M. - P.P.V. - A.T.P. - Considerando
a informação da exordial de que o sentenciado DEIVES APARECIDO MANOEL, atualmente, se encontra recolhido na Penitenciária
2 de Presidente Venceslau, presídio que não está sob a competência jurisdicional deste Departamento, redistribua-se este
expediente ao Juízo Corregedor dos Presídios do DEECRIM da 1ª RAJ de São Paulo-SP, para as providências que julgar
necessárias. - ADV: CARLAYNE MONTGOMERY MIGUEL DE SOUSA (OAB 364032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0850/2022
Processo 0000611-11.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - José Roberto Correa - Manifeste-se a Defesa no
prazo de 03 (três) dias. - ADV: ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), TAINÁ FERNANDES FERREIRA (OAB 427187/SP)
Processo 0000869-59.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VANDERSON BRITO SILVEIRA Fls. 240/293. Trata-se de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela d. autoridade sindicante, com a finalidade de
apurar a suposta falta disciplinar, em tese, praticada por VANDERSON BRITO SILVEIRA, aos 15/06/2022, no CPP de São José
do rio Preto-SP (PAD nº 334/2022). No caso, extrai-se do sobredito procedimento disciplinar, que o sentenciado foi absolvido,
de modo que não há deliberação a ser determinada. Aguarde-se o cumprimento de penas. - ADV: PAULO MENDES SANTANA
(OAB 348115/SP), DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP)
Processo 0000869-59.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VANDERSON BRITO SILVEIRA Considerando que o sentenciado, fls. 240/293 e 297, foi absolvido da falta disciplinar que ocasionou a suspensão do regime
prisional, RESTABELEÇO o regime semiaberto anteriormente deferido em favor de VANDERSON BRITO SILVEIRA, MTR:
1079024-4, RJI: 170412319-02, CDP-II Pacaembu - Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP. Determino a remoção
para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde
logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário
nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as
dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado
ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes
condições: - ADV: DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP), PAULO MENDES SANTANA (OAB 348115/SP)
Processo 0001654-77.2016.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - GUSTAVO FALCONE OLIVEIRA Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição
dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver
declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º