TJSP 12/09/2022 - Pág. 947 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3588
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na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc);. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P.R.I. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0004200-36.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - Luís Alexandre Cincílio
Pereira de Carvalho - Ciência da expedição da certidão de honorários de fls. 239, pronta para impressão. - ADV: ANDRESSA
MARIA SPINOSO (OAB 391481/SP)
Processo 0004943-46.2021.8.26.0286 (processo principal 0000953-18.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - James Robson Dutra - Márcia Regina Amaral Gurgel - Teor
da decisão de fls. 92: “Vistos. Fls. 85/86: Ao bloqueio de saldo pelo sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 2.852,70.
Proceda-se a elaboração de minuta e o respectivo protocolo. Em razão da existência, no próprio sistema, da possibilidade de
ordem de bloqueio sucessivo até o atingimento do débito, determino que tal ordem permaneça pelo prazo de até 15 dias, a partir
da data do protocolo. Int.” - (Ciência do resultado da pesquisa de fls. 93/5) - ADV: ANA ALICE SPINARDI CINTRA (OAB 405724/
SP), LUIZ ACACIO KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO (OAB 262520/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1002069-37.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Teor da decisão de fls. 89: “Vistos. Ao bloqueio de saldo pelo sistema Sisbajud até o limite do
débito de R$ 2.481,85. Proceda-se a elaboração de minuta e o respectivo protocolo. Em razão da existência, no próprio sistema,
da possibilidade de ordem de bloqueio sucessivo até o atingimento do débito, determino que tal ordem permaneça pelo prazo de
até 15 dias, a partir da data do protocolo. Int.” - (Ciência do resultado da pesquisa de fls. 90) - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA
ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1004480-87.2021.8.26.0286 - Petição Cível - Petição intermediária - Tiago Virgilio Correa da Silva - Meridional Tcs
Industria e Comercio de Oleos S/A - - Delnik Transportes Ltda - Foi expedido mandado de levantamento eletrônico ao autor. ADV: MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 33303/PR), JUAN HENRIQUE MARTINS OBICI (OAB 88351/PR), JULIO CESAR
CASTARDELI PACHECO (OAB 412062/SP), HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP), AMILCAR CORDEIRO
TEIXEIRA FILHO (OAB 21856/PR)
Processo 1005137-92.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Ciência do resultado das pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel de fls. 60/70. ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1005707-78.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Ciência do resultado da pesquisa pelo sistema Renajud de fls. 79/80. - ADV: GUILHERME DE
ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1006263-80.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Óptica
do Carmo Sp Ltda - Teor da decisão de fls. 30: “Vistos. Ao bloqueio de saldo pelo sistema Sisbajud até o limite do débito
de R$ 802,11. Proceda-se a elaboração de minuta e o respectivo protocolo. Em razão da existência, no próprio sistema, da
possibilidade de ordem de bloqueio sucessivo até o atingimento do débito, determino que tal ordem permaneça pelo prazo
de até 15 dias, a partir da data do protocolo. Int.” - (Ciência do resultado da pesquisa de fls. 31/3) - ADV: LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1008429-85.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Juraci Rosa Nunes - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Ciência à autora da contestação de fls. 38/49 e da
petição de fls. 50/53. - ADV: BRUNO ZEQUINE MADRID (OAB 472048/SP), EDINILSON RIVELINO MADRID DOS SANTOS
(OAB 474645/SP)
Processo 1008688-17.2021.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sig Combibloc do
Brasil Ltda - Claudionor Barbato - Digam as partes. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP),
MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0758/2022
Processo 0000177-47.2021.8.26.0286 (processo principal 1003874-30.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson Agnaldo Bellon - Transvac Tecnologia em Equipamentos para Saneamento
Eireli - Vistos. Fls. 145: Defiro. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Int. - ADV: RAPHAEL WINDSOR AGRAFOJO DE MOURA ALBERTO
(OAB 307977/SP), JULIANA DAIANE MARTINS (OAB 345496/SP)
Processo 0001214-75.2022.8.26.0286 (processo principal 1005704-36.2016.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose Scivittaro Neto - Vinocur Le Parc
Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur Vogue Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur Premiere Incorporacao Imobiliaria Ltda
- - Vinocur Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur Le Mont Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Le Mont
III Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Le Mont II Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Evidence Incorporação
Imobiliaria Ltda - - Vinocur Botanique Incorporação Imobiliária Ltda. - - Tupancy Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a distribuição de novo cumprimento de sentença. Não havendo manifestação, voltem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER
(OAB 216191/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0002111-06.2022.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Aloisio Salvador - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls. 29 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Deverá
o patrono do exequente juntar aos autos NOVO formulário devidamente preenchido para levantamento dos valores nos termos
do Comunicado Conjunto 474/2017, para constar o nome do autor no campo “nome do beneficiário do levantamento”. Após o
trânsito em julgado, OFICIE-SE AO DEPRE COMUNICANDO A EXTINÇÃO DO REQUISITÓRIO. P e I. - ADV: RODRIGO CESAR
BELARMINO (OAB 41058/PR)
Processo 0003063-82.2022.8.26.0286 (processo principal 1001914-34.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º