TJSP 13/09/2022 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
1202
ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 0003198-50.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1001059-79.2018.8.26.0291) (processo principal 100105979.2018.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Roberto
Vieira e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência aos interessados do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s)
nos autos, à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), GLAUCO
GOMES FIGUEIREDO (OAB 406549/SP), DELFINO E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14804/SP), WILLIAN
DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0003498-12.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1004395-62.2016.8.26.0291) (processo principal 100439562.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sérgio
Chechio - Ciência aos interessados do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) nos autos, à disposição para impressão e
encaminhamento. - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB 220641/SP)
Processo 0003772-73.2020.8.26.0291 (apensado ao processo 1000659-36.2016.8.26.0291) (processo principal 100065936.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudio Simoes Paschoalino - Ciência aos interessados do(s) alvará(s) de levantamento expedido(s) nos autos, à disposição
para impressão e encaminhamento. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 0007453-90.2016.8.26.0291 (processo principal 0000672-33.2008.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - José Capi - - Maria Aparecida Cunha Capi - NOTA DE CARTÓRIO: Alvará expedido e disponível para parte
autora, a qual deverá providenciar sua distribuição junto à Caixa Econômica Federal. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB
191417/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000580-47.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorena Aparecida
Faria da Silva - DECIDO, em saneamento. 1. Não foram arguidas preliminares. No mais, as partes são legítimas e estão
bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. 2. Das provas a serem produzidas A dinâmica do acidente
está delineada. Não existe controvérsia acerca do fato de que Lorena sofreu queda em decorrência de um puxão dado por uma
colega, em sua mochila. A autora alega falta de segurança e vigilância da escola, bem como omissão de socorro e negligencia
dos funcionários, após o ocorrido. É incontroverso que o acidente ocorreu por volta das 15h17min, e a escola não providenciou
socorro médico à adolescente. A escola solicitou que a genitora da adolescente providenciasse o socorro médico que entendia
necessário, e Lorena deixou a escola somente após as 18h30 daquele dia. A controvérsia instaurada refere-se à existência
ou não de nexo causal entre a lesão/sequela da requerente e a conduta do ente público (demora no atendimento da criança
após o acidente ocorrido dentro da escola). Diante disso, entendo ser imprescindível a produção de prova pericial técnica, a
ser realizada junto ao IMESC, na qual o expert deverá avaliar os documentos trazidos aos autos, para apuração de eventual
existência de nexo de causalidade entre a conduta dos funcionários da escola e as sequelas trazidas pela autora. O cerne da
controvérsia está atrelado à aferição da ocorrência de conduta negligente, imprudente ou imperita, no atendimento dispensado à
Lorena Aparecida Faria da Silva na escola, logo após o evento. Os documentos médicos relativos à época do acidente constam
de pgs. 34 e seguintes. Constam, ainda, documentos posteriores, referentes às sequelas presentes. 3. Oficie-se ao IMESC para
agendamento de dia, hora e local para a realização da perícia. No prazo de 15 dias, as partes e o MP poderão formular quesitos
e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág.
1º, do CPC. Após a juntada do laudo, será avaliada a necessidade de prova oral. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1000608-15.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jorge Luis Sanchez - Os
autos encontram-se no prazo aguardando o recolhimento das despesas processuais. Decorrido o prazo requerido para acordo,
manifeste-se o exequente, se o caso, apresentando as guias pertinentes. - ADV: LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB 153191/SP)
Processo 1000876-06.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transportadora Dimer Ltda Epp - No
prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) Exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais - ADV: RODRIGO SARNE PADILHA
(OAB 321538/SP)
Processo 1001517-33.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Sonia Maria Cunha Oliveira Fernandes e outro
- Fls. 282/283: O exequente fica intimado a regularizar o recolhimento da guia do FEDTJ, visto que o seu preenchimento foi
realizado em caneta esferográfica, equivocadamente. A guia deve ser preenchida no site do Banco do Brasil de forma completa,
através do link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp em cumprimento ao Provimento CSM nº 2.462/2017, artigo
10: “Artigo 10- Todas as receitas relacionadas neste Provimento deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,preenchendo-se obrigatoriamente todos os camposinclusive aquele destinado ao
código da receita correspondente ao recolhimento.” Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), RONALDO
SILVA MARQUES (OAB 267283/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001601-05.2015.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - R.I.C.P.J.M. - - D.R.S. Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível” (fl. 533) à disposição do(a) interessado(a)
para encaminhamento. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), NOSRALLA ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 4696/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002244-16.2022.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Felipe Monteiro Santos - Fabio Monteiro Santos - Maria Lúcia Monteiro Santos - Alvará” (fl. 129) à disposição do(a) interessado(a). - ADV: LUIS FELIPE CARAÇA (OAB 433271/
SP)
Processo 1002991-63.2022.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 62/64: Ciência ao autor acerca do bloqueio de circulação inserido sobre o veículo, nos
termos da decisão de fls. 39/41. No mais, manifeste-se em prosseguimento, indicando eventual endereço para diligência. - ADV:
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1003483-55.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Luiz Gustavo Grigoletto Geraldo Martins, Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 80/82. Trata-se de ação de imissão na posse (composse), com pedido liminar, que LUIZ
GUSTAVO GRIGOLETTO GERALDO MARTINS move em face dos demais proprietários do imóvel, aduzindo, em síntese, ser
possuidor indireto de uma fração ideal de área de terras da propriedade agrícola denominada Fazenda Bela Vista, localizada no
município de Taiaçu, objeto da matrícula nº 53.112 do CRI de Jaboticabal, em virtude de aquisição da propriedade ocorrida em
processos de inventário referentes aos bens de familiares falecidos em 2002, 2011 e 2016. Segundo o autor, pretende o livre
acesso às áreas de benfeitorias da propriedade, composta pela sede do imóvel rural e demais cercas de passagem. Juntou fotos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º