TJSP 13/09/2022 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
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indícios de autoria e materialidade, e preenchidos os requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia
oferecida contra Gabriel Lourenço. Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). Cite(m)-se o(a)(s)
denunciado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Fica
consignado que para agilizar a tramitação processual a peça de defesa deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) e telefone
de contato do(a) acusado(a), defensor(a) e testemunha(s), observando-se que o número telefônico deverá possuir conectividade
com o aplicativo “Whatsapp”. No caso do(a) acusado(a) encontrar-se recolhido em estabelecimento prisional, ficará dispensada
a indicação de tais informações somente ao(à) acusado(a), preservando-se a indicação para os demais. Fica ainda consignado,
que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do(a) acusado(a) devem ser trazidas aos autos por meio de
declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do CPP. Nas
referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá
responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do CP. Tais documentos poderão ser juntados aos
autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar
se o(a) acusado(a) tem condições de constituir Defensor, e, na falta, se deseja imediata atuação de Defensor Dativo. E ainda,
no caso do(a) acusado(a) não se encontrar recolhido em estabelecimento prisional, indagar se possui endereço eletrônico
(e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp). Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a
Serventia e solicite-se a indicação de defensor para patrocinar os interesses do(a)(s) acusado(a)(s). Com a indicação, abra-lhe
vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa. Defiro o(s) requerimento(s) formulado(s) pelo Ministério
Público nos itens “3” e “4” da manifestação retro que ofereceu a denúncia, providenciando-se. Oportunamente, por ocasião do
cumprimento da designação da audiência, providenciem-se F.A., pesquisas de distribuições criminais no SAJ e certidões do que
eventualmente constar. Determino segredo de justiça nos autos, posto que menciona ato infracional praticado por adolescente.
Int.. - ADV: LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
Processo 1502691-07.2021.8.26.0347 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - D.V.B. - - R.P.A.B. - Vistos. Acolho a
manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento destes autos de Inquérito Policial, sem prejuízo do disposto no
artigo 18 do Código de Processo Penal, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int.. - ADV: MARCIO ROGELIO
TRINDADE (OAB 370077/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1503101-65.2021.8.26.0347 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.T.S. - Vistos. Acolho a manifestação
do Ministério Público e determino o arquivamento destes autos de Inquérito Policial, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do
Código de Processo Penal, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Arbitro os honorários do Defensor dativo,
pelos atos praticados, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil.
Expeça-se certidão. Int.. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1503302-57.2021.8.26.0347 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.L.C. - Vistos. Acolho a manifestação
do Ministério Público e determino o arquivamento destes autos de Inquérito Policial, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do
Código de Processo Penal, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Deixo de arbitrar os honorários do Defensor
dativo em razão da ausência de atos praticados. Int.. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2022
Processo 0000493-71.2021.8.26.0347 (processo principal 0003390-82.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia Fernandes Romano - Material de Construção Santa Luzia e outro - Vera
Lucia Fernandes Romano ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Material de Construção Santa Luzia e Nelson
Barboza - Me No curso da execução, a obrigação foi satisfeita com a penhora integral do débito. É o relatório. A circunstância
acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos
termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas, na
forma da lei. P.I.C. - ADV: DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP), MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 0000534-04.2022.8.26.0347 (processo principal 1000646-24.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Rg Assessoria Fisco Contábil Eireli - Adm-tec Serviços Administrativos Ltda. Me - Ofício(s) à
disposiçãodo interessado para impressão, devendo comprovar nos autos o devido encaminhamento. - ADV: TAISA MAYARA
APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), MILTON
FABIANO CAMARGO (OAB 179759/SP), ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP)
Processo 0001542-16.2022.8.26.0347 (processo principal 1002815-47.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Não padronizado - Pedro Sérgio Bagarolo - Diante da não oposição aos cálculos pela Fazenda do Estado HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado . Razão assiste à Fazenda Municipal. A execução deve
prosseguir apenas com relação ao Estado, pois o único sucumbente em grau de recurso. Dê-se baixa no cadastro de partes e
representantes. Fica o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório
ou RPV em face da Fazenda do Estado, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante
ao preenchimento de todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema.
Se houver dúvidas no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser
acessadas por meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf
. Caso o preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que
o sistema se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a petição será indeferida e baixada definitivamente no
sistema e novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora
no momento do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º