Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 - Página 2904

  1. Página inicial  > 
« 2904 »
TJSP 13/09/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3589

2904

Processo 1003367-12.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Donizeti Morelli Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de representação processual e comprovante de residência
atualizados. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1500107-98.2021.8.26.0368 - Crimes Ambientais - Crimes contra a Flora - MIGUEL JESUS CAMPOS LEITE - 1Não houve impugnação aos trabalhos do Sr. Perito e não houve pedido de complementação de informações do laudo pericial.
Assim, Homologo o laudo pericial de fls. 424/444, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Fl. 424: Defiro o pedido
de liberação de honorários dos 50% restantes ao Sr. Perito, com juros e correção monetária. Expeça-se, desde logo, o mandado
de levantamento eletrônico, com base no formulário de fl. 360, agora, correspondente ao saldo total remanescente do depósito
judicial de fl. 350, com correção. Cientifique-se o Sr. Perito, via-e-mail. 3- No tocante ao pedido da Defesa para que seja oficiado
o Ministério Público, para que apure a comunicação de falso crime, recomenda-se que se aguarde o deslinde do feito, após, se
o caso, o próprio acusado, através de seu advogado, poderá extrair e encaminhar a notícia criminosa junto à Autoridade Policial,
por sua conta e risco, descabendo qualquer interferência judicial nessa remessa, razão pela qual, fica Indeferido o pedido.
4- No mais, as questões trazidas pelas partes são atinentes ao mérito e necessitarão da abertura de dilação probatória para
melhor clareamento. 5- Assim, designo a audiência de instrução para dia 04 de outubro de 2022, às 9:00 horas. Nos termos do
artigo 8º, do Provimento 2.651/2022, que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado
CG 284/2020 e no Provimento CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada na forma virtual ou mista, com a adoção das
seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação do Defensor (caso seja nomeado pelo convênio OAB/Defensoria),
das testemunhas e da vítima para cientificá-los da realização da audiência por videoconferência; b) caso se tratar de Defensor
constituído, a sua intimação se dará via imprensa oficial, ocasião em que deverá informar, em 24 horas, seu e-mail e telefone
para contato, caso ainda não conste nos autos; c) a testemunha/vítima deverá fornecer ao Sr. Oficial de Justiça seu endereço
dee-mail, nº de whatsapp ou outro telefone na falta deste, tendo em vista que sua participação será por videoconferência
através do programa TEAMS. A testemunha/vítima deverá ser informada que receberá no endereço de e-mail fornecido ao
Oficial de Justiça, uma mensagem de eletrônica, com o manual de acesso e do link para acessar à sala virtual de audiência,
bastando clicar sobre o link Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em Em vez disso,
ingressar na Web. d) ainda, por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar à vítima/testemunha se
ela pretende prestar o depoimento sem ser visualizada pelo réu, para fins de cumprimento da determinação do Comunicado CG
nº 284/2020, item 9; o oficial de justiça deverá anotar no mandado a observação de DEPOIMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU.
Ainda, sem prejuízo, deverá ser cientificada para ter em mãos documento com foto para sua identificação pessoal e participação
na audiência por videoconferência e,caso seja necessário, poderá encaminhar suas dúvidas ao endereço de e-mail do cartório
da 1ª Vara deMonte Alto ([email protected]); e) o Sr. Oficial de Justiça deverá cientificar a vítima ou testemunha de que
seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não ouça o depoimento do
outro (permanecer distante de outras pessoas durante a audiência), sob pena de causar nulidade no processo, e se submeter
às responsabilidades legais, dentre estas, arcar com todas as despesas necessárias para se efetivar novo ato a ser designado;
f) caso alguma das vítimas/testemunhas ou réu não disponham dos meios físicos e/ou tecnológicos mínimos para participar
da audiência por videoconferência, deverão ser orientadas a comparecerem no Edifício do Forum, Centro, no dia e horário
agendados, local em que haverá uma Sala própria para sua oitiva, situação que deverá ser consignado pelo sr Oficial de Justiça
em sua Certidão. Cumpra-se com urgência. Intimem-se os réus para participação virtual. Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1500999-70.2022.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Wellington José de Oliveira - Vistos. Fls. 22:
JULGO EXTINTO estes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) MUNICIPIO DE MONTE ALTO em face de Wellington José
de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal e
diante da fundamentação da extinção, declaro, desde logo, transitada em julgado esta sentença. Com base no art. 1.098, §5º,
das Normas Judiciais da Corregedoria e de acordo com o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c.
o art. 274 e parágrafo único, do CPC, intime a parte executada, Wellington José de Oliveira, através do correio (carta com AR
digital), para que efetue o pagamento, comprovando nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária custas finais,
no valor de 5 UFESPs, através da guia DARE código 230-6. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição
do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. Após, recolhidas as custas ou expedida a certidão para inscrição do débito,
anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C.. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1503961-71.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - LUCAS FERNANDO DA COSTA Ciência à Defesa para imprimir a certidão de honorários e encaminhá-la à OAB. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB
88348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0821/2022
Processo 0000093-68.1996.8.26.0368 (368.01.1996.000093) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Francisco Furio Hortigranjeiros Me - - Francisco Furio - - Neusa Lidia Caetano
Furio - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II - FIDC - Concedo ao interessado FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II FIDC, o prazo suplementar de mais 60 (sessenta)
dias, para manifestar-se acerca da cédula de crédito n. 221-70-001506-2, nos termos do despacho de fls.164, conforme pleiteado
a fls.168. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), SIDNEY ANGELO ADAMI (OAB 78813/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), ALBANO
MOLINARI JUNIOR (OAB 46777/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP),
AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0001917-37.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001917) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cojiba
Supermercados Ltda - 1. Fls.216/220: defiro a penhora do veículo JEEP/RENEGADE 1.8 AT, placas GIZ5A58-SC, bloqueado
às fls.207/209, por TERMO nos autos, uma vez que se encontra registrado em nome da executada, conforme se verifica do
bloqueio Renajud (fls.209), nomeando a executada Ana Cristina de Campos como depositária. Servirá a presente decisão, por
via digitalmente assinada, como TERMO DE PENHORA. No tocante a avaliação do veículo é necessária a prévia avaliação pelo
Oficial de Justiça, a fim de ser constatado o real estado e condições do veículo, ficando assim indeferido o pedido de atribuição
do valor do veículo pela tabela Fipe. 2. Considerando que a executada possui dois endereços nos autos, inclusive, um deles
fora da Comarca, informe a parte exequente em qual endereço pretende seja diligenciada a avaliação do veículo e a intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo