TJSP 13/09/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
4313
Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 12/13 Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das guias de recolhimento
das custas judiciais da precatória, no valor de R$ 319,70 (10 UFESPs), na guia DARE, código 233-1, e da diligência do oficial
de justiça (R$ 95,91). Decorrido este sem a respectiva comprovação, devolvam-se os autos ao Juízo Deprecante, com as
anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003013-68.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Dgb Engenharia e Construções Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão. Registro
que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído por dependência ao presente feito, por meio digital
(Comunicado CG n. 438/16). Aguarde-se pela manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias e, após, arquivem-se
os autos com as anotações cabíveis. Int. - ADV: LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), GABRIELA BORGES MORANDO
UEHARA (OAB 237540/SP)
Processo 1501124-51.2021.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.C.C.
- 1. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários para o(a)(s) defensor(a)(es) nomeado(a)(s) às fls. 83, no respectivo código
da tabela convênio DPE/OAB. Sem prejuízo, certifique-se a distribuição da guia de recolhimento provisória expedida às fls.
198/199. 2. Nos termos do Artigo 2º do Provimento 03/94, anote-se que o termo final da prescrição pela pena aplicada a(o) ré(u)
é 28/12/2028. 3. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, procedendo-se
as anotações e comunicações necessárias, inclusive no sistema informatizado. - ADV: DIEGO ARAUJO GRANJEIRO (OAB
396354/SP)
Processo 1502752-41.2022.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - CRISTIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA
- 1. Certifique-se a distribuição da guia de recolhimento provisória expedida às fls. 251/252. 2. Nos termos do Artigo 2º do
Provimento 03/94, anote-se que o termo final da prescrição pela pena aplicada a(o) ré(u) é 30/04/2033. 3. Após, subam os
autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, procedendo-se as anotações e comunicações
necessárias, inclusive no sistema informatizado. - ADV: ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP), JORGE LUÍS NERY DE
OLIVEIRA (OAB 441738/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2022
Processo 0000187-81.2022.8.26.0472 (processo principal 1002692-04.2017.8.26.0472) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Têxtil Irineu Meneghel Ltda - Batrol Industria e Comercio de Moveis Ltda e outro - Vistos.
1) Fls. 298/299: Defiro a citação da empresa requerida na pessoa do sócio indicado, expedindo-se o competente mandado. 2)
Nos termos do artigo 252 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça procurará o citando por 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Assim sendo, deve o oficial de justiça suspeitar de que o réu se oculta para evitar a citação, como um dos requisitos da citação
com hora certa. Não cabe ao magistrado determinar que se faça a citação com hora certa, ao Oficial de Justiça encarregado
do cumprimento do mandado é que compete verificar se é caso ou não da realização deste ato. Em prosseguimento, cumprase o item 1 supra e dê-se ciência da petição de fls. 298/299 ao Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado
de citação. Int e dil. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP), DAVID ZADRA BARROSO (OAB
36890/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 0000351-46.2022.8.26.0472/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - João Pereira Pinto Simão
- Vistos. Intime-se o(a) d. Patrono(a) da parte exequente para que instrua o pedido inicial de expedição de precatório/requisitório
com cópia de peças necessárias, à saber: - cópia da sentença e v.Acórdão proferidos nos autos principais; - cópia da certidão de
trânsito em julgado do v.Acórdão; - cópia da memória de cálculo do débito homologada pelo Juízo, extraída dos autos principais,
da qual a executada foi intimada para eventual impugnação a execução, considerando que para o DEPRE é peça fundamental;
- cópia da certidão de decurso do prazo para oposição de recurso da decisão homologatória do cálculo; - cópia do instrumento
de mandato do patrono da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Pena: Arquivamento do incidente, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte interessada. Int e dil. - ADV: FABÍOLA MARIA GARCIA (OAB 334539/SP)
Processo 0000407-89.2016.8.26.0472 (processo principal 0001956-18.2008.8.26.0472) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Paulo
Henrique Barbosa Marchi - Vistos. Defiro o pedido retro formulado. Considerando a recente implantação da Central de Mandados
Compartilhada, intime-se o exequente, que atua em causa própria, para comprovar o recolhimento da taxa de condução de
Oficial de Justiça no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, oportunamente, o competente mandado de intimação, nos termos
da decisão de fls. 125/126. Intime-se. Porto Ferreira, 09 de setembro de 2022. - ADV: PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI
(OAB 139158/SP)
Processo 0000460-31.2020.8.26.0472 (processo principal 1002352-60.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Patrícia Escudero de Souza - Nelson Mendes Frazão - - Rosalina Mezzomo - Manifeste-se a parte autora,
no prazo legal, pleiteando o que entender de direito, através de seu(sua) advogado(a), tendo em vista a Petição juntada às fls.
251. - ADV: ALINE RODRIGUES LUCINDO (OAB 349901/SP), DIONYS RIBEIRO DA SILVA (OAB 28376/O/MT)
Processo 0000505-64.2022.8.26.0472 (processo principal 1003047-43.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Luís Francisco da Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. Diante dos termos da petição
formulada pela parte Exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão
de Contrato promovida por Luís Francisco da Silva em face de Banco Agibank S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença. Certifique a z.Serventia acerca da existência de eventuais custas processuais
finais, intimando-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento, para recolhimento e comprovação nos autos, no
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Decorrido o prazo legal da intimação e inerte(s)
o(s) executado(s), expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa de conformidade com o Comunicado Conjunto
nº 1303/2019. No tocante à expedição de ofício à SERASA e SCPC, anoto que cabe à parte interessada requerer a extração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º