TJSP 16/09/2022 - Pág. 1172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
1172
CORREIA - Vistos. Com o cumprimento do mandado de prisão (p. 241/244), expeça-se guia de recolhimento à VEC ou DEECRIM
competente. Diligencie-se e Intimem-se. - ADV: ROSANE APARECIDA DAL SANTO (OAB 258296/SP)
Processo 1500292-92.2020.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LEONARDO
LUIS CARARRETO - Vistos. Diante da manifestação do Excelentíssimo Representante do Ministério Público (página 717),
notifique-se o réu para que comprove o cumprimento da prestação pecuniária, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
conversão. Intime-se. Jales, 13 de setembro de 2022. - ADV: PATRICIA PASSOS ALVES (OAB 399089/SP)
Processo 1500423-67.2020.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANIEL PAULO
DE SOUZA - Vistos. Em razão da não localização do autor do fato/réu (pág. 123), proceda a z. Serventia à pesquisa nos sistemas
informatizados BACENJUD, INFOJUD e SIEL, visando a localização de DANIEL PAULO DE SOUZA, CPF 125.694.136-07.
Resultando negativa, fica desde já determinada a expedição de oficios para as operadoras de telefonia: Oi, Vivo, Claro, Tim e
Nextel. Diligencie-se e intimem-se. Jales, 13 de setembro de 2022 - ADV: GABRIELA AMADEU (OAB 451351/SP)
Processo 1500616-48.2021.8.26.0297 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - GILMAR BERGAMINI - Diante
do descumprimento injustificado da transação penal imposta, revoga-se o benefício. Designo Audiência Virtual de Suspensão
Condicional do Processo-artigo 89 da Lei Federal nº 9.099/95, que será realizada nos termos do Provimento CSM nº 2.564/2020
e da Comunicação Conjunto nº 581/2020, por meio de videoconferência da ferramenta “Microsoft Teams” para o dia 28/11/2022
às 15:20h. Na audiência será dada a palavra ao Advogado nomeado para responder à acusação, sendo em seguida, recebida
ou rejeitada a denúncia. Em caso de recebimento, será ouvido o ofendido, se o caso, serão inquiridas as testemunhas, será
interrogado o acusado, se presente, serão realizados debates orais, e a seguir, será prolatada sentença, se for o caso. Cite-se
e intime-se o acusado Gilmar Bergamini, constando da intimação o nome do Dr. Advogado nomeado (página 32) , seu endereço
e telefone de seu escritório, bem como constando da intimação que o não comparecimento na audiência poderá acarretar a sua
revelia e a recomendação para que ele(a) entre em contato com seu Defensor e forneça todas as informações necessárias para
a formulação de sua defesa. Excepcionalmente, em caso de comprovada impossibilidade de acesso à audiência por computador
ou smartphone, o Denunciado deverá ser intimado a comparecer na data acima mencionada, na sala de audiências do Juizado
Especial Criminal, no endereço descrito no cabeçalho, e participar da audiência mista (parte remota e parte presencialmente). O
mandado deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, se necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se.
Jales, 13 de setembro de 2022. - ADV: ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP)
Processo 1501752-80.2021.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Havida por
Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza - VILMAR PEREIRA MARTINS - Vistos. Intime-se o sentenciado VILMAR PEREIRA
MARTINS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento da pena pecuniária substitutiva no valor de 01 salário
mínimo, sob pena de conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, com a expedição do competente mandado de
prisão. Intime-se. Jales, 14 de setembro de 2022. - ADV: PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP)
Processo 1501821-15.2021.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- LUCAS SAVENHAGO PIMENTA - Vistos. Nos termos da retro manifestação do Douto Representante do Ministério Público,
DECLARO EXTINTA A PENA DE ADVERTÊNCIA imposta ao sentenciado LUCAS SAVENHAGO PIMENTA, pelo seu cumprimento
integral. P. R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jales, 14 de setembro de 2022. - ADV: VANESSA APARECIDA
PIRONELLI RODRIGUES (OAB 322593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0723/2022
Processo 0002051-34.2021.8.26.0297 (processo principal 1008257-81.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Promoção / Ascensão - Lucia Uchiyama Nishimoto - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor
executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parte-exequente, o
cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda Pública
não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art.
535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já,
declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem
com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar
ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença. Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação. Intimem-se. ADV: EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0002066-66.2022.8.26.0297 (processo principal 1008088-94.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Piso Salarial - Delaide das Graças Colombo Boleta - Vistos. Aguarde-se por 10 dias. Intimem-se. - ADV:
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB 355860/SP)
Processo 0002424-31.2022.8.26.0297 (processo principal 1000265-98.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Luzia Vieira Sanches - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda
com o valor executado. Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo. Providencie, a parteexequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno
valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Caso a Fazenda
Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe
o art. 535, caput, do Código de Processo Civil. Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já,
declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Em havendo impugnação, pela Fazenda, a respeito do valor executado, ao ilustre Contador Judicial. Se as partes concordarem
com o cálculo do Contador Judicial, citado cálculo fica, desde já, homologado. Deverá, então, a parte-exequente, providenciar
ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº
12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Nesse caso, fica prejudicada
a impugnação. Caso não haja concordância das partes com o cálculo do Contador Judicial, dê-se vista às partes para se
manifestarem sobre referido cálculo. Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º