TJSP 16/09/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
1570
EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP)
Processo 1002018-82.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Gervásio Rodrigues
Pereira - Vistos. Acolho as ponderações do requerente e requerido defiro a inclusão no polo passivo da SPPREV - São Paulo
Previdência, ensejando necessariamente a formação de litisconsórcio consoante disposto no artigo 114 do Código de Processo
Civil. A obrigatoriedade da formação do litisconsórcio se impõe em razão da relação jurídica existente eis que a lide há que ser
decidida de maneira uniforme para todos os envolvidos na transação. Ante ao exposto, com fulcro no artigo 114 do Código de
Processo Civil, determino a citação do litisconsorte SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, para, querendo, contestar a ação
no prazo de quinze (15) dias, ciente de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (CPC, arts. 334 e 344). Providencie a escrivania as anotações e retificações que se fizerem necessárias. Int. ADV: JOSUE MASTRODI NETO (OAB 130585/SP), SUZANA MARIA LOUREIRO SILVEIRA (OAB 401461/SP)
Processo 1002044-85.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Ferreira de Brito
- Vistos, Fls. 394: Ciente. Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção e arquivamento. Int. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP), MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 1002334-78.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleonice Pereira dos
Santos Alonso - Vistos, Fls. 233: Ante a informação de protocolo de incidente de cumprimento de sentença, observadas as
formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA TORRES (OAB 136146/SP)
Processo 1500009-32.2017.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cicero da Silva Siqueira - Vistos. Fls. 115: Defiro o
sobrestamento dos autos pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos
autos em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)
Processo 1500211-03.2021.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - I.T.N.S. - - Y.A.C.Q.S.
- Vistos, Recebo o recurso de fls. 510 destes autos. Por primeiro, cobre-se a devolução do ofício de recomendação copiado à
fls. 499. Com a juntada, tornem os autos conclusos para deliberação quanto a expedição das guias provisórias. Expeça-se o
necessário com a máxima urgência. Int.. Junqueirópolis, 14 de Setembro de 2022.- - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB
229802/SP)
Processo 1500401-93.2022.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS
HENRIQUE COLLI - - GABRIELA DA SILVA GAMA - Vistos, Tendo em vista que não houve interesse do Ministério Público na
manutenção do objeto apreendido nos autos (manifestação de fls. 213), DEFIRO o pedido de fls. 204 da D. Autoridade Policial
local para DESTRUIÇÃO DO OBJETO APREENDIDO, ou seja, “01 (um) vidro incolor, com tampa metálica verde, utilizado
habitualmente para acondicionar alimentos, mencionada no auto de exibição e apreensão de fls. 17/18, haja vista que já se
encontram juntados nos autos o laudo respectivo (fls. 205/209). Oficie-se comunicando à D. Autoridade Policial local. Expeça-se
o necessário com urgência. Petições de fls. 215 e 217/218: DEFIRO. Prazo: 10 (DEZ) DIAS. Providencie-se a habilitação dos
D. Defensores Constituídos no sistema SAJ e, se o caso, forneça-lhes senha do processo. Int.. SERVIRÁ ESTE DESPACHO
COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO À D. AUTORIDADE POLICIAL. Junqueirópolis, 14 de Setembro de 2022.- - ADV: JÉSSICA
PANTAROTO PEREIRA (OAB 377662/SP), KELLY CRISTINA SANTOS SANCHES PIMENTA (OAB 208660/SP)
Processo 1500503-23.2019.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - PEDRO STANESCNO - Vistos,
Tendo em vista que o réu PEDRO STANESCNO se deu por citado nos autos (fls. 479), determino que os autos voltem a sua
tramitação normal, bem como o curso da prescrição. Providencie-se a serventia as anotações e comunicações de praxe, bem
como retirem as tarjas referentes ao instituto previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal. No mais, dê-se vista dos
autos ao D. Defensor Constituído para apresentar defesa escrita nos termos do Artigo 396 e 396 A do Código de Processo
Penal. Ofício de fls. 481/482: Cientifiquem-se as partes. Expeça-se o necessário. P.I.C.. Junqueirópolis, 14 de Setembro de
2022.- - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP)
Processo 1500625-36.2019.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOÃO HENRIQUE
DO VALE - Em razão do teor da documentação acostada a fls. 128/139 e atento a anuência do Ministério Público (fls. 144),
reconsidero a decisão proferida a fls. 103 que revogou o beneficio previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95. Fls. 144, ultimo
paragrafo: Defiro. Providencie-se. Int. Junqueirópolis, - ADV: EDUARDO CRISTIANO DE SOUZA (OAB 375620/SP)
Processo 1500663-77.2021.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Vistos. Fls. 26:
Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo requerido de 90 (noventa) dias. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestarse nos autos em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 1500798-89.2021.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - A.J.G. - - A.S.G. - - E.L.D.T. - P.I.P. e outros - Vistos, Petição de fls. 1821: Defiro a juntada. Procuração de fls. 1822: Anote-se a serventia no sistema, se o
caso. Intime-se o D. Defensor Constituído da acusada Carina Aparecida Pinto para apresentar Defesa Escrita, nos termos do
Artigo 396 e 396 A do Código de Processo Penal, no prazo legal. Sem prejuízo do edital de fls. 1817/1819, diante do endereço
fornecido pela D. Defesa (fls. 1822), depreque-se a citação da acusada CARINA APARECIDA PINTO à Comarca de Rebouças
PR, nos termos do Artigo 396 e 396 A, do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário com urgência. Int.. Junqueirópolis,
14 de Setembro de 2022.- - ADV: GUSTAVO ALBERINE PEREIRA (OAB 54908/PR), EDUARDO HENRIQUE TITÃO MOTTA
(OAB 108333/PR), LEANDRO MARCEL ALMEIDA DA SILVA (OAB 83025/PR), ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP),
LUCAS GANDOLFI VIDA (OAB 108237/PR), JACQUELINE GOMES CHUÉ (OAB 94873/PR), ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA
(OAB 394301/SP), EDSON LUIZ FACCHI JUNIOR (OAB 67979/PR)
Processo 3002205-37.2013.8.26.0311 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ODETE FERREIRA DA SILVA - Vistos. Tendo em
vista a satisfação integral da obrigação (fls. 57), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente Execução Fiscal, em que figura como exequente MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS e executado ODETE
FERREIRA DA SILVA. Declaro a insubsistência de eventual penhora realizada nos autos, providenciando a serventia a retirada
de eventuais restrições, bem assim, cancelamento de eventual registro porventura levado a cabo, expedindo-se o necessário.
Ficam sustados eventuais leilões, comunicando-se ao Leiloeiro, se for o caso. Homologo a renúncia ao direito de interposição
de recurso, para que a presente sentença alcance o trânsito em julgado de imediato. CERTIFIQUE-SE, anotando-se a Extinção
junto ao Sistema Informatizado. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (custas iniciais de
1% sobre o valor atualizado da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, nos termos do
art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/03; e custas finais de 1% sobre o valor atualizado da causa ao ser satisfeita a execução, nos
termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.).
Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo pagamento por força do princípio da causalidade
e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias,
efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição
em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º