TJSP 16/09/2022 - Pág. 2907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3592
2907
pedido de gratuidade da justiça feito pelo Autor e defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recolhimento das custas iniciais,
sob pena de extinção. Na inércia, retornem para extinção. Havendo o recolhimento das custas, certifique-se a regularidade,
vinculando ao portal de custas, ficando deferida a intimação do Autor para complementação no prazo de cinco dias úteis. Após,
retornem para decisão sobre o pedido de tutela de urgência. - ADV: JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA (OAB 395948/
SP), JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP)
Processo 1020802-82.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.C.C.C. - - A.C.C.C. - Vistos. Retifiquei
o cadastro processual nesta data. Cumpram os requerentes a decisão de fls. 366 em 05 dias. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: PAMELA DE SOUSA
SILVA (OAB 141493/MG)
Processo 1020842-64.2022.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.S.S.N. - - R.V.N. - Vistos, etc. Recebo a
petição de fls.55 como emenda à inicial. Anote-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça a fls.50, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls.01/07 e
55) e DECRETO o divórcio do casal R. V. N. e V. de S. S. N., nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de
2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o
nome de solteira. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, “b”, do artigo 487, do Código
de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (se necessário for) para que proceda
aos descontos, conforme acordo cuja copia segue em anexo. Deverá o patrono do alimentante providenciar a impressão e envio
deste à empregadora. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115022 01 55
2015 2 00298 212 0089593-54. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o
caso. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/SP)
Processo 1021106-86.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.C.M.
- R.S.S. - Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de débito, no prazo de cinco dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: SUELI PEREIRA DIAS (OAB 6834/MA), JOAO CARLOS PURETACHI JUNIOR (OAB 380972/SP)
Processo 1021635-37.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.B.S.
- - S.B.S. - Vistos. Providencie a exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de débito, no prazo de cinco dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 1022506-33.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.I. - Ante o exposto, conheço
os embargos declaratórios para os rejeitar. Cite-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Paulista. - ADV: MAIARA SOUZA
DA SILVA (OAB 29599/PA)
Processo 1022515-92.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.P.S. - Fls. 159/160:
cumpra a Autora o pedido pelo Ministério Público, sob pena de indeferimento dos pedidos referentes ao filho. Prazo de 15 dias
úteis. Na inércia, retornem para apreciação dos pedidos de gratuidade e tutela provisória. Havendo a emenda, ao Ministério
Público. Fls. 155/156: recebo a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa. - ADV: LEILANY DIAS DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 353651/SP), ELIZABETE APARECIDA DA CONCEIÇÃO LINO (OAB 417582/SP)
Processo 1022878-50.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gilberto de Oliveira - Keith Beatriz de
Oliveira Tirolla - - Johnny Oliveira Martins Caetano - - Janis Adelaide Tirolla - - Ives Oliveira Tirolla - - Nayara Fatima de Oliveira
Sant’ana - - Sonia Cristina de Oliveira - - Hugo Oliveira Tirolla - - Wesley Oliveira Tirolla - - Carlos Alberto de Oliveira - - Thatiane
Katia Felix de Oliveira - - Jefferson Renan Felix de Oliveira - Vistos. Ao Contador, nos termos requeridos pelo Ministério Público.
Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: FLORISVALDO OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 99274/SP)
Processo 1023295-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.A.S. - - A.C.A.S. - - A.P.S.M. - C.A.S. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Arquivem-se os autos se nada requerido em dez dias. Int.
- ADV: JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 306826/SP), APARECIDO MAXIMO TIMOTEO (OAB 300047/SP), SIDNEI ROMANO (OAB
251683/SP)
Processo 1024008-07.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o
prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou
mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA INICIAL. Acolho o parecer ministerial de fls.17 e fixo alimentos provisórios em favor do(s) menor(es), enquanto o genitor
estiver exercendo atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre
os rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído
o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando.
Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Na hipótese do requerido exercer
qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado, fixo alimentos provisórios na quantia equivalente
a 1/2 (meio) salário(s) mínimo(s) vigente, devidos de trinta em trinta dias a partir da citação, depositando a quantia na conta
bancária da genitora dos menores, valendo os comprovantes de deposito como recibo de pagamento ou efetuando o pagamento
diretamente à ela mediante recibo. Desde logo, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem
como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por
hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Ainda, desde logo, se
necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da
respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços
já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELA GONÇALVES NAGATOSHI
(OAB 461002/SP)
Processo 1024205-59.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - T.S.L.S. - M.E.A.L.S. - Vistos. Trata-se de pedido
de inventário dos bens de Ednilson L. A. da S., falecido em 30/05/2021, era solteiro e vivia e união estável com Karina S. F.,
deixando duas filhas, Tábata maior de idade, e Maria Eduarda, menor de idade. Deixa a partilhar valores a título de FGTS,
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