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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022 - Página 2913

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TJSP 16/09/2022 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2913

Justiça, intime-se o Ministério Público o defensor constituído ou a defensoria pública, a se manifestarem em cinco dias, acerca
da destruição/restituição do(s) objeto(s) apreendido(s). Decorrido tal prazo, tornem os autos conclusos para determinação.
Osasco, 13 de setembro de 2022. - ADV: EDILSON ALMEIDA (OAB 461410/SP)
Processo 1500233-77.2022.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- WESLEY MARCOS ANDRADE COSTA - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das
alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Não caracterizadas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado na denúncia constitui crime e não esta extinta
a punibilidade do(s) agente(s). Também não arguídas preliminares. Em decorrência, nos termos do art. 399 e do art.400 do
Código de Processo Penal, designo audiência, virtual ou híbrida, de instrução e julgamento para 26 de agosto de 2024, às 13:30
horas, quando serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s), inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela
defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, quando também serão
apresentadas alegações finais e o feito sentenciado, se o caso. Determino a serventia que providencie o necessário para a
realização do ato, intimando-se e/ou requisitando-se as partes necessárias, bem como encaminhando o link de acesso à reunião
virtual a todos os participantes. Expeça-se o necessário. Intime-se, requisite-se. Ciência ao Ministério Público. Osasco, . - ADV:
LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1500660-79.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAROLINE SEFERIAN DUARTE - Vistos. Manifestação ministerial retro: Procedam-se as anotações e aguarde-se o início da
execução da pena de multa, conforme determina o parágrafo 1º do art. 480-A, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça (Provimento CG Nº 04/2020). Distribuída a execução, remetam-se os autos ao arquivo, se o caso. Osasco, - ADV:
SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP), SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Processo 1501244-15.2020.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFFERSON DA CUNHA
PEREIRA - Vistos. Fls. 318/320: Expeçam-se carta de guia e os ofícios de comunicação, bem como proceda-se o calculo da
multa. Após, tornem os autos conclusos para homologação. Autorizo cópias. Intime-se. Osasco, 13 de setembro de 2022. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE FARIA JUNIOR (OAB 441053/SP)
Processo 1501427-15.2022.8.26.0542 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DIVONILSON
FERREIRA DE ANDRADE - Vistos. Diante da determinação de arquivamento, defiro o levantamento da fiança recolhida ao
subscritor da petição retro (procuração com poderes especiais para receber e dar quitação às fls. 43). Expeça-se o necessário
Intime-se. Osasco, . - ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP)
Processo 1501676-63.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - PRISCILA
RODRIGUES LOURENÇO - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas,
entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. A denúncia não possui
vícios e atende os requisitos exigidos pela Lei Processual Penal. Outrossim, as questões arguidas pela Defesa se referem
ao mérito da persecução penal e reclamam instrução processual. Em decorrência, nos termos do art. 399 e do art.400 do
Código de Processo Penal, designo audiência, virtual ou híbrida, de instrução e julgamento para 01 de dezembro de 2022, às
13:30 horas, quando serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s), inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e
pela defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, quando também
serão apresentadas alegações finais e o feito sentenciado, se o caso. Quanto ao pedido de liberdade, obtempero que as
circunstâncias do fllagrante exigem a manutenção da prisão provisória. Trata-se de acusação de manifesta gravidade e, por ora,
entendo presentes os requisitos da prisão cautelar (prova da materialidade, indícios de autoria, necessidade da custódia para a
realização da instrução e dos reconhecimentos judiciais). Para o resguardo da vítima que ainda será ouvida e conveniência da
instrução, INDEFIRO o pedido, que poderá ser reapreciado após a colheita de provas. Por fim, intime-se o defensor constituído
para que informe os e-mails e números de telefone celular, inclusive da acusada e testemunhas arroladas às fls. 270, para
possibilitar a realização do ato, como o envio do link de acesso à audiência. Expeça-se o necessário. Intime-se, requisite-se.
Ciência ao Ministério Público. Osasco, . - ADV: MARCIO NASCIMENTO AURELIANO (OAB 162762/SP)
Processo 1502092-31.2022.8.26.0542 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE IVONALDO RODRIGUES
DA CRUZ - Vistos. Recebo a denúncia ofertada contra JOSE IVONALDO RODRIGUES DA CRUZ, porque demonstrada a
materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, bem como comprovados os pressupostos processuais e condições da
ação, que a princípio revelam a justa causa para exercício da ação penal proposta, não sendo o caso de rejeição liminar do art.
395 do Código de Processo Penal. Defiro cota retro. Requisite-se. Junte-se a FA e certidões com ciência à defesa. Requisitese eventual certidão. Considerando a vigência da Lei 11.719/08, que, dentre outras inovações, modificou o rito processual, nos
termos do art. 396 do Código de Processo Penal, determino a citação do(s) acusado(s) para oferecer(em) resposta, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, devendo informar ao Oficial de Justiça se possui advogado constituído ou condições para tanto. Não
apresentada resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor, encaminhem-se os autos à
Defensora pública atuante nesta Vara, que terá vistas dos autos, no prazo de dez dias para oferecimento da resposta, nos termos
do art.396-A do CPP., ou indicará defensor dativo que possa fazê-lo. Determino a cobrança dos laudos ainda não juntados nos
autos. Nos termos do art. 316, parágrafo único da Lei 13. 964/19, a cada oitenta e cinco dias venham os autos conclusos para a
revisão da prisão preventiva. Determino à Serventia o controle do prazo. Nos termos do artigo 524-A das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, determino a destruição das drogas apreendidas, preservando- se o necessário para contraprova,
observado o disposto no artigo 524 do mesmo diploma normativo. Expeça-se o necessário. Intime-se. Osasco, . - ADV: FABÍULA
DA SILVA BARONI (OAB 414546/SP)
Processo 1502175-70.2022.8.26.0405 - Termo Circunstanciado - Desacato - LUIZ FERNANDES DOS SANTOS - Vistos.
Defiro o pedido da defesa e redesigno audiência virtual ou híbrida para proposta de acordo de não persecução penal para o dia
24 de outubro de 2022, às 15h20 min. Intime-se o advogado constituído para que forneça e-mail próprio e do autor do fato, a fim
de possibilitar o envio do link para realização da audiência virtual, ficando facultado o comparecimento pessoal no fórum. Dê-se
baixa na pauta. Intimem-se. Osasco, . - ADV: ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB 233306/SP)
Processo 1504366-88.2022.8.26.0405 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Difamação - P.B.S.
- Vistos. Fls. 48: Defiro. Oficie-se conforme requerido. Osasco, 13 de setembro de 2022. - ADV: LINCOLN RODRIGUES (OAB
182932/SP)
Processo 1511314-80.2021.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RONIE RAMOS SOUZA - Vistos.
Para continuação da audiência de instrução e julgamento, virtual ou híbrida, designo o dia 23 de novembro de 2022, às 13:30
horas. Determino a serventia que providencie o necessário para a realização do ato, intimando-se e/ou requisitando-se as partes
necessárias, bem como encaminhando o link de acesso à reunião virtual a todos os participantes. Expeça-se o necessário.
Intime-se. Requisite-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FARIA JUNIOR (OAB 441053/SP)
Processo 1530250-05.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO FERREIRA TEODÓSIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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