TJSP 19/09/2022 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3593
2421
Defensor dativo, nomeado pelo convênio Defensoria/OAB, presumindo-se sua hipossuficiência, o que, com esteio na tese fixada
no Tema Repetitivo 931 do STJ, pelo qual “Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o
inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar a impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento
da extinção da punibilidade”, autoriza a extinção da punibilidade da multa. Diante do exposto, e da manifestação ministerial,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA MULTA imposta ao sentenciado - ADV: JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/
SP)
Processo 3000254-45.2013.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.P.S.S. - Vistos. Fls. 469:
Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público a fim de extinguir a pena de multa imposta à sentenciado, em
razão da hipossuficiência da apenada, aliada à inadiável necessidade de se otimizar e racionalizar a atuação jurisdicional e
ministerial. Alega o ilustre representante de que “A hipossuficiência do apenado, devidamente estampada nos autos, obsta o
prosseguimento da ação de execução da pena pecuniária”. Explanou que, “neste sentido, é digno de nota que o C. STJ, por
meio de sua 3ª seção, definiu que o inadimplemento da pena de multa imposta concomitantemente com a sanção privativa de
liberdade não impede o decreto de extinção da punibilidade na hipótese de hipossuficiência do executado, salientando que a
pretérita orientação da Excelsa Corte (no sentido da necessidade do pagamento da pecuniária) se circunscreve aos que possuem
condições econômicas para tanto, excluindo, como corolário, os desfavorecidos e mais pobres”. É a síntese do necessário.
Fundamento e Decido. Observo que na presente ação, a sentenciada foi assistida por Defensora dativa, nomeada pelo convênio
Defensoria/OAB, presumindo-se sua hipossuficiência, o que, com esteio na tese fixada no Tema Repetitivo 931 do STJ, pelo
qual “Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária,
pelo condenado que comprovar a impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”, autoriza
a extinção da punibilidade da multa. Diante do exposto, e da manifestação ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA
MULTA imposta à sentenciada - ADV: STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 3001978-84.2013.8.26.0137/01">3001978-84.2013.8.26.0137/01 (apensado ao processo 3001978-84.2013.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Zeus Gestão Financeira Ltda Antonio Carlos Conceição da Silva - Fls. 177/178: Anote-se os novos
patronos. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, em termos efetivos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS MONACO RAMALLI (OAB 345478/SP), LUIS FELIPE RUBINATO
(OAB 213929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0730/2022
Processo 0000425-09.2020.8.26.0137 (processo principal 0002360-65.2012.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Donizete Camargo - Ciência à(s) parte(s)
interessada(s) de que o(s) Alvará(s) foi(ram) devidamente expedido(s), uma vez que, não é permitido o resgate dessa modalidade
de precatório via interligação , e, após assinatura eletrônica do Magistrado será(ão) liberado(s) nos autos e, enviado ao e-mail
[email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, conforme COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. - ADV: JOSE
JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP), JULIANA MARIA FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 393752/SP)
Processo 0000914-46.2020.8.26.0137 (processo principal 1000428-20.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Vilela e Batista Sociedade de Advogados - Rinaldo dos Santos Melo - Ciência à parte interessada
de que o MLE foi devidamente expedido e após assinatura eletrônica do magistrado será liberado nos autos. - ADV: MARCIO
SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP)
Processo 0000947-75.2016.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.N.F.T. - Ante o
exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar o acusado Cícero Nilson Ferreira Tavares, qualificado nos
autos, como incurso no art. 217-A, § 1º, do Código Penal, cumulado com o art. 226, II, da mesma Lei, à pena de 12 (doze) anos
de reclusão em regime inicial fechado. Não vislumbro necessidade na decretação da prisão preventiva, sendo que o órgão
legitimado sequer requereu a medida, razão pela qual o réu poderá recorrer em liberdade. Custas pelo acusado, a teor do art.
804 do Código Processual Penal. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao IIRGD, comunicando a condenação; b) oficie-se ao
TRE/SP, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) expeça-se guia de execução definitiva; d) Expeça-se a certidão
de sentença, nos termos do art.480 das NSCGJ. Após, abra-se vista ao MP. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. - ADV:
TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP), MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP)
Processo 1001556-31.2022.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Anderson Darius Vieira Schiavi - Fls. 58/77: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0731/2022
Processo 0000675-08.2021.8.26.0137 (processo principal 1000170-39.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Luciano Alves de Carvalho - 1. Vista às partes do(s) NOVO ofício(s) requisitório(s) RPV ao
protocolo: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes
para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio,
e passada a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/
consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0001042-32.2021.8.26.0137 (processo principal 1001593-68.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Bruno Pereira Martins - 1. Vista às partes do(s) NOVO ofício(s) requisitório(s) RPV ao protocolo:
“Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para
manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio, e passada
a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/
Internet/ConsultaReqPag. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000021-04.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.I.N.T.S.N.T.P. - Felipe
Valerio Branco Delfino - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANA VIEIRA
GHIRALDI (OAB 199870/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000058-94.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º