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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 - Página 2783

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TJSP 23/09/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3597

2783

MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2022
Processo 0005322-23.2018.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.C. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar Vistos. Após regularizados os autos, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo-Seção de Direito Criminal, observadas as formalidades de estilo. Osasco, 21 de setembro de 2022. - ADV: EDMILSON
MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), RICCELLI SUTIL DE OLIVEIRA (OAB 440213/SP)
Processo 0013571-21.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1501569-19.2022.8.26.0542) (processo principal 150156919.2022.8.26.0542) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Injúria - JUSLEY PINHEIRO JUNIOR - Vistos. Trata-se de
requerimento de liberdade, fulcrado em ausência de requisitos para manutenção da prisão, formulado em favor de J.P. J. (fls.
1/10). O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fls.15/16). Decido. Em que pese a manifestação ministerial,
defiro a pedido de revogação da prisão do acusado. Tendo em vista o tempo de prisão provisória e a pena a ser eventualmente
aplicada não se justifica a custódia. Posto isso, concedo a J. P. J. liberdade provisória, cumulada com as seguintes medidas
cautelares: Proibição de se ausentar da Comarca sem autorização do Juízo; Recolhimento domiciliar no período noturno e nos
dias de folga; Comparecer em juízo para assinar o termo de compromisso. Determino, também, o afastamento de J. P. J. do
lar comum, no prazo de 24 horas, proibindo-o de frequentar a residência e, também, o local de trabalho da vítima, e de manter
contato com N. L. F., familiares dela e testemunhas e por qualquer meio de comunicação, bem como de se aproximar da ofendida,
familiares dela e testemunhas, devendo manter distância de no mínimo 500 metros. Intimem-se as partes, cientificando o ofensor
que o descumprimento desta determinação poderá ensejar sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura clausulado em
favor de J. P. J., devendo constar as medidas cautelares acima descritas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TALES
ARGEMIRO DE AQUINO (OAB 310515/SP)
Processo 0032452-22.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.A.L. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Ana Paula Mezher Mattar Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado fls. 263, expeça-se mandado de prisão em desfavor
de MARCO ANTONIO LACERDA, encaminhando aos locais de costume. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE. Após, aguarde-se em
Cartório o cumprimento do Mandado de Prisão. Osasco, 21 de setembro de 2022. - ADV: RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO
(OAB 214912/SP)
Processo 1004603-19.2021.8.26.0405 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - P.P.S.S.
- Vistos. Tendo em vista que a medida protetiva foi deferida e não houve qualquer contestação, prorrogo a medida protetiva.
Intime-se. - ADV: ROXANNE CREPALDI CAETANO (OAB 396863/SP)
Processo 1500670-21.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ALEXANDRE RODRIGUES
DE LIMA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar Cumpra-se a determinação de fls. 363. Intime-se a Defesa de
Lucas Carneiro para apresentar razões de apelação, no prazo legal. Osasco, 21 de setembro de 2022. - ADV: ANDERSON
MARCELO DE ALENCAR BATISTA ALMEIDA (OAB 428989/SP)
Processo 1501861-38.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALESSANDRO SANTOS - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar Vistos. Após regularizados os autos, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo-Seção de Direito Criminal, observadas as formalidades de estilo. Osasco, 20 de setembro de 2022. - ADV: CLAUDIO
DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP)
Processo 1502180-06.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - MURILO CAMPOS DA SILVA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE esta ação penal e CONDENO MURILO CAMPOS
DA SILVA como incurso no art. 311, caput, do Código Penal, às penas de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime
inicial semiaberto, e de multa, de 12 (doze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Deixo de fixar indenização porque
não houve contraditório específico. Nesse sentido: A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados
pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica (STJ, AgRg no
REsp 1856026/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/06/2020). Excepcionalmente defiro recurso em liberdade, em
vista do regime intermediário. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Custas ex lege, observada, gratuidade. - ADV: MARCIO
RIBEIRO SOARES (OAB 278109/SP)
Processo 1502494-49.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Alberto Graça de Oliveira
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar 1) Homologo o acordo de não persecução penal acima, devendo no prazo
estabelecido os autores cumprir a prestação pecuniária imposta. Saem os beneficiados advertidos de que o não cumprimento
do acordo implicará no prosseguimento da persecução penal. Além será entregue ao beneficiado ‘guia de depósito judicial de
pena de prestação pecuniária” referente à primeira parcela. Não obtendo êxito para a expedição das demais guias de depósito,
o beneficiado poderá comparecer ao 2º oficio criminal da Comarca de Osasco para emissão, apresentando comprovante hábil
ao cartório da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Osasco. Por fim, foi informado ao beneficiado que ficam suspensas
durante o cumprimento do acordo as eventuais medidas cautelares impostas na concessão de liberdade provisória. Após
decorrido o cumprimento, ou o prazo final. Após a efetivação da transferência dos valores à Vara de Execuções Penais, tornem
os autos conclusos para extinção.A- Anote-se, no histórico de partes, ao beneficiado, o evento “cód 19 homologação de acordo
de não persecução penal”, alterando automaticamente sua participação para “beneficiado- Art 28-A CPP” (art. 379-B, NSCGJ);BCiência à Autoridade Policial competente (art. 379-B NSCGJ);C- Vista ao Ministério Público para que extraia cópia do termo de
audiência (acordo), bem como de outros documentos que entenda pertinente para ajuizamento da execução perante o Juízo
da Execução Penal (art 379-B, NSCGJ e art 28-A do CPP);D- Encaminhem-se os autos à fila “Ag. Início de Execução ANPP”
(quando disponível), pelo prazo de 30 dias, para que se aguarde comunicação da distribuição da execução do ANPP pela Vara
de Execução Criminal (art 379-B, § 1º NSCGJ). No silêncio vista ao Ministério Público para que se manifeste (art 379-C, §3º,
NSCGJ);E- Intime(m)-se a vítima(s) acerca da homologação do acordo (art 28-A, § 9º, CPP). Osasco, 21 de setembro de 2022.
- ADV: ROBSON CELESTINO DA FONSECA (OAB 378009/SP)
Processo 1502720-54.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS DA SILVA FELIX - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar Face a certidão retro, intime-se o réu para constituir novo defensor, querendo no
prazo de 10 dias. Caso não tenha condições, deverá firmar declaração de pobreza. Decorrido o prazo, abra-se vista à Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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