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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 - Página 3324

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TJSP 23/09/2022 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3597

3324

motivos, não se verifica ilegalidade na constrição de até 30% dos vencimentos ou proventos da parte executada, quando não há
outro meio de saldar a dívida por ela contraída. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido retro, para liberar 70% (setenta por
cento) do valor bloqueado, mantendo-se a constrição do restante. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador da executada para a
penhora de 30% dos seus proventos, até a satisfação integral do débito. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB
296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 0009639-18.2021.8.26.0451 (processo principal 1003565-28.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls 88/92:Ciência do resultado da pesquisa. Cumpra-se a determinação de r.
Decisão de fls 86/87 - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009867-32.2017.8.26.0451 (processo principal 1010259-57.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ROSEMEIRE CRISTINA TEODORO CELSO - Acrizio da Cruz - Vistos. Fls. 327/328: Acolho
parcialmente o pedido feito pela exequente. Ante a desídia do devedor, aplico-lhe multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
do débito. No mais, cumpra-se o já determinado. Intime-se. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), NELI
CALABRIA (OAB 42492/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP)
Processo 0009977-65.2016.8.26.0451 (processo principal 1012958-84.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - O.M.J. - L.V.M.M. e outro - Marcelle Fernandes Amaral Martins - Vistos. Acolho os bem fundamentados
argumentos do credor e, em consequência, indefiro o pedido de desbloqueio de valores formulado pelo devedor. Com efeito,
este não trouxe aos autos qualquer documento para roborar as suas alegações. Nesse sentido: “Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença. Decisão agravada que deferiu o pedido de desbloqueio de valores, por considerar demonstrado
se tratarem de verbas de natureza salarial. Insurgência do Exequente. Acolhimento. Documentos apresentados que não
comprovam que os valores bloqueados correspondem efetivamente a verbas impenhoráveis. Impenhorabilidade que não restou
habilmente comprovada. Bloqueio mantido para fins de satisfazer a execução. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº
2110854-95.2021.8.26.0000 Comarca: Campinas Agravante: Creuzer Hulmann Cintra Agravado: Jessé Hulmann Cintra Juiz
de primeiro grau: Celso Alves de Rezende Voto nº 28.699)”. Ademais, verifica-se que o pleito se arrasta há aproximadamente
06 anos, não demonstrando o devedor qualquer interesse de quitar o débito. Decorrido o prazo para recurso com relação a
esta decisão, expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente, devendo este apresentar o pertinente formulário
MLE, observando-se obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e que não será aceito qualquer pedido de
privilégio. No mais, recolhida a pertinente taxa, proceda-se à consulta das duas últimas declarações de imposto de renda dos
executados junto ao Infojud, bem como de veículos através do Renajud. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP), LUIS FELIPE RUBINATO (OAB 213929/SP)
Processo 0012164-46.2016.8.26.0451 (processo principal 1003437-52.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - RIKEN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a vinda de resposta ao
ofício expedido. Int. - ADV: CINTHIA ANDRIOTA CORREA (OAB 322344/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUIZ
CARLOS CABRAL MARQUES (OAB 200359/SP)
Processo 0013871-35.2005.8.26.0451 (451.01.2005.013871) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ivone
Correa Bombo - Arlindo Fernandes e outro - Fls. 363/376: Ciência do ofício/resposta. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP), LUIZ CARLOS SCAGLIA (OAB 59676/SP)
Processo 0013974-32.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013974) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Caixa de
Previdencia dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Jabson Luiz Ayres - - Tania Mara Melo Ayres - Vistos. Fl.465/466: Antes
de o imóvel ser levado à leilão, a credora deverá promover a averbação da penhora e posteriormente a avaliação. Homologada
a avaliação, deverá, posteriormente, juntar as certidões negativas/positivas relativas ao imóvel. Manifeste-se, requerendo o que
de direito. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP),
TÂNIA MARA MELO AYRES (OAB 165794/SP), JOAO JOSE BOARETTO (OAB 48010/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB
84267/SP), HUGO GALDI BOARETTO (OAB 268632/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR)
Processo 0014501-71.2017.8.26.0451 (processo principal 1015684-65.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Fls 228/236:Ciência do resultado da pesquisa. Cumpra-se a determinação de
r. Decisão de fls 227 - ADV: ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA (OAB 245976/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB
210489/SP)
Processo 0017858-88.2019.8.26.0451 (processo principal 1009857-97.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Fernanda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias, como requerido. Int. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0018005-17.2019.8.26.0451 (processo principal 0010870-42.2005.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Rodorfort Implementos Rodoviarios Ltda - Fl. 96: Intimação à parte autora para que proceda
ao COMPLEMENTO do recolhimento da taxa de postagem, tendo em vista o novo valor ser (guia FEDTJ, no valor de R$ 29,70
por endereço - cód. 120-1, conforme Provimento em vigor), no prazo de quinze dias. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS (OAB 72080/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1000034-36.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1005952-50.2020.8.26.0451) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Osmar Rodrigues Mendonça - - Maria Alice Vieira da Silva Mendonça - VALERIA GOMES
DE LIMA - - FABIO TAVARES FERREIRA - - DANIELA CRISTINA GIMENEZ - - Antonio Ramos da Costa e outros - Vistos. Fls.
370/382: Ciência às demais partes e interessados. No mais, aguarde-se até o dia 30 de outubro pf. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
BARBOSA (OAB 404506/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1000331-38.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Juliana Bucci Brito
Pachani - - Danilo Pachani - Via Varejo S/A - Vistos. Fls. 460/461: Ciência à ré. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1000602-91.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcelo Rosenthal
Advogados Associados - Vistos. Aguarde-se as respostas do(s) ofício(s) expedido(s) e distribuído(s). Int. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES (OAB 200359/SP), CINTHIA ANDRIOTA CORREA (OAB
322344/SP)
Processo 1000825-05.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Gimenes
Perecin Junior - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - - Kwang Pyo Lee - Vistos. Fls. 455/460: Ciência do julgamento do Agravo
de Instrumento interposto. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), BERNADETE DE LOURDES NUNES
PAIS (OAB 45847/SP), GUILHERME DE AZEVEDO CAMARGO (OAB 239073/SP), JOSE ANTONIO CHIARELLI (OAB 62502/
SP)
Processo 1000885-36.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Francisco
Alves - Banco Santander S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A - Ao requerido BANCO OLÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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