TJSP 26/09/2022 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
1413
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2022
Processo 0008850-92.2000.8.26.0309/04 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTO SUECO SÃO
PAULO CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA - Antonio Primo Pagliarini - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita
por meio de acordo extrajudicial entabulado entre as partes (fls. 718/720), o qual fica homologado, DECLARO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, oficie-se conforme
requerido no item item “II” de fls. 720, cabendo à parte interessada a impressão e encaminhamento do ofício ao destino. Intimese a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o
recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos
termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre
o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na
dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. ADV: VALDEMIR STRANGUETO (OAB 129232/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP)
Processo 0009056-71.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1008415-03.2020.8.26.0309) (processo principal 100841503.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Orlando Picchi Fabricio - Vistos. Fls. 47/48: HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do CPC. As partes deverão
informar o cumprimento do acordo nos autos, ocasião em que virão conclusos para extinção. Até lá, aguarde-se no arquivo. Fls.
51/54: O pedido restou prejudicado diante da homologação do acordo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/
SP)
Processo 0009985-71.2002.8.26.0309 (309.01.2002.009985) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Gerdau S/A - Estruturas Metalicas
Zomignani Ltda - Cia Brasileira de Pintura Industrial Ltda. - - Companhia Piratininga de Força e Luz - - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira
- Valtencir Piccolo Sombini - Vistos. 1) Acolho a informação de que o síndico está ciente do cancelamento da penhora de fls.
1668/1670, da retificação do auto de penhora de fls. 1673/1674, bem como da penhora no rosto dos autos. 2) Expeçam-se
mandados de levantamento em favor dos credores constantes do aditamento do plano de pagamento de fls. 1664, tendo em vista
a ausência de impugnação e parecer favorável do Ministério Público (fls. 1667). 3) Manifeste-se o síndico sobre o expediente
de fls. 1694/1738. Int.. - ADV: ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP),
JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP), PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA (OAB 114102/SP), VALTENCIR
PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), ADRIANA CRISTINA
BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), ANA CLAUDIA SILVEIRA CURADO (OAB 247568/SP), MARCO ANTONIO BUENO
DO AMARAL LUZ (OAB 82915/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MARILDA BENEDITA CONSOLINE
MICHELETTO (OAB 89486/SP)
Processo 0011378-98.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1006198-26.2016.8.26.0309) (processo principal 100619826.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Banco Santander (Brasil) S/A - Celia Regina de Domingos
Gasparoto - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído
nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para
o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação
(guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de
3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), MARCO ANTONIO
BEVILAQUA (OAB 139333/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA ROSSI (OAB 310459/SP)
Processo 0012793-44.2005.8.26.0309 (309.01.2005.012793) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - P.E.P. - - D.S. - G.E.C. - C.A.C. - - I.C.A.B. - - I.A.B. e outros - S.A.B. e outro - Vistos. Dê-se ciência às partes para
que, caso queiram, manifestem-se em 15 (quinze) dias acerca da avaliação do terreno penhorado feita pelo oficial de justiça (fls.
1096/1097 -R$ 5.910.000,00). Int.. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), MARIA PAULA ROSSI
QUINONES (OAB 123634/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/
SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB
222617/SP)
Processo 0013413-12.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itupeva
Toldos Ltda - Luciana Aparecida Simonete Machado e outro - Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora em que se alega
impenhorabilidade de verba (R$ 528,78) correspondente a abono salarial. Decido. Embora tenho proferido decisões em que
entendi pela mitigação da impenhorabilidade do [percentual] salário, com fundamento em larga jurisprudência do Tribunal de
Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, verifico, pelos documentos de fls. 280/283, que o bloqueio ocorreu sobre
valor depositado em conta “poupança pessoa física” (sic). Tal valor encontra-se protegido pela impenhorabilidade de que trata o
art. 833, inciso X, do CPC, porquanto configura quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Nesse sentido, a jurisprudência
do TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO
QUE DEFERIU O DESBLOQUEIO DA PENHORA EM CONTA POUPANÇA. INCONFORMISMO. IMPENHORABILIDADE DA
QUANTIA DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADOS EM POUPANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, X,
CPC. DOCUMENTOS COMPROVAM QUE O BLOQUEIO FOI EFETUADO EM CONTA POUPANÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO
DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA”. (TJSP; Agravo de Instrumento 216860688.2022.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -1ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022). Também: “Agravo de Instrumento. Execução de título
extrajudicial. Impenhorabilidade de reserva. Inconformismo da instituição financeira. Valores existentes em conta-poupança.
Transações bancárias. Fato que, por si só, não autoriza a penhora dos valores ali existentes. Caráter de reserva de quantias que
não resta abalado com a movimentação da poupança. Má-fé, abuso de direito ou fraude não caracterizados. Decisão mantida.
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