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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 - Página 1520

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TJSP 27/09/2022 - Pág. 1520 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3599

1520

nenhum equívoco que justificasse a imediata suspensão da execução do julgado ou alteração do título executivo. Observa-se
que o peticionário estava assistido por e. Advogada, que participou do ato processual, e, por ocasião do encerramento do ato,
nada requereu a respeito. Nenhum prejuízo foi dado identificar. E mais: a referida questão, ora veementemente agitaada, sequer
foi arguida nas alegações finais ou mesmo nas razões do apelo por ele, réu, interposto. Depreende-se, inclusive, do contido a
fl. 140, que, ao redesignar a audiência para outra data, expressamente indicada no termo, S. Exa., o MM. Juiz, ali fez constar
que todos os presentes, dentre eles o réu, saíram intimados. A fl. 159 constou que, por ocasião do início da audiência, tentou-se
contato com o peticionário, o que restou infrutífero. Torno a repetir: a aventada nulidade não foi alegada em Primeiro Grau e nem
em sede de apelação. Revisão só comporta modificação do julgado ou sua anulação/nulificação diante de erro crasso, palmar e
evidente, o que não é o caso. De sorte que, data vênia, processe-se sem liminar. Ao r. parecer do Ministério Público. Intimem-se
e publique-se. São Paulo, 26 de setembro de 2022. O relator, Costabile-e-Solimene - Magistrado(a) Costabile e Solimene - Advs:
Fernando Biazzus Rodrigues Junior (OAB: 390573/SP) - Fernando Biazzus Rodrigues (OAB: 52737/SP) - 7º Andar

Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
DESPACHO
Nº 2178556-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campo Limpo Paulista - Impetrante:
Marcelo Rosa Maia - Impetrante: Silvano Freire Oliveira - Paciente: Jeferson Freire Oliveira - DESPACHO Habeas Corpus
Criminal nº 2178556-24.2022.8.26.0000 Relator(a): MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal
Tornem os autos à Mesa do julgamento telepresencial, cientificando-se o advogado impetrante. São Paulo, 23 de setembro de
2022. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Marcelo Rosa Maia (OAB: 441623/
SP) - Silvano Freire Oliveira (OAB: 360469/SP) - 7º Andar
Nº 2211055-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Cristiano de
Oliveira - Impetrante: Alexandre Martin Greco - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 2211055-61.2022.8.26.0000 Relator(a):
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal I - Voto nº 43.775. À mesa. II - Fls. 302/303: Antes,
porém, anote o Cartório que o advogado Alexandre Martin Greco fará sustentação oral, devendo ser oportunamente cientificado
da data da sessão de julgamento. São Paulo, 24 de setembro de 2022. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a)
Mário Devienne Ferraz - Advs: Alexandre Martin Greco (OAB: 296649/SP) - 7º Andar
Nº 2211079-89.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Luan
Aparecido de Lima - Paciente: Danieli Cristina Vicente - DESPACHO Habeas Corpus Criminal nº 2211079-89.2022.8.26.0000
Relator(a): MÁRIO DEVIENNE FERRAZ Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Fl. 32: Anote o Cartório que o advogado
Luan Aparecido de Lima pretende realizar sustentação oral, devendo ser oportunamente cientificado da data da sessão de
julgamento. Após, voltem os autos conclusos para elaboração do voto. São Paulo, 23 de setembro de 2022. MÁRIO DEVIENNE
FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Luan Aparecido de Lima (OAB: 338679/SP) - 7º Andar
DESPACHO
Nº 1500178-66.2020.8.26.0617 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Jacareí - Recorrente: Jhonata
Felipe dos Santos Camara - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 1219: Defiro o pedido formulado
pela Defesa, requerendo o fornecimento de senha para que os genitores do réu possam acessar os autos. Ao cartório, para as
providências necessárias. Na sequência, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Então, tornem os
conclusos. São Paulo, 23 de setembro de 2022. - Magistrado(a) Andrade Sampaio - Advs: Clayton Bueno Prianti (OAB: 245179/
SP) - Douglas Eduardo Ramos Pereira (OAB: 255500/SP) - 7º Andar
DESPACHO
Nº 0000214-03.2014.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jacareí - Apte/Apdo: Lucas Andrei Matheus
Machado - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Defiro o pedido de adiamento, devendo o processo entrar em
pauta para a próxima sessão telepresencial desta 1a. Câmara de Direito Criminal. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Anderson
Filho - Advs: Rodrigo Soares de Carvalho (OAB: 245891/SP) - 7º Andar
Nº 2225391-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Aparecida
- Requerido: Luiz Carlos de Siqueira (Prefeito do Município de Aparecida) - Vistos. Trata-se de procedimento investigatório
criminal instaurado para apurar notícia de ilícito penal praticado por LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, prefeito do município de
Aparecida. A Procuradoria-Geral de Justiça promoveu o arquivamento do feito às fls. 01/03 e, publicado no Diário Oficial (fls.
51/53), transcorreu o prazo para recurso por parte do Colégio de Procuradores de Justiça (fl. 54), nos termos do art. 117, caput,
da Lei Complementar Estadual n.º 734/1993. Arquivem-se os autos nos termos da manifestação, anotando-se e comunicandose. - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - 7º Andar

Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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