TJSP 27/09/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3599
2006
morto receberá a herança em nome dele, ou seja, o herdeiro de direito será representado por seu sucessor. Observada a ordem
de vocação hereditária, o direito de representação é o direito à sucessão indireta, por meio do qual o parente mais próximo
representa aquele que faleceu antes do finado em questão. Art. 1.851 do Código Civil: Dá-se o direito de representação, quando
a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. Segundo nos
ensina MARIA BERENICE DIAS sobre o tema, quando o herdeiro morre antes da abertura da sucessão, seus descendentes
são chamados a representá-lo. Neste caso não existe dupla transferência de bens. A herança não se transmite do titular para
o herdeiro pré-morto e deste para os seus sucessores. O herdeiro recebe a herança em nome próprio, ainda que por direito de
representação.” Porherdeiro PÓS-MORTO,entende-se aquele herdeiro que faleceu depois do inventariado, sendo inaplicável,
pois, o instituto da representação. Dos autos, verifico que Orlando faleceu em 25/09/2003, deixando a filha pré-morta Osmarina
(falecida em 06/11/1983) e os filhos pós-mortos Laércio (falecido em 11/12/2010), Francisco (falecido em 26/04/2013) e Leonildo
(falecido em 25/11/2013). Outrossim, Éster faleceu em 05/12/2019, deixando os filhos pré-mortos Osmarina, Laércio, Francisco
e Leonildo. Diante do exposto, o plano de partilha deverá ser retificado. No mais, apresente o inventariante: - as procurações dos
cônjuges dos herdeiros casados; - Certidão de propriedade, ônus e alienações dos imóveis, atualizada (30 dias) e não anterior
à data do óbito. Cumprido, abra-se vista ao Ministério Público tendo em vista herdeira incapaz. Prazo de 30 dias, arquivando-se
no silêncio. Intime-se. - ADV: AGOSTINHO JERONIMO DA SILVA (OAB 90650/SP)
Processo 1001436-05.2022.8.26.0681 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - E.P.F. - Vistos. Observo que a conduta de
peticionar sem cumprir corretamente a decisão anterior deste Juízo sobrecarrega o trabalho do cartório e a fila de conclusão,
atrasando de forma significativa não apenas o bom andamento deste processo, mas também dos inúmeros feitos que tramitam
perante esta Vara. Desta forma, pela derradeira vez, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 25, a fim de incluir o genitor
no pólo passivo da demanda. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atentese o advogado a seguir todos os procedimentos do manual disponibilizado no link acima, de modo especial o item 6 envio do
complemento, pois assim será gerado automaticamente o documento Declaração-Complemento - Peticionamento Eletrônico’’.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DARIO PRADO FIGUEIREDO (OAB
202208/SP), CINARA APARECIDA SEVERINO DOS SANTOS (OAB 306413/SP)
Processo 1001563-40.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Citação - Companhia de Engenharia de Tráfego de
Santos - Cet - Santos - Encaminhem-se ao Distribuidor para correção de classe para que dela conste: Carta Precatória. Intimemse. - ADV: ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP)
Processo 1002356-57.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO - Vistos. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal
para que proceda a conversão do(s) depósito(s) existente(s) nos autos, até o limite do valor do débito atualizado, em renda,
através da anexa GRU Guia de Recolhimento da União em branco, emitida para fins da operação bancária de conversão
em renda a ser realizada. Outrossim, encaminhe-se à instituição bancária cópia da petição da exequente (fls. 120/121) para
cumprimento integral desta decisão, devendo este juízo ser informado quando da efetivação deste procedimento. Serve o
presente como ofício. Intime-se. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), MARILIA CYSNEIROS
CAVALCANTI DE MENEZES (OAB 22361/DF)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0798/2022
Processo 0008298-71.2005.8.26.0659 (659.01.2005.008298) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Valdecir Burin - Fls.
623/625: Em que pese a manifestação da parte autora indefiro o requerimento, expeça-se edital para citações dos requeridos:
Nelo Eduardo Carmona e Etelvina Aparecida de Almeida Carmona com prazo de trinta dias. Int. - ADV: FRANCISCO CARDOSO
CONSOLO (OAB 17680/SP)
Processo 1000351-81.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000401-10.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - C.M.L. - A.E.L.I.E. - Fls.
8001/8288: Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a contestação e documentos. Int. - ADV: NELSON FRANCISCO TEMPLE
BERGONSO (OAB 238195/SP), RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP), ELIEL CECON (OAB 315164/SP)
Processo 1000474-79.2022.8.26.0681 - Guarda de Família - Guarda - A.B.S. - Fls. 39/43: Manifeste-se o requerente sobre o
resultado da pesquisa de endereço, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1001236-32.2021.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maurício da Silva - - Elica da Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Fls.217: Indefiro o requerimento, consultando os autos sob nº 1001241-20.2022 verifiquei
que foi informado o falecimento de Juan Pozzi e que foi apresentado o seus herdeiros: Domingos Paschoal Pozzi Júnior, casado
com Maria De Lourdes Duarte Pozzi, ambos residentes e domiciliados na Rua Papa João Paulo II, nº 165, Jardim Gardenia, na
cidade e Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo (CEP: 12942-008); Luisa Amalia Pozzi, solteira, residente e domiciliada na
Avenida Dom Pedro I, nº 920, apto 142, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo (CEP: 01552-000); Cristina Rosaria
Pozzi solteira, residente e domiciliada na Avenida Dom Pedro I, nº 920, apto 142, na Comarca da Capital do Estado de São
Paulo (CEP: 01552-000) e Ana Carolina Coppini Pozzi e Bruna Coppini Pozzi, ambas solteira, e residentes domiciliadas na
Avenida Doutor Plinio de Castro Prado nº 100, Bloco C, apto 12, - Jardim Palma Travassos, Ribeirão Preto SP (CEP: 14091170), as quais são únicas herdeiras legais de Silvana Robles Coppini Pozzi de Paulo Roberto Pozzi. Nesse contexto, cadastre
os herdeiros supramencionado no pólo passivo da demanda, devendo a parte autora recolher a taxa citação, após expeça-se
o necessário para citações. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil o réu será considerado em
local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização. Nessa, linha, indefiro a citação por edital de Francisco
Bacic, uma vez que não foram diligenciado nos endereços constante na pesquisa ás fls. 212/216, por conseguinte expeça-se
o necessário para citação nos endereços indicados. Sem prejuízo, oficie-se ao CRI de Vinhedo-SP com cópias da inicial, do
memorial descritivo e do levantamento planimétrico para análise da aptidão dos referidos documentos para prática de atos
registrários. Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP)
Processo 1001316-59.2022.8.26.0681 - Guarda de Família - Guarda - E.G.C. - - M.G.F. - Fls. 38: Audiência de tentativa
de conciliação designada para o dia 10/10/2022 às 10:00h, a realizar-se pelo CEJUSC de Louveira, por videoconferência, via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º