Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 - Página 2225

  1. Página inicial  > 
« 2225 »
TJSP 27/09/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3599

2225

fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Durval dos Santos de Oliveira,
inscrita na OAB/SP sob nº 135.880, em 100% do valor do Convênio da Defensoria Pública (código 115). Providencie o Sr.
Curador a provisão da Defensoria Pública com o Registro Geral de indicação. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
certidão isenta de emolumentos. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: WINITU
FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP)
Processo 0029659-27.2002.8.26.0344 (344.01.2002.029659) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Fernando Sergio
Lopes Campos - Intime-se o(a) executado(a) para recolhimento das custas finais: Guia DARE - Cód. 230-6 = R$ 159,85 - ADV:
DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0029740-73.2002.8.26.0344 (apensado ao processo 0024028-39.2001.8.26.0344) (344.01.2002.029740)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Vistos. Homologo o pedido de
desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta,
por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da
lei. Arquivem-se, anotando-se. P. I. C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0029751-05.2002.8.26.0344 (apensado ao processo 0024028-39.2001.8.26.0344) (344.01.2002.029751)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Vistos. Homologo o pedido de
desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta,
por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da
lei. Arquivem-se, anotando-se. P. I. C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0029858-49.2002.8.26.0344 (apensado ao processo 0024028-39.2001.8.26.0344) (344.01.2002.029858)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Vistos. Homologo o pedido de
desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta,
por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda Pública, isenta, na forma da
lei. Arquivem-se, anotando-se. P. I. C. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0030162-48.2002.8.26.0344 (344.01.2002.030162) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Caixa Economica
Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica
Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. No mais, diante das recentes decisões da instância superior no
mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das
dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB
BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP)
Processo 0030465-62.2002.8.26.0344 (344.01.2002.030465) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Caixa Economica
Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica
Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. No mais, diante das recentes decisões da instância superior no
mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das
dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB
BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, expeça-se o mandado de levantamento da penhora de fls. 23, sem
ônus. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), WINITU
FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0031027-66.2005.8.26.0344 (344.01.2005.031027) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Marília - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000,
2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à
executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim
sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: MARIA SILVIA SORANO
MAZZO (OAB 199333/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0031144-62.2002.8.26.0344 (344.01.2002.031144) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Companhia Regional
de Habitacoes de Interesse Social \ - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação
à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal em apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. Pagas
eventuais custas em aberto, expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 45. Após, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: PAULO PEREIRA RODRIGUES (OAB 113997/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP), NELSON
PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0033515-62.2003.8.26.0344 (344.01.2003.033515) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Companhia de
Habitacao Popular de Bauru \ - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância
superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000)
e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU
COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP), MARCELO ALEX TONIATO PULS (OAB 161612/
SP)
Processo 0033573-65.2003.8.26.0344 (344.01.2003.033573) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Cohab - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos 200473348.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora
relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça
Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: MARCELO
ALEX TONIATO PULS (OAB 161612/SP), WINITU FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0033862-32.2002.8.26.0344 (apensado ao processo 0021309-84.2001.8.26.0344) (344.01.2002.033862) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda e outros - Vistos.
Homologo o pedido de desistência apresentado pelo exequente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, julgo extinta, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, sem resolução do mérito. Custas pela Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo