TJSP 03/10/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
2012
bem como seus reflexos sobre o terço de férias e décimos terceiros, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença,
respeitada a prescrição quinquenal, e observados eventuais descontos obrigatórios incidentes. Quanto aos valores devidos,
deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso
Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que diz respeito à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicarse-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do
art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. A partir de 09/12/2021, haverá
a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Reconheço a natureza
alimentar do crédito. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c/c. art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para
recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Transitada em julgado, oficie-se para apostilamento do
direito reconhecido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP), GUILHERME FONSECA
TADINI (OAB 202930/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 1001666-45.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dever de Informação - Basilio Rodolfo
- Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer onde a parte autora, qualificada como advogado, relata que foi procurado
pelo requerido, também advogado, que lhe apresentou documentos para que fosse protocolada ação judicial contra a TELESP
S/A, com a finalidade de recebimento de remuneração referente a ações, acrescentando que referido processo teve regular
andamento e está na fase de execução, não tendo mais obtido informações, uma vez que o causídico, ora requerido, não
atende suas ligações. A inicial está desprovida de documentos pessoais da parte autora, comprovação de sua inscrição/
regularidade junto à OAB/SP, comprovante de domicilio, do ajuizamento/distribuição do feito que indica e por onde tramita,
notificação formal junto ao requerido e em caso de não resposta, ao órgão da classe, para apuração da conduta e outros
esclarecimentos pertinentes, para que seja caracterizada a pretensão resistida e consequente necessidade de acionamento do
Poder Judiciário. A prestação jurisdicional exige demonstração de resistência por parte do suposto devedor da obrigação, já que
o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos. Deste modo, aguarde-se por 15 (quinze) dias emenda da petição
inicial, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil ou manifeste-se pela desistência, sob pena de indeferimento, com
fixação de custas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se. Lucélia, 29 de setembro de 2022. ADV: BASILIO RODOLFO (OAB 285170/SP)
Processo 1001708-94.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Hd
Comercial e Distribuidora Ltda - Cite-se a parte requerida para oferecimento de contestação no prazo de quinze (15) dias
úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP), com a advertência de que a ausência de contestação implicará em
revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte adversa. Caso a citação postal não se realize porque o
endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, intime-se o(a)
autor (a) para indicação correta do endereço, no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de extinção. Contestada a ação, intime-se
a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho. No caso de ausência de
contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Sendo necessário, expeça-se mandado. Int. Lucelia, 29
de setembro de 2022. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP)
Processo 1001717-56.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcelo Huertas - Vistos. A
inicial não está acompanhada da comprovação de residência em nome próprio e atualizada da parte autora e do titulo de crédito
indicado. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, trazendo para os autos os documentos,
sob pena de indeferimento/fixação de custas. Int. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP)
Processo 1500528-83.2022.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios ROSANGELA ALEXANDRE PEREIRA - Registro manifestação retro. Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento
designada (fls. 46/47). Int - ADV: ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP)
Processo 1500692-53.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso MARIA APARECIDA FERREIRA GESSOLO - Manifeste-se a defesa acerca do cálculo de multa de fls. 232. - ADV: LEONARDO
CAZU (OAB 339453/SP)
Processo 1500908-77.2020.8.26.0326 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - JADILSON
MICHIEL PICHIRILO DE SOUZA - VISTOS. Págs. 61 e 64 Diante do parecer favorável do Representante do Ministério Público,
autorizo a incineração das drogas apreendidas nos presentes autos. Comunique-se a Delegacia de Polícia que presidiu o termo
circunstanciado para as providências cabíveis, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Lei de
Tóxicos, com remessa posterior do auto de incineração. Com o termo nos autos, cientifique o Ministério Público, retornando os
autos ao arquivo. Atribuo a presente decisão força de ofício, a ser encaminhada via mensagem eletrônica. Int. Lucelia, 29 de
setembro de 2022. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2022
Processo 0001453-27.2020.8.26.0326 (processo principal 1000636-77.2019.8.26.0326) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Luciana Dias Rocha do Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - VISTOS. O valor
em execução foi quitado, conforme informado pela serventia. Assim, face a satisfação da obrigação, declaro EXTINTA a presente
execução de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA
(OAB 214790/SP)
Processo 1000736-27.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência
Médica - Maria Regina de Oliveira - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - A
sentença transitou em julgado. Aguarde-se eventual manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/
SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1001172-83.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Maciel Silva de Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão de fl. 143: como forma de conferir
celeridade ao feito e evitar prejuízo ao interessado, autorizo a inserção, na pasta digital, da peça tornada sem efeito de forma
equivocada pela serventia. Cientifiquem-se as partes do ocorrido. Na sequência, estando o recurso processado, subam os autos
ao E. Colégio Recursal de Tupã com nossas homenagens. Int. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º