TJSP 03/10/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
2011
subtraindo-se R$ 392,49), ou oferecer impugnação no prazo de dez (10) dias. 5- Inexistindo impugnação, defiro sequestro do
valor via SISBAJUD, no valor de R$ 436,54 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Com a medida,
intime-se para oferecimento de embargos, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de liberação do valor em favor da parte
credora. Int - ADV: FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), VAGNER LUIZ MAION (OAB 327924/SP), ELIAS FORTUNATO
(OAB 219982/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP)
Processo 1000054-09.2021.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wilson Vitório Dosso Filipe Magalhães Lisboa - Manifeste-se a parte executada acerca do documento juntado pelo credor, onde indica que houve
irregularidade do conteúdo do envelope do depósito bancário (valor à menor). Prazo: 10 dias. Int - ADV: ANDRÉ LUIZ PEREIRA
DE AZEVÊDO (OAB 26099/PE), GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1000101-46.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aline Cristina Menegassi Pág. 62: Aguarde-se manifestação da parte interessada por mais 10 (dez) dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV:
PARUSSOLO E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43216/SP)
Processo 1000110-08.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - José
Luis Bueno de Camargo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Pág. 147: Aguarde-se manifestação do autor em termos de
prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP), TATIANA IAZZETTI
FIGUEIREDO (OAB 258974/SP)
Processo 1000681-76.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - LUIZ CARLOS
MORTARI - - LUCAS FREITAS MORTARI - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Pág. 141 Aguarde-se comprovação pelo
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa. Int. - ADV: GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/
SP), JESTER FERNANDA MARINHO DOS SANTOS (OAB 405400/SP)
Processo 1000959-77.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Elizabeth Coelho Ferreira Guardiano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Págs. 182/204 O cumprimento de sentença
deve ser protocolado na forma de incidente e não como petição intermediária. Aguarde-se regularização. Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS
(OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000987-45.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luis Antonio Fagnani Me
- Pág. 47: Expeça-se mandado para cumprimento no primeiro endereço indicado na petição. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA
JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP)
Processo 1001256-84.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Raphael Gushiken Silva - Eixo-sp Concessionária de Rodovias S/A - VISTOS. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação movida por Jose
Raphael Gushiken Silva em face de Eixo-SP Concessionária de Rodovias S/A, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Na
sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOSE RAPHAEL
GUSHIKEN SILVA (OAB 377665/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1001309-65.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caique
Afonso Menini - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Págs. 339/343: Ciência à parte contrária. No mais, aguarde-se
resposta ao ofício expedido à seguradora FENASEG pelo prazo concedido. Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP),
RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), CAIQUE AFONSO MENINI (OAB 424333/SP)
Processo 1001374-60.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Mario Marcio Souza Teixeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. 1. HOMOLOGO
o pedido de desistência elaborado pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e do Enunciado 90 do FONAJE: “a desistência do autor,
mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ainda que tal ato se
dê em audiência de instrução”. 2. Não obstante a desistência, aplicável a multa do artigo 80 do CPC. A sentença proferida
no processo n. 1005263-59.2022.8.26.0637, transitada em julgado aos 09/08/2022, afastou expressamente a incidência de
quinquênios sobre o adicional de insalubridade. As evidências apontam que o autor litigou de má fé apesar das justificativas
por ele apresentadas. O ajuizamento da presente demanda se deu um dia antes do trânsito em julgado da sentença proferida
no feito n. 1005263-59.2022.8.26.0637, quando o autor sabidamente tinha conhecimento do insucesso da ação anterior. Notase, inclusive, que em ambas as ações esteve representado pelo mesmo advogado. Afastar a penalidade incentivaria a prática
de condutas semelhantes, pois a parte teria a faculdade de desistir da ação e evitar a devida apuração de sua conduta, assim
que as evidências de má-fé surgissem nos autos. Não fosse só, houve movimentação desnecessária da máquina judiciária que
já conta com um número elevado de processos em curso e sendo ajuizados diariamente, além de perda de tempo por parte da
Procuradora do Estado. Nesse contexto, reconheço a conduta de alteração da verdade dos fatos, o que, nos termos do artigo
80, II, do Código de Processo Civil, configura ligitância de má-fé. Assim, fixo a multa do artigo 81 do Código de Processo Civil em
5% sobre o valor da causa em favor do Estado, valor que deverá ser recolhido no prazo de dez (10) dias, contados do trânsito
em julgado desta sentença, sob pena de execução forçada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TIAGO RODRIGUES
SANCHEZ (OAB 341112/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 1001547-84.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Simone Regina Aquoti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS
(OAB 437036/SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 1001563-38.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Alberto Dias Petshop
Me - Manifeste-se a parte credora (fls. 20). Prazo: 5 dias. Int - ADV: YAMILA SEVERO DA SILVA (OAB 447537/SP)
Processo 1001589-36.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Adão dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), RAFAEL DO
CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP)
Processo 1001590-21.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Everaldo Sotocorno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por EVERALDO SOTOCORNO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DETERMINAR que a
requerida inclua o valor do adicional de insalubridade na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço (quinquênios)
percebidos pelo autor, apostilando-se. b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º