TJSP 05/10/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3605
2023
Processo 1000181-44.2021.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Rocha
Nonato - Anoto principios e rito diferenciado da Lei nº 9099/95. Indefiro expedição de oficio ao Instituto de Seguridade Social,
posto que a penhora de crédito de natureza salarial é expressamente vedada pelo disposto no art. 833, inc. IV, do atual CPC,
in verbis: São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas
ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado
o § 2º. (...). A impenhorabilidade das verbas mencionadas no inciso IV, do artigo 833 visa a assegurar o necessário para que o
devedor garanta a sua sobrevivência própria e a de sua família. Assim, inviável expedição de oficio para tal finalidade. Aguardese indicação especifica de bens penhoráveis por mais trinta (30) dias, anotando-se as diligências já realizadas, sob pena de
extinção/arquivamento. - ADV: GUSTAVO SOUBHIE (OAB 250220/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MERISSE (OAB 443015/SP)
Processo 1000269-48.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Aline Cristina Menegassi - Manifestese a credora em termos de prosseguimento, indicando o atual endereço do executado, sob pena de extinção. Prazo: 30 (trinta)
dias. Int. - ADV: PARUSSOLO E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43216/SP)
Processo 1000284-17.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Aline Cristina Menegassi - Manifestese o requerente a respeito do cumprimento integral do acordo de fls. 25. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: PARUSSOLO E RUFINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43216/SP)
Processo 1000300-68.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Aline Cristina Menegassi - VISTOS.
Diante da manifestação retro do credor, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PARUSSOLO E RUFINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43216/SP)
Processo 1000986-60.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Evamar Gomes Francisco - Registro comprovação da averbação do julgado no prontuário em
01/09/2022 (fls. 174), anotando-se que a execução das verbas em atraso tem como termo final tal providência. Manifeste-se
a parte requerida acerca da regularização administrativa, conforme documento juntado. Prazo: 20 dias. Intime-se via portal
eletrônico. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1001107-88.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - LEANDRO CESAR DE CARVALHO - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Vistos. 1. De início, afasto a preliminar arguida pelo requerido, na medida em que sendo o órgão responsável por conduzir
o processo de suspensão do direito de dirigir, à evidência, detém legitimidade para a causa. 2. Converto o julgamento em
diligência para a parte requerida comprove a data do trânsito em julgado do procedimento administrativo que impôs ao autor a
penalidade de suspensão do direito de dirigir (processo adminstrativo n. 1119/2019, Portaria eletrônica 10900662519). Prazo: 15
(quinze) dias. Int. Lucelia, 03 de outubro de 2022. - ADV: RENAN WILLIAM MENDES (OAB 333527/SP), MARCEL BOIAM DE
SOUZA (OAB 245651/SP)
Processo 1001225-64.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thuane
Nascimento da Silva e outros - BANCO PAN S.A. - Registro juntada retro de novos documentos. Ciência à parte contrária e
cumpra-se (fls. 504). Int - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAFAEL DE PAULA VALENTE (OAB
460427/SP)
Processo 1001453-39.2022.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Disep Engenharia
Elétrica Ltda-epp - Aguarde-se decurso do prazo fixado na decisão (fl.22), publicada em 23/09/2022. Sendo necessário, intimese novamente a parte credora, via ato ordinatório. Int - ADV: RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP)
Processo 1001482-89.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Geraldo Severo
da Silva - Telefônica Brasil S.A. - VISTOS. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 54/56), para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação movida por Geraldo Severo da Silva em
face de Telefônica Brasil S.A., com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Configurada a
hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual
das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Procedam-se
às comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: YAMILA SEVERO DA SILVA (OAB 447537/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001499-28.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dimy
Alves Fiorini - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - A parte requerida ofereceu contestação. Assim, intime-se
a parte autora para impugnação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato, de direito e documentos, sob pena
de confissão, no prazo de quinze (15) dias (artigo 341, 350 e 437, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), TAMYRES NUNES GASPARINI (OAB 409423/SP)
Processo 1001538-25.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Evandro Luiz de Souza Teixeira - A parte requerida ofereceu contestação. Assim, intime-se a parte autora para impugnação,
manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato e de direito, sob pena de confissão, no prazo de quinze (15) dias
(artigo 341, 350 e 437, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP),
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001557-31.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) Erica Yuri Hashimoto - Telefônica Brasil S.A. e outro - Registro inclusão do Procurador que representa a requerida Telefônica.
Aguarde-se citação e decurso do prazo para oferecimento de contestação pela outra requerida (fls. 115). Intime-se. - ADV:
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), GUILHERME DIAS PITTARELLO (OAB 419106/
SP)
Processo 1001572-97.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Sergio
Maziero - Magazine Luiza - Registro juntada de documentos e inclusão de Procurador(a) pela parte requerida. Aguarde-se
decurso do prazo para oferecimento de contestação, acompanhada do respectivo mandato. Int - ADV: RAFAEL NONAKA DOUTO
(OAB 377457/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
Processo 1001591-06.2022.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Ricardo Mazetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por LUIZ RICARDO MAZETTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) DETERMINAR que a requerida
inclua o valor do adicional de insalubridade na base de cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço (quinquênios) percebidos
pelo autor, apostilando-se. b) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, bem como seus
reflexos sobre o terço de férias e décimos terceiros, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença, respeitada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º