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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 - Página 2016

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TJSP 06/10/2022 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

2016

Nº 0142221-26.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: B. B. S/A Embargdo: F. do E. de S. P. - Embargdo: E. de S. P. - Assim, considerando o pronunciamento da Turma julgadora (fls. 628/631,
776/80), encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor Relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize
o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
do recurso interposto (fls. 786/826). São Paulo, 27 de setembro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: José Manoel de Arruda Alvim Netto
(OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim (OAB: 12426/
SP) - Fernando Anselmo Rodrigues (OAB: 132932/SP) - Evie Nogueira E Malafaia (OAB: 298936/SP) - Aluízio José de Almeida
Cherubini (OAB: 165399/SP) - Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/
SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - 1º andar - sala 104
DESPACHO
Nº 1003513-79.2021.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Sidnei Eurico Gioria
- Apelada: Angela Monteiro Giória - Apelado: Cartório de Registro Civil de Dumont Sp - Apelado: Jose Fernando dos Santos
Campos - Vistos. Não observada a determinação de fls. 242/243, resta indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Assim,
providencie a parte apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos
do art. 101, § 2º e 1.007, § 2º, ambos do CPC. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Aparecida de Camargo (OAB:
126592/SP) - Eduardo Bruno Bombonato (OAB: 114182/SP) - Jose Fernando dos Santos Campos Junior (OAB: 214537/SP) - 1º
andar - sala 104
Nº 1006193-65.2021.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araras - Recorrente: Juízo Ex
Officio - Apelante: Município de Araras - Apelado: Abrão Ferreira - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma
Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 3 de outubro de 2022.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar
Cortez - Advs: Michelle Martins Ambrozi (OAB: 319343/SP) (Procurador) - Filipe Thomaz Mazon (OAB: 362516/SP) - 1º andar sala 104
Nº 1006262-94.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: São Paulo
Previdência - Spprev - Apelada: Carmen Silvia Canuto Biagio - Recurso de apelação contra a r. sentença de fls. 109/112, que
julgou procedente ação de procedimento comum ajuizada por servidora pública estadual inativa (supervisora de ensino - fls. 25)
em face da São Paulo Previdência - SPPREV, reconhecendo a obrigação de incorporar à aposentadoria da autora a Gratificação
de Gestão Educacional, instituída pela LCE 1.256/2015, sobre ela incidindo os Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênios e a
Sexta-Parte) e 13º salário, com condenação ao pagamento dos valores pretéritos, desde a edição da Lei mencionada, respeitada
a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da ação, arbitrando verba em 10% do proveito econômico. Conforme decisão
proferida por este Relator a fls. 145/146, a matéria discutida no recurso é justamente aquela objeto do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas IRDR nº 0045322-48.2020.8.26.0000 (tema nº 42), admitido pela Turma Especial desta Seção de
Direito Público, para revisão do tema deliberado no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (tema nº 10), com determinação de
sobrestamento dos feitos. A autora peticionou nos autos a fls. 152/154, alegando que o incidente de inconstitucionalidade nº
0000961-72.2022.8.26.0000 foi julgado pelo Órgão Especial desta Corte em 14/09/2022 (fls. 155/174), ocasião em que foi
declarada a inconstitucionalidade do art. 13 da LCE nº 1.256/15 (artigo que previa a incorporação da gratificação aos servidores
inativos apenas de modo proporcional), pleiteando o encerramento do sobrestamento anteriormente determinado. Ainda
que recentemente acolhido o incidente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal anteriormente mencionado,
permanece pendente de julgamento o Tema nº 42, tanto que o acórdão proferido no julgamento do incidente determinou
expressamente o retorno dos autos à C. Turma Especial de Direito Público para prosseguimento do julgamento (em especial
fls. 174). Por conseguinte, deve ser mantido o sobrestamento do feito, nos termos dos artigos. 313, inciso IV e 982, inciso I,
do CPC até o julgamento do IRDR nº 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema nº 42). No mesmo sentido: APELAÇÃO E REEXAME
NECESSÁRIO AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL INSTITUÍDA PELA LCE
Nº 1.256/2015 SERVIDORA APOSENTADA. Sentença de procedência. Suspensão em face do julgado pela Col. Turma Especial
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em sede do IRDR nº 0045322-48.2020.8.26.0000 - Tema 42 (Revisão do
Tema nº 10). Julgado o incidente de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Complementar nº 1.256/2015 suscitado ao Colendo
Órgão Especial, permanece pendente de julgamento o Tema 42. Aplicação dos arts. 313, inciso IV, e 982, inciso I, do CPC.
MANTIDA A SUSPENSÃO DO PROCESSO. (Apelação Cível nº 1002260-89.2020.8.26.0565, rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª
Câmara de Direito Público, j. 26/09/2022) Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla
(OAB: 200103/SP) (Procurador) - Regina Coeli Sant Anna Ferreira Silva (OAB: 102637/SP) - 1º andar - sala 104
Nº 1006406-33.2019.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: J. V. de F. - Apelado: E. de S.
P. - Apelado: M. de S. - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1006406-33.2019.8.26.0526 Relator(a): MARCOS PIMENTEL
TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO APELAÇÃO Nº 1006406-33.2019.8.26.0526 COMARCA:
SALTO APELANTE: JOSE VIEIRA DE FREITAS APELADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO E OUTRO Julgadora de
Primeiro Grau: Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa Vistos etc. Em juízo de admissibilidade, verifico que não foi
recolhido o preparo relativo à apelação de fls. 404/405, que trata exclusivamente dos honorários advocatícios fixados pela r.
sentença. Nesse contexto, recordo o artigo 99, §5º, do CPC: Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre
valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado do beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio
advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, prove o causídico que também faz jus
à gratuidade da justiça ou proceda ao recolhimento do preparo em dobro (artigo 1.007, §4º do CPC), sob pena de deserção.
Nessa oportunidade, recordo que o preparo da apelação corresponde a 4% sobre o valor da causa, respeitados os limites
mínimo e máximo de 5 e de 3.000 UFESP. Intimem-se. São Paulo, 4 de outubro de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA
Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Stefanie Caleffo Lopes (OAB: 370103/SP) (Convênio A.J/OAB) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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