TJSP 10/10/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
1736
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2022
Processo 0002702-81.2004.8.26.0323 (323.01.2004.002702) - Execução Fiscal - Cofins - Afonso Carlos de Carvalho
Marcondes - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal.
3 - Se o caso, expeça-se o necessário para o levantamento de eventual penhora e depósito, inclusive de bloqueio de valores,
independente do trânsito em julgado. 4 - Caso o(a) executado(a) não tenha pago a taxa judiciária e demais despesas, intimeo(a) a recolher o valor, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa (N.S.C.G.J. , art. 1.098, §§ 1º e 2º), devendo
o Sr(a) Oficial de Justiça, colher junto ao(à) referido(a) executado(a) seu CPF/CGC/CNPJ, sendo que a referida intimação,
deverá se concretizar por carta com aviso de recebimento, caso conste nos autos o CPF/CGC/CNPJ do(a) executado(a). 5 Decorrido esse prazo, certifique-se. Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
6 - Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: CARLOS
AUGUSTO GUIMARAES (OAB 64204/SP)
Processo 1002216-25.2017.8.26.0323 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Diante da certidão de fls.225, expeça-se certidão para inscrição junto à Fazenda
do Estado, referente à taxa judiciária (N.S.C.G.J., art. 1.098, §§ 1º e 2º). Após. arquivem-se os autos, feitas as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: FRANK-LANDE DE CARVALHO RÊGO (OAB 161715/SP)
Processo 1501162-93.2019.8.26.0323 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dinacon
Industria Comercio e Serviços Ltda - Com efeito, o art. 1.022 do CPC somente admite os embargos de declaração diante
de omissão, obscuridade, contradição ou erro material presentes no julgado embargado. A temática trazida pelo embargante
(fls. 96/98), na verdade, sem base sólida, visa a imprimir efeito infringente aos aludidos embargos, o que não é admissível e
caracteriza evidente desvio de sua função jurídico-processual. Os embargos declaratórios espelham, portanto, mero rótulo. De
mais a mais, cediço que a recuperação judicial não enseja a suspensão da execução, conforme dispõe o artigo 29 da Lei Federal
nº 6.830/80. Logo, não há falar em omissão e contradição, pois a decisão embargada traz em seu bojo considerações acerca
da matéria fática e de direito, sendo certo que suas premissas estão de acordo com as conclusões exaradas. Se erro houve na
decisão, tratou-se deerrorinjudicando, cuja correção reclama recurso outro, já que, para o mesmo, tenho por irreconhecíveis
para efeito dos embargos declaratórios. Assim sendo, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: HUGO RAUCH
(OAB 335414/SP), VICTOR HUGO RAUCH (OAB 31255/RS)
LOUVEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0837/2022
Processo 0010302-76.2008.8.26.0659 (659.01.2008.010302) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Oliva Ps
Administração de Bens Ltda - Issei Umiji - - Roberto de Luca - - Maria Laudeci Felipe de Luca - - Celso Benedito Prado - Benedito Aparecido de Moraes - - Tereza Alves de Mira Moraes - - José Carlos de Moraes - - Ana Pestana e outros - Terceiros
interessados - O curador especial deverá juntar o ofício de nomeação para expedição da certidão de honorário.Int. - ADV:
ALESSANDRO EDUARDO FONSECA (OAB 377120/SP), PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP), IZABEL VICENTE DE
OLIVEIRA (OAB 128404/SP), AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP), THIAGO LEAL DE PAULA (OAB 195266/SP),
JOSE GERALDO SIMIONI (OAB 62280/SP), LUCIANA CARDOSO SIMIONI (OAB 259006/SP)
Processo 1000180-27.2022.8.26.0681 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.V. - A.D.V.S. - - M.B.B.V.C. - - L.A.V. - - M.A.V.
- - J.C.V. e outro - Vistos. Certidão supra: Traslade-se cópia da petição inicial (fls. 1/6), da decisão de fls. 85/86 e documentos
de fls. 93/97 aos autos do processo de interdição nº. 1000817-46.2020.8.26.0681, tornando aqueles autos conclusos para
deliberações. Int. - ADV: AMÉLIA ROSA SARAIVA SANTOS GOUVEIA (OAB 27137D/PE), ALESSANDRO EDUARDO FONSECA
(OAB 377120/SP)
Processo 1000286-23.2021.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.V.
- Fls. 55/59: Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória, com cumprimento negativo, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV: GILBERTO LOPES BARRETO (OAB 151784/SP)
Processo 1000432-30.2022.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Fls. 55:
Previamente a parte interessada deverá recolher a taxa judiciária para pesquisas eletrônicas, observando-se que o (s) custo (s )
do serviço de impressão do Sistema: RENAJUD, é/são de R$16,00 por Sistema e CPF/MF ou CNPJ/MF, a ser (em) recolhido (s)
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Clique no link e acesse o formulário da guia: http://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ . Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1000457-19.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação do(a) executado(a) da penhora realizada junto ao sistema Sisbajud,
devendo constar o valor do bloqueio, bem como o banco cujos valores foram bloqueados. Recolha a exequente as custas
postais para expedição de Carta com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000520-15.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos.
Aguarde-se o recolhimento da guia DARE pela exequente, após, torne os autos conclusos para extinção. Outrossim, providencie
a serventia o desbloqueio junto ao sistema sisbajud, caso haja informação de bloqueio de valores em nome do executado(a).
Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º