TJSP 17/10/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
1330
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0767/2022
Processo 0000005-84.2017.8.26.0306 (processo principal 0000246-29.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Manasses Paulo de Oliveira - Antônio Flávio Capobianco - - Flávia Andréa Vaccari Tezini Capobianco
- Fls. 383-384: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se o formulário MLE de fl. 385. Por
agora, indefiro o pedido de busca pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, que
agiliza busca de patrimônio e ativos), uma vez que inexiste regulametnação do TJSP e o Juízo ainda não se encontra habilitado
junto ao referido sistema: Agravo de instrumento. Pedido de pesquisa de bens pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos (SNIPER). Ferramenta que, a despeito de anunciada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça ainda
não foi regulamentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Indeferimento do pleito. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2234418-77.2022.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Vinhedo -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/10/2022; Data de Registro: 11/10/2022) Assim, por
ora, a pretensão da exequente pode ser deduzida mediante a postulação de pesquisas por outras vias disponíveis ao Judiciário
na persecução de patrimônio eventualmente existente em nome da parte executada. Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento em relação ao valor remanescente do débito, no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP)
Processo 0000195-08.2021.8.26.0306 (processo principal 1001042-61.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Vitor Passerine - Fundação Uniesp de Teleducação - Fundação Uniesp Solidária - - Fjb União de Instituições Bonifacianas de Ensino Faculdade de José Bonifácio - Vistos. 1- Indefiro o pedido de bloqueio de bens pelo
sistema SisbaJud, bem como pesquisas via sistemas Infojud e Renajud, uma vez que as últimas pesquisas ocorreram há pouco
tempo e o requerimento não foi concretamente fundamentado, inexistindo mínimos indícios de que poderia recair sobre verba
penhorável ou que tenha se alterado a situação patrimonial da executada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA,
NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA A PARTIR DA ANÁLISE DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O
Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema
Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a
reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa
da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda (AgRg no REsp. 1.254.129/RJ, Rel.
Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.2.2012). 3. Verifica-se que o exequente não trouxe qualquer fato novo que justificasse o
deferimento da constrição requerida. Ademais, a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível
em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância objetada pelo Enunciado 7
da Súmula de jurisprudência desta Corte. 4. Agravo Regimental da Autarquia Federal a que se nega provimento. (AgRg no REsp
1511575/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/02/2019, REPDJe 26/02/2019,
DJe 25/02/2019) 2- Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica
desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia,
certifique-seeremetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921,
§2º, do CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO (OAB 403045/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB
403601/SP), RAYANE CRISTINA DOURADO (OAB 408110/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/
SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/
SP), LUIS GUSTAVO RUGGIER PRADO (OAB 403271/SP)
Processo 0000520-80.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L.P.S. - Vistos. I- Fls.
143-147: Manifeste-se o requerente. II- Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar
a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 03/11/2021 (fls. 89-92): ( ) devolução,
devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( X) informar sobre o seu andamento. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VITOR MESSIAS BRAGA (OAB 413879/SP)
Processo 0000703-17.2022.8.26.0306 (processo principal 1003772-45.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcio Mano Hackme - Laila Hatum - Vistos. Fls. 35-36: Defiro penhora no rosto dos autos n.º
0005366-97.2008.8.26.0306, em trâmite perante esta Vara. O valor atualizado da dívida até setembro/2022 é de R$ 34.569,07
(trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sete centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação
da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,
conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno
administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento
do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente,
no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL
(OAB 217321/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0000884-86.2020.8.26.0306 (processo principal 1002311-09.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gentil Alves da Costa - Letícia Cristal Fachini - - Aparecido Donizeti Menegildo - Vistos. Fls. 252: O valor
bloqueado já foi transferido para a conta judicial, conforme extrato de fls. 255. Fls. 253-254: Ciência ao exequente acerca da
pesquisa Renajud. Fls. 256/258: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da impugnação à penhora
apresentada pelos executados. Int. - ADV: JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA
(OAB 210335/SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/
SP), RAFAELA DE FÁTIMA STEFFEN (OAB 389744/SP)
Processo 0001021-49.2012.8.26.0306 (306.01.2012.001021) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto (art. 155)
- Raimundo Morais Pericoco - Diante da manifestação ministerial de fls. 868-869, que ora acolho, tendo em vista o decurso
prescricional da pretensão punitiva executória estatal, declaro EXTINTA(s) A PUNIBILIDADE do(a) executado(a) Alencar Alex
Jardim, acima qualificado(a), com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Após, comunique-se ao egrégio Tribunal
Regional Eleitoral, ao IIRGD e ao Juízo da condenação. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado (art. 184 das NSCGJ). P.R.I.C. - ADV: SIDINEY FERNANDO PEREIRA (OAB 239284/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º