TJSP 17/10/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
2015
partilha. E, havendo apenas (i) herdeiros capazes; (ii) consenso acerca da partilha de bens, e (iii) inexistência de testamento,
qualquer que seja o valor da herança, seguir-se-á a forma de arrolamento sumário na qual as partes conduzem à apreciação
do órgão jurisdicional a partilha dos bens do(a) falecido(a) já devidamente acertada, com a descrição dos bens, atribuição de
valores, documentos comprobatórios, atribuição de quinhões conforme a qualidade de cada herdeiro, sucessor ou interessado,
sem necessidade de toda a gama de atos típicas do inventário processado sob a forma tradicional. Assim, no caso das hipóteses
acima, devem o(s) requerente(s) emendar(em) a petição de inventário de conformidade com o disposto no artigo 660 do Código
de Processo Civil, declarando de plano os títulos dos herdeiros, os bens do espólio e seu valor, atribuindo os respectivos
quinhões para fins de partilha (minuciosamente, cfe. art. 620 do CPC). Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC,
art. 321, parágrafo único). Int. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB 409768/SP)
Processo 1001006-88.2022.8.26.0346 - Guarda de Família - Guarda - M.B.S. - Intimação da autora, na pessoa de seu
advogado, para comparecer em cartório no prazo de 5 dias para assinar termo de guarda provisório. - ADV: SOLANGE DA SILVA
CORREA (OAB 290354/SP)
Processo 1001100-36.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Incorporadora Leonplat Ltda.
- Vistos. Recolhidas as custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços;
( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas
declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa de veículos; (X ) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SIEL Pesquisa de
endereço; (X) INFOSEG Pesquisa de endereço. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: REGINALDO BERALDO DE
ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 1001171-72.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Aparecida Lemos do Carmo Santos - Sergio Cardoso dos Santos - - Adriana do Carmo Santos - - Andre Cardoso dos Santos
- - Adilson Cardoso dos Santos - - Cesar Cardoso dos Santos - - Alexsandro Cardoso dos Santos - - Andreia do Carmo Santos
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Ciência às
partes da baixa dos autos e do teor do v. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento (cumprimento
de sentença CPC, art. 513, §1º), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o Provimento CG n.º 16/2016 (artigos 1285/1289
das N.S.C.G.J.), que regulamenta a tramitação do cumprimento de sentença no formato digital. Decorridos, com a necessária
certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP), CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001316-94.2022.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.D.S. - Vistos. Fls. 26: defiro, consoante
avençado na inicial. Oficie-se, com urgência, com prazo de 5 dias para resposta. Int. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA SANTOS (OAB
409768/SP)
Processo 1001340-25.2022.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.C.M.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios
da justiça gratuita á parte autora. Anote-se. 2. Na esteira do parecer Ministerial de fls. 45/46, diante da necessidade de produzir
prova para confirmação do alegado e por não vislumbrar plausibilidade nos fatos e argumentos expostos, bem como diante da
alegação do menor encontrar-se sob os cuidados do genitor, indefiro os pedidos de tutela antecipada de busca e apreensão e de
alimentos provisórios, já que não vislumbro estarem presentes os requisitos legais e necessários para seu acolhimento. Anoto,
ainda, que o menor possui 16 anos de idade e, ao que consta, foi morar com seu genitor, ora Requerido, de forma espontânea.
3. Considerando a natureza da lide e os fatos articulados na exordial, não vislumbro interesse de acordo entre as partes, assim,
por medida de economia processual, deixo, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá
a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam,
expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do
processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações
necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 4. Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 6. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Carta/Mandado de citação e intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001391-70.2021.8.26.0346 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução D.N.A.L. - Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, por
meio de seu (sua) advogado (a), oportunidade em que deverá indicar se pretende produzir outras provas. Na inércia, certifiquese e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1001437-25.2022.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.C.S.
- - F.L.C. - Intime-se a Exequente para que emende a inicial, juntando aos autos o título executivo indicado na referida petição,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB
432435/SP)
Processo 1001441-62.2022.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Jaqueline Vicente Cunha
- Acompanho o parecer ministerial e adoto as fundamentações ali lançadas como razão de decidir. Desta maneira, não há
elementos suficientes para liberação do veículo apreendido nos autos, o qual ainda interessa à instrução processual ou pode
vir a ser entendido fruto do crime perseguido, devendo aguardar o julgamento definitivo. Não há, até o momento, elementos
para aferir, com certeza, que parte do bem não foi adquirido com proveito do(s) crime(s), que causaram prejuízos a dezenas de
vítimas. Ante o exposto, indefiro o pedido de liberação formulado. Arquivem-se estes autos (movimentação 61615). Intime-se. ADV: OLADIPUPO IBRAHIM AROLU OLAOKE (OAB 452191/SP)
Processo 1001486-66.2022.8.26.0346 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.S.F. - Vistos. Diante da declaração juntada à inicial, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio. Nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º