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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 - Página 1208

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TJSP 18/10/2022 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3613

1208

em cartório o pagamento dos mesmos. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001437-33.2001.8.26.0296 (296.01.2001.001437) - Separação Consensual - Dissolução - R.A.P.V. - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
retornarão do arquivo (item 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 0001464-15.2021.8.26.0296 (processo principal 0000651-95.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.H.L. - Vistos. Primeiramente, apresente o exequente o
cálculo atualizado da dívida alimentar, no prazo de 05 dias. Devidamente intimado às fls. 45/46, o executado não efetuou o
pagamento da dívida alimentar, bem como não apresentou justificativa (fls. 50). Às. fls. 49, o exequente requereu a prisão do
executado. Desse modo, o decreto prisional é a medida que se impõe. Diante do exposto, bem como ante a concordância do
Ministério Público (fls. 54) e com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, DECRETO a prisão do executado NELIS
DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar no mandado o valor das parcelas em atraso, correspondente às três
últimas prestações, acrescidas das vincendas no curso da ação. Expeça-se mandado de prisão e certidão para protesto. Int. ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP), DOUGLAS
RICHARD INABA (OAB 405285/SP), NEI CLAYTON DOS SANTOS LIMA (OAB 405542/SP)
Processo 0001577-32.2022.8.26.0296 (processo principal 1000323-12.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Concessão - Cleusa Aparecida Domingos de Toledo - Não havendo manifestação das partes validei os ofícios
requisitórios de fls.120/123, encaminhando-os para assinatura do magistrado. Os autos aguardarão em cartório o pagamento
dos mesmos. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP)
Processo 0001633-36.2020.8.26.0296 (processo principal 1002305-32.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Alvarino Moreira - Rodrigo de Aguiar Rocha - Fica designada o dia 07/11/2022
às 13:45h para audiência de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do
Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de
Jaguariúna/SP. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar os e-mails dos requerentes e requeridos, bem como
dos patronos, para envio do convite para audiência virtual. Caso o requerente ou requerido não possua e-mail, o convite será
enviado somente aos e-mails do patrono, não gerando qualquer nulidade ao ato. Caso o patrono tenha poderes específicos
para transigir, a conciliação/mediação poderá ser realizada sem a presença da parte. No dia e hora designados, o conciliador/
mediador aguardará, na sala virtual, o ingresso das partes pelo prazo de 05 minutos. A ausência de uma das partes na
sala virtual, a audiência será dada por prejudicada, oportunidade em que os autos serão devolvidos ao Cartório para novas
determinações. Caso a conciliação/mediação seja frutífera, tendo em vista a impossibilidade da colheita de assinaturas, as
partes deverão apontar sua concordância aos termos do acordo através do chat da audiência, ou ainda, através da gravação
da leitura do termo que será feita pelo conciliador/mediador ou servidor do Cejusc. Após, os autos serão remetidos ao Cartório
para as providencias cabíveis. qualquer dúvida ou esclarecimentos que se fizerem necessários, enviar e-mail para: cejusc.
jaguariú[email protected] - WhatsApp (19) 99766-2968. Certifico, ainda, que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do Egrégio
TJSP e tabela de remuneração de conciliadores, as partes deverão efetuar o depósito de R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e
um centavos), cabendo a cada uma delas o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) deste valor (art. 10 da Resolução supra),
o qual se destina ao pagamento do conciliador(a)/mediador(a), por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 (
dez) dias antes da data da audiência de conciliação. Devendo o comprovante de deposito ser juntado aos autos, certificandose o ocorrido. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da citação/intimação, certificar o e-mail e número de telefone
do(a) requerido(a), a fim de que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. Por fim, certifico, que, as partes deverão
apresentar seus documentos de identificação com foto, no inicio da Sessão. Nada Mais. Jaguariuna, 05 de outubro de 2022. Eu,
___, GIOVANNA GOMES DOS SANTOS BALDIN, Estagiário Nível Superior. - ADV: ROSE MARY BRITO MENDES DA ROCHA
SANTOS (OAB 308810/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0001705-52.2022.8.26.0296 (apensado ao processo 1500768-02.2021.8.26.0296) (processo principal 150076802.2021.8.26.0296) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo - Danilo Machado de Souza - Diante da designação
do Exame Pericial a ser realizado no dia 17/11/2022 às 16:00 horas, na Sala 236 (Perícias Médicas) do Bloco A da CIDADE
JUDICIÁRIA (Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Campinas/SP), encaminho os presentes autos
à publicação para que o(a) patrono(a) do Réu fique ciente da mesma, conforme fls. 29. - ADV: GABRIEL MARTINS FURQUIM
(OAB 331009/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)
Processo 0001706-37.2022.8.26.0296 (processo principal 1004246-46.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria das Graças Costa de Lucena - Não havendo manifestação das partes
validei os ofícios requisitórios de fls. 20/23 encaminhando-os para assinatura do magistrado. Os autos aguardarão em cartório o
pagamento dos mesmos. - ADV: FABIO ROBERTO CHAPARIM (OAB 386860/SP)
Processo 0001735-24.2021.8.26.0296 (processo principal 1001080-40.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express Ltda - Lp do Brasil - Exp. e Imp. de Eletrônicos
Ltda - Me - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Diante disso,defiro
pedido da parte exequente para que se expeça MLE visando o levantamento dos demais valores depositados e ainda não
levantados pelo exequente. Após, com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB
138476/SP), CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP)
Processo 0001749-71.2022.8.26.0296 (processo principal 1001033-27.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Carlos Poletti - Vistos. Tendo em vista as alegações do exequente de que houve desocupação do
imóvel e entrega das chaves pelo inquilino, bem como levando em conta o próprio requerimento da parte, julgo EXTINTO o
presente feito, sem resolução de mérito, em razão da perda do objeto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do NCPC.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0001853-63.2022.8.26.0296 (processo principal 1053185-55.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vistos. Tendo em vista manifestação
retro, bem como considerando que os executados não constituíram advogados nos autos, defiro a realização de intimação da
parte executada por via postal, promovendo a parte exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO
KRATSAS (OAB 194162/SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP)
Processo 0001869-51.2021.8.26.0296 (processo principal 1003887-96.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - W.V.V. - que o autor/exequente recolha o valor da taxa de citação postal, modalidade “Carta registrada unipaginada
com AR digital” R$29,70 - código 120-1, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, no prazo de quinze (15)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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